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2920 I SÉRIE - NÚMERO 77

mento impossível enquanto subsistir o contencioso fundiário, pelos danos causados à economia nacional, alguém terá de responder perante o povo soberano. E o PSD, pelo que tem lutado ao longo dos anos pela regularização da posse da terra no Alentejo e por uma agricultura livre, moderna e próspera, não teme esse julgamento!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Luís Capoulas, gostaria que me esclarecesse sobre algumas questões: em primeiro lugar, se o Sr. Deputado conhece - refiro-me ao relatório n.º l - e, em caso afirmativo, por que é que o não referiu, que o Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão de 7 de Março de 1985, declarou a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão de 8 de Março de 1984.
Em segundo lugar, pergunto ao Sr. Deputado se ignora ou, no caso de o não ignorar, por que o não citou, que o Supremo Tribunal Administrativo notificou o Ministério da Agricultura e Pescas desta decisão, o qual, apesar disso, deixou que a decisão deste Tribunal tivesse transitado em julgado. Em terceiro lugar, pergunto se o Sr. Deputado desconhece ou, no caso de conhecer, por que é que não citou que, por acórdão de 17 de Abril de 1986, o Supremo Tribunal Administrativo procedeu à especificação dos actos e operações em que devia consistir a execução do acórdão, que fixou o prazo de 90 dias para a realização dessas operações, tendo também neste caso o Ministério da Agricultura permitido que esse acórdão transitasse em julgado; o prazo de 90 dias fixado para a execução terminou em 6 de Agosto de 1986 e o Ministério da Agricultura não deu cumprimento a nenhum destes acórdãos, tendo todos eles transitado em julgado. O Sr. Deputado ignorava estas situações ou, no caso de as conhecer, por que é que as não citou?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Capoulas, há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos. V. Ex.ª pretende responder já ou no fim?

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, não pretendo, no âmbito deste debate, passar por defensor do actual Ministro da Agricultura nem por acusador de outros membros deste governo ou de governos anteriores, e ainda por cima de governantes que não eram oriundos do meu partido.
Na verdade, o não cumprimento do acórdão anulatório em causa no prazo de 70 dias após a sua publicação e do prazo de 60 dias após o seu cumprimento ter sido requerido pela UCP não é da responsabilidade do actual Ministro, pois tais prazos decorreram na vigência do anterior governo, quando era Secretário de Estado da Administração Agrária um membro de outro partido.
Por outro lado, não se pode - e trata-se de fazer nesta Assembleia um julgamento político - inculpar politicamente um membro do Governo que se viu impedido de responder, de cumprir mais rapidamente o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo por factos que tiveram origem em actos de violência perpetrados por iniciativa dos secretários das UCPs. Parece--me que o julgamento que temos de fazei aqui não é no âmbito politizo, mas sim de que não foi possível cumprir o acórdão mais cedo por estes factos. Por outro lado, a situação no processo foi regularizada com o provimento do novo despacho, antes de ter transitado em julgado o último acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Falso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, não queria, de forma alguma, infringir a metodologia que pela nossa parte aceitámos, isto é, neste momento não queria entrar na discussão de outros relatórios que não o primeiro. Porém, dado que o Sr. Deputado Luís Capoulas entendeu pronunciar-se sobre todos, procurei estar com a necessária atenção, não sei se terei conseguido, mas não notei que o Sr. Deputado tenha referido - se o fez, peço antecipadamente desculpa - que, com excepção dos dois primeiros relatórios, os outros mereceram a aprovação do PSD; aliás, foram aprovados por unanimidade, salvo erro - e aqui a minha memória pode não estar correcta -, embora um deles sem a presença dos representantes do CDS.
Assim, como referi, à excepção dos dois primeiros, todos os outros relatórios foram aprovados pelo PSD; é importante que isto se registe para, quando se puder entrar na sua discussão, se confrontaram as conclusões desses relatórios aprovados pelo PSD com a intervenção do Sr. Deputado Luís Capoulas em relação ao mesmo assunto.
É útil que fique claro (se não estava, penso que agora o está e certamente que o Sr. Deputado não tem dúvidas de que o que afirmei corresponde à verdade) que, com excepção dos dois primeiros relatórios, os outros mereceram a aprovação dos representantes do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, na minha intervenção, contestei o rigor e isenção dos dois primeiros relatórios que o PSD votou desfavoravelmente, mas não contestei a isenção dos outros que o PSD votou favoravelmente. Confirmo que houve actuações ilícitas dos juristas do Ministério da Agricultura e Pescas no; dois últimos casos, no entanto nego que tenha havidD responsabilidade da Administração nos primeiros casos. Julgo que hoje a minha intervenção foi perfeitamente coerente com as posições que manifestei em st de de comissão.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.