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2908 I SÉRIE - NÚMERO 77

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, estamos de acordo num ponto que me parece ser o ponto fundamental: as Forças Armadas, num Estado democrático, não podem ser consideradas como um corpo privilegiado. Partilho inteiramente dessa opinião e por isso considero que os seus membros também não podem ser objecto de uma apreciação, de um juízo privilegiado, em relação ao comum dos cidadãos. Eles têm o dever de obedecer a leis, leis essas que são democráticas, porque foram aprovadas pela Assembleia da República do regime democrático ou são mantidas em vigor, e, portanto, têm inequivocamente um carácter democrático. São leis que, a começar pela própria Constituição, conferem às Forças Armadas um conjunto de missões específicas que configuram o estatuto dos seus membros de uma forma definida, a partir da qual decorrem algumas limitações ao exercício de direitos fundamentais.
É nesse quadro, num quadro de perfeita democraticidade do funcionamento das Forças Armadas e da sua inserção na sociedade, que considero que os membros das Forças Armadas estão sujeitos a um conjunto de deveres específicos - deveres esses que devem cumprir - e dispõem de órgãos e de instrumentos, e só eles devem avaliar o cumprimento ou não desses deveres.
É por isso que digo que, em certo sentido, não é correcta, é mesmo ilegítima, se quiser, uma intervenção no domínio jurisdicional interno das Forças Armadas, tal como seria - e o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos teve o cuidado de não avançar muito nesse campo - no domínio da jurisdição civil. Estamos perante situações similares, embora não completamente idênticas.
Considero inconveniente a intervenção deste órgão de soberania, não no domínio da fiscalização de carácter geral que a Assembleia da República tem sobre o funcionamento das Forças Armadas, mas no da intervenção da Assembleia num problema jurisdicional interno das Forças Armadas. E, mais do que isso, algumas pessoas consideram que essa concessão podia abrir um precedente extremamente grave para o próprio funcionamento e prestígio das Forças Armadas.
Neste quadro, e apenas nele - e penso que o Sr. Deputado, globalmente, partilha dessa opinião -, a minha intervenção destinou-se a clarificar o que entendo dever ser a posição da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Gomes de Pinho, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de pedir esclarecimentos, desejo fazer duas declarações.
A primeira visa repudiar a afirmação do Sr. Deputado Gomes de Pinho de que as afirmações que aqui produzimos em relação ao caso relacionado com o Sr. Tenente-Coronel Vasco Lourenço é um infeliz aproveitamento político. Repudiamos essa afirmação, uma vez que pensamos que é um caso de grande relevância pública, pensamos que seria inconcebível que passasse sem reparo nesta reunião da Comissão Permanente da Assembleia da República. Não entendo qual é a concepção que o Sr. Deputado Gomes de Pinho tem do Parlamento, da instituição parlamentar e, no caso da dissolução aí Assembleia da República em que actualmente nos er centramos, da missão da Comissão Permanente.
A segunda visa repelir a afirmação de que se trata de uma ingerência no foro militar. Pensamos que não é assim, inclusive tencionamos apresentar um voto sobre esta matéria. Propositadamente não o apresentámos no início da reunião - como o podíamos ter feito - mas vamos apresentá-lo no final da reunião para, entretanto, deixarmos que o caso tenha, do ponto de vista do foro militar, os desenvolvimentos que estão em curso.
Feitas as duas declarações, pergunto ao Sr. Deputado se não entende que este caso é matéria de suficiente dignidade para não poder deixar de ser tratado na Assembleia da República, a fim de que os partidos políticos que entendem dever pronunciar-se sobre as coisas que têm relevo na vida política nacional o possam fazer - e a nosso ver temos obrigações de o fazer.
Tudo isto pelo relevo que adquiriu na opinião pública, em primeiro lugar, pelo facto de ter que ver com o próprio regime implantado em 25 de Abril, em segundo lugar, e por ter que ver ainda com a questão da limitação do exercício dos direitos de militares, em terceiro lugar. É, portanto, uma questão geral e não um caso concreto. Até podia dizer-lhe que é a questão geral da limitação do exercício de direitos de militares que fizeram o 25 de Abril. Chamo a sua atenção para comentários que apareceram hoje na imprensa, e aos quais fiz referência na minha intervenção, em que as declarações não eram o problema, não se tratava de uma eventual infracção à Lei de Defesa Militar, mas o facto de quem fez as afirmações. Aí é que estava o problema.
Entendemos que há que repelir firmemente - e espanta-nos que das bancadas do CDS e do PSD não tenha sido assumida esta posição - a ideia de que os militares do 25 de Abril, pelo facto de o serem, estão diminuídos não só em relação aos direitos dos demais cidadãos mas também em relação aos direitos dos cidadãos que são trilhares.
É esta a questão que lhe queria colocar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes o e Pinho (CDS): - Sr. Deputado Carlos Brito, se alguém tem ideia de que os militares do 25 de Abril estão especialmente limitados no exercício dos seus direitos esse alguém é o Sr. Deputado, que não eu. Eu não partilho dessa ideia.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não sou eu!

O Orador: - Recuso-me a continuar a admitir que em Portugal há varias castas ou categorias de militares. Penso que a instituição militar rejeita frontalmente esta ideia. Considero que há militares, há membros das Forças Armadas que, nos termos da Constituição e da legislação que lhe; é aplicável - e, que me lembre, o Sr. Deputado nunca contestou isso, podendo vir agora a fazê-lo, uma vez que isso é legítimo -, têm especiais deveres que têm a ver com o exercício das suas fun-