O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2914 I SÉRIE - NÚMERO 77

O Sr. Presidente: - Não é necessário porque eu também os conheço.

O Orador: - De qualquer modo, o que não podemos é considerar que esta Comissão Permanente está dependente dos maus humores do PSD e das consultas que se façam a um jurista para tomar uma deliberação que tem conteúdo político e, naturalmente, está sujeita ao crivo adequado, em função das deliberações que tomar, nos termos que resultam da apreciação constitucionalmente definida, não em termos de apreciação prévia, técnica e opinativa.
Até acredito que o Prof. Jorge Miranda irá ter dificuldades em escrever aquilo que possa ter dito pelo telefone, porque tem a noção de que uma questão como esta não se resolve com um parecer a esse nível. Uma questão como esta resolve-se no conteúdo político que a Comissão Permanente definir - e a Comissão Permanente pode defini-lo - e depois de uma apreciação, que pode até ser contenciosa. Aí, sim, o Prof. Jorge Miranda pode dar as opiniões que lhe forem solicitadas, em função dos actos que forem praticados. Porém, não tem nenhum sentido consultá-lo antecipadamente.
Srs. Deputados do PSD, têm alguma dificuldade, algum receio, em apreciar e votar separadamente os relatórios que foram apresentados? Têm algum medo de que isso signifique uma condenação de actos que neste período foram praticados pelo Ministério? Se há esse receio, então por que é que não o assumem, por que é que não dizem claramente aquilo que pretendem, que é impedir a apreciação destes relatórios pela Comissão Permanente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capacho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar, creio que não entendeu o sentido da minha intervenção. Na minha bancada não prepassa nenhum mau humor, antes pelo contrário. Se não fosse a Lei Eleitoral, que me impede de o fazer, explicaria ao Sr. Deputado porque é que estamos de humor óptimo e crescente.

O Sr. João Amaral (PCP): - A não ser que tivessem alterado a Lei Eleitoral!

O Orador: - Mais tarde ou mais cedo há-de ser alterada, Sr. Deputado, esteja descansado!

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas quiseram alterá-la!

O Orador: - Para os fins em vista não é preciso!

Quanto ao funcionamento da Comissão de Inquérito ao MAP, devo dizer que o impedimos no estrito sentido de que é preciso consenso para ultrapassar aquilo que o Regimento diz, isto é, que durante a dissolução da Assembleia não funcionam comissões - não é só a Comissão de Inquérito ao MAP, são todas, Sr. Deputado!
Não temos medo nenhum...

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, vamos a isto!

O Orador: - Vamos a isto, mas naquilo que ente-mos que o Regimento permite. Ora, o que o Regimento permite é que se discuta - e devo dizer que estamos prontos para hoje, de imediato, iniciarmos a discussão -, mas não que se vote. Nesse sentido, tendo em conta aquilo que referimos e ainda o que ouvimos do Sr. Presidente - e não farei comentários sobre a questão dos constitucionalistas, mas é uma achega importante que parece que vem dar razão à nossa postura -, seria prudente hoje discutirmos os relatórios e, em próxima oportunidade, depois de amadurecida a questão sobre se a votação é ou não legítima, então decidirmos quanto à melhor oportunidade para uma eventual votação, se for caso disso. Porém, desde já posso dizer que nós entendemos que não é.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peco a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, no fim da sua complexa e um tanto prolixa intervenção fiquei sem saber se estava ou não de acordo com a tese do PSD, porque fiquei sem saber se admitia ou não que os relatórios fossem votados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os relatórios nunca são votados, pois a lei não o permite. O que é votado são as resoluções.

O Orador: - Desculpe esta imprecisão, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, a certa altura o Sr. Deputado disse que não havia dúvida alguma quanto à discussão, que a podíamos iniciar desde já e pareceu-me daí poder decorrer que tinha dúvidas quanto à votação da resolução. É pois sobre isto que gostaria de ser esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral: (PCP) - Sr. Deputado Gomes de Pinho, admito que tenha sido prolixo e portanto vou tentar explicar a questão.
O PSD disse agora que não levanta nenhum problema em relação à discussão e foi nesse sentido que afirmei que a apreciação poderia ser feita, nos termos das Comissões de Inquérito. Quanto à questão da votação, o PSD levanta problemas. Do meu ponto de vista, podem ser votadas as propostas de deliberação que forem apresentadas desde que dêem entrada na Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, creio que nenhumas dúvidas existem sobre a possibilidade de discussão dos relatórios parcelares. Estão prontos, foram publicados há mais cê 30 dias, o Regimento permite a sua discussão, a Comissão Permanente é competente para efectuar essa discussão Portanto, cremos que esse ponto é inequívoco e que a discussão se deve iniciar desde já.
Quanto à votação, ela dependerá naturalmente de propostas que sejam entregues na Mesa nesse sentido.