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2912 I SÉRIE - NÚMERO 77

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período de ordem do dia. Vai ser lido um relatório e parecer sobre a substituição de Srs. Deputados.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O relatório e parecer da Subcomissão da Comissão Permanente é do seguinte teor:

Em reunião da Comissão Permanente realizada no dia 28 de Maio de 1987, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata.

Luís António Damásio Capoulas (círculo eleitoral de Évora) por António Augusto Ramos. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 29 de Maio corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Subcomissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Subcomissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Subcomissão da Comissão Permanente: Reinaldo Gomes - Carlos Lage - Magalhães Mota - Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do relatório e parecer que acabou se ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

Estão em aprovação os n.ºs 73, 74 e 75 do Diário da Assembleia da República, sendo o primeiro respeitante à reunião plenária de 28 de Abril e os outros às reuniões da Comissão Permanente de 7 e 14 de Maio, respectivamente.
Se não houver qualquer objecção, consideram-se aprovados.
Vamos entrar no ponto 2 da ordem do dia de que consta a apreciação dos autógrafos: lei sobre crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao diploma votado na Comissão e posteriormente aprovado, em votação final global, pelo Plenário, surgiram algumas sugestões por parte da Assessoria Jurídica. Tivemos oportunidade de as ler e de as ponderar e assim, citando os números que constam do parecer da Assessoria Jurídica, não vemos objecção a que seja aceite o ponto 8 do referido parecer, que se refere ao n.º 2 do artigo 16.º da referida lei.
No ponto 9, a Assessoria Jurídica, certamente por engano, refere-se ao Supremo Tribunal Administrativo. Ora, não se rata de Supremo Tribunal Administrativo mas sim do Supremo Tribunal de Justiça. Portanto, no parecer, onde se lê «STA» deve-se ler «STJ».
No tocante às alternativas que a Assessoria nos apresenta relativamente ao ponto 9, alínea a), quanto a saber se o Presidente da Assembleia da República responde perante o plenário do Supremo Tribunal de Justiça ou se responde perante o plenário das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, parece-nos que a expressão resultante da votação em Comissão e da votação em Plenário, ou seja, a de que responde perante o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, é a melhor. Portanto, a primeira opção que nos é apresentada pela Assessoria Jurídica é a que consideramos indicada.
Quanto ao ponto 9, alínea b), em que também nos aparece uma alternativa, isto é, a de saber se o Primeiro-Ministro responde perante o plenário do Tribunal da Relação de Lisboa ou se responde perante as secções criminais deste Tribunal, parece-nos também que o sentido da votação na Comissão foi o de o Primeiro-Ministro responder perante o plenário do Tribunal da Relação de Lisboa e não perante as secções criminais do mesmo. Portanto, do nosso ponto de vista, Sr. Presidente, aceitaremos o texto com as alterações a que acabamos de fazer referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que se pronunciassem sobre esta matéria, a fim de se saber se o diploma deve ser ou não alterado segundo os alvitres que foram feitos pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, a minha bancada suscita o adiamento, por oito dias, da apreciação deste diploma, se for possível.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não sei se seria possível vermos a redacção desta lei na conferência de líderes, tendo em conta que são questões bastante técnica; e uma vez que se trata de ver alternativas.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sim, sim!

O Orador: - Compreendemos que apesar de ditarmos para acta, pomo por ponto, as nossas posições, este processa é difícil de acompanhar e assim, pelo nosso lado, há toda a disponibilidade para vermos a redacção na conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assente que na próxima conferência de líderes poderá o diploma ser assinado, se as Srs. Deputados chegarem a um consenso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pelo nosso lado não há objecções, Sr. Presidente.