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2960 | I Série - Número 080 | 26 de Junho de 1987

 

O Sr. Presidente: - Para urna intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este assunto é pena que nem o Sr. Ministro das Finanças nem ninguém do seu Ministério que o possa substituir nesta matéria possa estar presente.

No entanto, queria levantar a questão - e gostaria que o Governo a desmentisse ou a confirmasse - de saber se o aumento do preço dos combustíveis, nomeadamente da gasolina, não foi derivado do abaixamento da cobrança dos impostos previstos para 1987, o que daria origem a um agravamento do défice que o Governo tinha previsto. Portanto, nessa medida, a decisão de aumentar a gasolina estaria ligada a uma incapacidade de o Estado português cobrar impostos que o Governo previu aquando da apresentação da proposta de lei do Orçamento.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Entrando agora no período da ordem do dia, o Sr. Secretario vai proceder à leitura da parte
final do relatório e parecer da Subcomissão da Comissão Permanente sobre o pedido de suspensão do mandato do Sr. Deputado António da Silva Mota.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O relatório e parecer, na sua parte final, diz o seguinte:

Como a infracção em apreço não configura nenhuma das hipóteses previstas na parte final do n.º 13.° da Lei n.º 3/85, de 13 de Março, e ouvido o Sr. Deputado, nos termos do n.° 2 daquele artigo, somos de parecer que a Assembleia da República não deve autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado António da Silva Mota e, consequentemente
não conceder a autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Sr. Deputado. Pausa. Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, .foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

Vai ser lido um outro relatório e parecer sobre o pedido de suspensão do mandato do Deputado Luís Capoulas.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer
da Subcomissão da Comissão Permanente

Em reunião da Comissão Permanente realizada rio dia 25 de Junho de 1987, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

1 -Solicitada pelo Partido Social-Democrata : Luís António Damásio Capoulas (circulo eleitoral de Évora), por António Augusto Ramos. Esta substituição é pedida no, termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5 ° da Lei nº 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 17 de Junho corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Subcomissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Subcomissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição cm causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: -- Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação,.foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

O ponto seguinte da nossa agenda de trabalhos diz respeito à continuação da apreciação dos relatórios parcelares, já publicados, apresentados pela Comissão Eventual de Inquérito sobre os Actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária.

Está em discussão.
Pausa

Srs. Deputados, como ninguém pretende usar da palavra, devo informar que deram entrada na Mesa propostas de resolução, que irão ser lidas apenas para efeitos de registo, visto que, segundo creio, já são do conhecimento de todos os Srs. Deputados, na medida em que já se procedeu à respectiva distribuição.

Foram lidas. São as seguintes:

Propostas de resolução

A Comissão Permanente da Assembleia da República, tendo apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo ao processo do exercício do direito da reserva de Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e Filhos (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 66, de 10 de Abril de 1987), deliberou o envio do referido relatório e respectivo processo à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tenha por legalmente convenientes.

A Comissão Permanente da Assembleia da República, tendo apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre, a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo à execução do acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo proferido no recurso n.° 15 275-A (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 25, de 23 de Dezembro de 1986), delibera o envio desse mesmo relatório e respectivo processo a Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tiver por legalmente convenientes.

A Comissão Permanente da Assembleia da República, tendo apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo à execução do acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo proferido no recurso n.º 15 275-A (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 25, de 23 de Dezembro de 1986), delibera o envio desse mesmo relatório e respectivo processo à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tenha por legalmente; convenientes.