O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2916 I SÉRIE - NÚMERO 77

O Sr. Presidente: - Para encurtar razões, Srs. Deputados, devo dizer que os projectos de resolução - e não propostas - já existem, porque eles são da competência da Comissão. É a Comissão que elabora o relatório, faz as suas conclusões e apresenta projectos de resolução. Segundo o n.º l do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, juntamente com o relatório, as comissões parlamentares de inquérito poderão apresentar um projecto de resolução. Os relatórios existem e foram já publicados, à excepção de um deles.

O Sr. Deputado Lopes Cardoso deseja intervir?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, pretendia interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, sem querer prolongar uma discussão processual, penso que qualquer comissão tem o direito de apresentar propostas de resolução e isso decorre, de imediato, do artigo que o Sr. Presidente acabou de nos ler; mas nada impede que, nos diferentes grupos parlamentares, os deputados possam, no quadro dos condicionantes gerais do Regimento, apresentar também projectos de resolução, até mesmo quando, porventura, a Comissão tenha entendido não dever apresentar nenhum projecto de resolução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a Comissão Eventual de Inquérito apresentou os seus relatórios e, por aquilo que está publicado, creio que não poderemos considerar formulada uma prosposta. Há uma proposta final mas não uma proposta que constitua sequer um projecto de resolução redigida em termos formais. Aliás, é uma faculdade das comissões apresentarem essa proposta, não é sequer obrigatório nem exclui a actividade dos outros deputados e dos grupos parlamentares.
Proponho que a discussão se faça como é habitual, e portanto que se discutam os relatórios apresentados pelas comissões, começando pelo primeiro relatório, e que façamos a apreciação um a um e que nessa sequência a própria Comissão Permanente, os grupos parlamentares e os deputados que o entenderem, apresentem os projectos que tenham por convenientes para pôr termo a essa discussão assim iniciada.
A Comissão Permanente não fez nenhum debate sobre esta matéria, deve fazê-lo tal como faria o Plenário se os elementos do relatório lhe fossem apresentados para discussão, e ainda há tão poucos dias tivemos um exemplo de uma discussão tão alongada sobre um relatório de uma comissão eventual de inquérito. Creio pois, com certeza, que teremos alguma coisa a dizer sobre estes relatórios.

Pausa.

Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, se não houver oposição, penso que poderemos iniciar a discussão pelo ponto n.º l do primeiro relatório da Comissão Even uai de Inquérito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, não temos nada contra a metodologia da Mesa, no entanto, a bancada do PSD inscreve-se desde já. Temos apenas uma declaração para fazer, que envolve todos os relatórios que estão em apreciação, pelo que pediria à Mesa que considerasse a inscrição do Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não entendi a declaração do Sr. Deputado António Capucho. Naturalmente que ele pode considerar legitimo fazer apenas uma intervenção; o direito de palavra é livre e, portanto, pode considerar que o Sr. Deputado Luís Capoulas fará uma declaração global e depois se vai embora para Évora. Porém, não foi essa a metodologia que ficou aqui assente, o que assentámos foi discutir o primeiro relatório e só depois de encerrado o processo relativo ao primeiro relatório é que discutiremos o segundo. Portanto, qualquer declaração que seja feita neste momento e no quadro da discussão de um primeiro relatório sobre o segundo, o terceiro, o quarto ou o quinto, tem um sentido, pelo menos, estranho.
Por isso, Sr. Presidem e, propunha que a discussão se cingisse neste momento ao relatório n.º l, sobre execução do acórdão da 1." Secção do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no recurso n.º 15 275-A, porque me parece que não há qualquer hipótese de a Assembleia aglomerar aquilo que a própria Comissão Parlamentar de Inquérito dividiu e considerou que era separado. A Comissão de Inquérito considerou que cada um dos relatórios era um relatório separado e é isso que está neste momento em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, julgo que a metodologia possível é aquela que acabou de ser sugerida pelo Sr. Deputado João Amaral, isto é, apreciarmos os relatórios um por um. Mas não é concretamente sobre essa questão que pretendo interpelar a Mesa. Admitida que seja essa metodologia, não quero obrigar os Srs. Deputados à leitura do relatório que apreciaremos em seguida, mas penso que valeria a pena dá-lo por reproduzido neste momento, o que significaria que, na Acta da Comissão Permanente e como ponto de partida para o debate, o relatório deveria ser reproduzido como se eventualmente tivesse sido lido, leitura que é dispensável, pois os Srs. Deputados já conhecem o texto.

O Sr. Presidente: - Penso que essa leitura poderia ser dispensável até porque nó; temos de encerrar os nossos trabalhos às 18 horas, como determina o Regimento, e se fôssemos lê-lo certamente perderíamos tempo, a não ser que algum dos Srs. Deputados o exija.