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29 DE MAIO DE 1987 2919

tura do Alentejo, pelo que estes suspenderam a execução do despacho de 29 de Agosto de 1984 no que respeita à devolução do gado;
5) A UCP requereu a suspensão da eficácia do despacho atributivo da reserva e, portanto, do inerente encabeçamento pecuário, a qual foi indeferida pelo acórdão de 28 de Fevereiro de 1985, sobre o recurso n.º 21 809;
6) Analisada a questão suscitada pela venda dos gados, e não devendo interferir no conflito existente entre a reservatária e o sócio gerente da BATENCIL, optou a Administração por confirmar a entrega do gado à titular do direito de reserva, o que foi feito pelo despacho de 12 de Junho de 1985, confirmado em 11 de Março de 1986 e executado em 14 de Março de 1986;
7) A UCP interpôs recurso de suspensão de eficácia deste último despacho, a qual foi deferida pelo acórdão de 10 de Julho de 1986, sobre o recurso n.º 23 902-A;
8) Em 14 de Outubro de 1986 a UCP requereu ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que lhe fosse entregue o gado devolvido à reservatária em 14 de Março de 1986. Em 4 de Junho de 1986, o Sr. Ministro determina que, nos termos do n.º 4 do parecer da PGR n.º 130/85, se proceda com urgência à avaliação dos prejuízos resultantes da entrega pretendida.

Constata-se, portanto, que também neste caso não houve da parte da Administração qualquer desrespeito pelas decisões do Supremo Tribunal Administrativo, mas apenas dificuldades de execução de um despacho atributivo de uma reserva e do respectivo efectivo pecuário. Dificuldades derivadas da transacção ilegítima entre particulares de capital de exploração que haviam sido ocupados e que estavam, portanto, na posse indisponível do Estado.
O Estado, como pessoa de bem, não poderia proceder de outra forma que não pela devolução à sua legítima proprietária do gado que lhe fora ocupado em 1975. Só depois o gado poderia ter sido negociado.
O que se não compreende é a razão que terá levado o secretariado das UCPs a comprar num dia à BATENCIL o gado que teria de devolver no dia seguinte à reservatária.
Também neste caso o secretariado das UCPs foi parte causadora do incidente ao intervir num negócio cujo objecto não era negociável e enquanto decorria o respectivo processo administrativo.
O relatório, de que foi relator o Sr. Deputado João Amaral, omite factos essenciais à compreensão do processo, pelo que é falho de rigor e isenção.

III - No terceiro caso em apreço, resulta aprovada a actuação ilícita de um ex-jurista do MAPA que tentou a derrogação, em benefício próprio, da portaria expropriatória da herdade de Vale de Lama, na posse útil de uma UCP.
Ora, ao ser detectada a tentativa de fraude, o dito jurista foi de imediato suspenso das suas funções e sustida a publicação da portaria derrogatória, pelo que se não chegou a verificar a prática de qualquer ilegalidade, apenas subsistindo a dúvida sobre a origem da fuga do projecto de portaria, documento que serviu de suporte ao faltoso para reforçar a sua posição negociai perante a UCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Por que é que o Sr. Ministro o assinou?

O Orador: - Por outro lado, é de estranhar que o secretariado das UCPs não tenha aguardado peia publicação da portaria para concretizar o negocio e nem tenha sequer, posteriormente, procedido criminalmente contra o promitente vendedor pela não devolução dos 6 mil contos pagos como sinal.
Também neste caso se verificou, portanto, que o incidente resultou da prática de negócios entre particulares envolvendo bens na posse indisponível do Estado, negócio em que a UCP foi um dos intervenientes, não podendo, por outro lado, a Administração sai responsabilizada pela actuação ilícita de um funcionário contra o qual, aliás procedeu disciplinarmente.

IV - No quarto caso resultou provado que um jurista da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo produziu pareceres divergentes ao longo dos vários anos de tramitação do processo, acolhendo matéria de prova contraditória sem cuidar de apreciar a sua força probatória, o que conduziu à atribuição de cinco reservas a uma família com nove filhos, quando inicialmente os próprios declararam que todos os prédios rústicos faziam parte de um único estabelecimento agrícola.
No entanto, uma vez que ainda decorre a apreciação do recurso contencioso interposto pelas UCPs, não se pode considerar que o processo esteja encenado, havendo que aguardar a decisão do Supremo Tribunal Administrativo quanto à legalidade do despacho executório.
De qualquer modo, carece de fundamento e acusação do secretariado das UCPs contra o actual Ministro da Agricultura, pois quer o despacho atributivo da área de exploração ao filho seareiro, quer o da eficácia da doação dos pais aos filhos, quer o da tempestividade dos requerimentos de reserva dos donatários, quer o despacho atributivo do direito de reserva aos doadores e aos donatários foram proferidos entre 1979 e 1984 por outros governantes.
O jurista em causa foi suspenso de função e alvo de procedimento disciplinar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante os factos descritos, afinal tudo quanto a comissão de inquérito conseguiu apurar num ano de actividade, quando o seu mandato era de três meses, resulta claramente não terem fundamento as acusações que o Partido Comunista desde sempre vem fazendo quanto à aplicação da Lei da Reforma Agrária.
Afinal, o que o PCP acusa é a própria lei.
E resulta também claro que o PS e o PRD, ao deixarem-se influenciar pela propaganda do PCP no sentido de impedir a descolectivização da agricultura alentejana, numa época em que mesmo a leste sopram ventos liberalizadores, continuam prisioneiros de preconceitos ideológicos caducos, próprios de u ai a ideia de esquerda há muito ultrapassada e inconciliável com o projecto europeu em que nos inserimos.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pelo tempo perdido nesta obsoleta querela de uma pseudo-Reforma Agrária, pelo bloqueio ao desenvolvimento atempado da nossa agricultura neste momento crucial da adesão à CEE, desenvolvi-