O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MAIO DE 1987 2915

Declaramos desde já e com toda a clareza que, porque entendemos que um processo político de fiscalização não pode ser enviesado por critérios meramente formais, recorreremos da decisão da Mesa se ela for de não admissão de qualquer proposta de deliberação.
Na realidade, entendemos que as deliberações são possíveis e no caso de alguém entender o contrário, a esse alguém cabe um único método constitucional e legalmente possível, que é o de recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional.
Não há nenhuns pareceres nem nenhum ponto de vista que impeçam as votações da Assembleia da República. É pois essa manifestação de vontade que queremos deixar aqui clara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a esta matéria, o nosso ponto de vista é simples e não vou trazer aqui novos argumentos, na medida em que subscrevo aqueles que já foram apresentados, nomeadamente pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Quanto a nós é perfeitamente legítima e faz parte das competências da Comissão Permanente a votação de propostas de resolução. Assim, só há um processo de decidir quanto a esta matéria e que é o da própria Comissão Permanente se pronunciar, por meio de votação, sobre essa competência. É a Assembleia quem decide da «fiscalização prévia de constitucionalidade de qualquer iniciativa apresentada nesta Assembleia». Se porventura alguém entender invocar a inconstitucionalidade das resoluções que eventualmente venham a ser aprovadas, esse é um problema diverso, que tem o seu foro próprio.
Para nós era importante pois daria algum sentido à discussão, que à partida soubéssemos claramente qual a posição da Comissão Permanente quanto à eventualidade de aprovação ou não de resoluções.
Creio que a apreciação dos relatórios em abstracto não tem nenhum sentido. A apreciação dos relatórios prevista no Regimento e na Constituição é no pressuposto de que essa apreciação servirá de suporte a eventuais resoluções, à recusa de resoluções ou até à não apresentação de resoluções, que decorrem da apreciação de relatórios e não de um constrangimento estabelecido, a priori, de uma limitação das capacidades da Comissão Permanente ou da Assembleia da República.
Não vejo que sentido tenha o facto de estarmos a discutir relatórios apenas por discutir, pois eles já foram apreciados e discutidos nas Comissões. Portanto, estarmos a reabrir, sem nenhum objectivo e sem nenhuma consequência, essa apreciação, tratar-se-ia de uma discussão que assume um carácter académico que pode ser muito interessante, mas atrever-me-ia a dizer que corre o risco de ser uma perda de tempo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Entendemos que, antes de mais, deveríamos decidir se a discussão se faz com o objectivo de, eventualmente, dar ou não lugar a propostas de resolução que podem ser votadas. Nesse aspecto, a nossa posição é muito clara: a Comissão Permanente tem competência para votar propostas de resolução. Assim, subscrevo inteiramente a posição do Sr. Deputado Magalhães Mota: se porventura houver, por parte da Mesa, qualquer decisão no sentido de impedir essa votação, apoiaremos qualquer recurso que se faça para a Comissão Permanente e a decisão desta é que terá de valer no quadro do seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mais ninguém pretende usar da palavra? Não sei se pretendem ou não apresentar algum requerimento sujeito a votação ...

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, creio que a sugestão do Sr. Deputado Lopes Cardoso é um tanto académica. Quer dizer, o Sr. Deputado pretende que previamente se defina se a Comissão Permanente entende ter competência para votar propostas que nem sequer sabemos se vão existir?
Penso que todos estamos de acordo em começar a discutir os relatórios e a questão subsequente da votação pôr-se-á no momento próprio. De facto, não vejo que a Comissão Permanente possa, em abstracto, deliberar sobre a matéria das suas próprias competências, designadamente num momento em que isso não é oportuno, porque não existe matéria sobre a qual se possa deliberar, isto é, não existem propostas apresentadas.
Neste sentido, reiterava a sugestão já aqui feita no sentido de que se começassem a discutir os relatórios e depois se veria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, vejo que para V. Ex.ª a questão que suscitei é puramente académica. Assim, tenho de concluir que para o Sr. Deputado não há nada que, à partida, nos possa levar a concluir que a Comissão Permanente não tenha competências para aprovar uma resolução, pois dependerá da natureza e do conteúdo dessa resolução. Estamos de acordo e vejo que o Sr. Deputado comunga da nossa perspectiva. Portanto, vamos avançar na discussão dos relatórios.
À partida, vejo que há uma clara maioria no sentido de que, a aparecerem propostas de resolução, elas poderão ser votadas, se são aprovadas ou recusadas, isso já é outra questão, que na devida altura veremos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos de Brito.

O Sr. Carlos de Brito (PCP): - Pareceu-me que o Sr. Deputado Gomes de Pinho fazia um movimento para replicar à interpretação que o Sr. Deputado Lopes Cardoso deu às palavras do Sr. Deputado, e, se assim fosse, talvez poupasse o meu pedido de esclarecimento. Mas, uma vez que o Sr. Presidente me concedeu a palavra, o meu pedido de esclarecimento é o seguinte: aquilo que o Sr. Deputado Gomes de Pinho disse significa que admite, à partida, que a discussão termine com uma votação, desde que haja um instrumento que a provoque? Isto é, desde que seja apresentada uma proposta de resolução, V. Ex.ª admite que ela seja votada? É esta a interrogação que lhe formulo.