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152 I SÉRIE-NUMERO 5

De realçar ainda o fomento para a criação de acordos e protocolos entre o INE e as instituições do ensino superior e universitário para a criação de cursos nos do ensinos da concepção e aplicação estatística tanto para quadros da administração publica como para empresas públicas ou privadas ou ainda quadros do Sistema Estatístico Nacional.
Não menos importante ainda as acções de cooperação previstas nesta analise que tem vindo a seguir de perto o articulado da proposta de lei nos pontos que consideramos mais significativos. Não podemos finalmente deixar de referir a capacidade de delegação de competências do INE mesmo independentemente da vontade do próprio INE A importância da tal medida assenta no facto de permitir uma descentralização de serviços apoiada no desenvolvimento de novas tecnologias com as vantagens que daí podem aderir nos domínios de flexibilidade rapidez e sectorização das informações estatísticas.
Sr. Presidente Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estabelece e abordagem de alguns dos pontos essenciais da nossa lei de bases do sistema estatístico nacional pode deixar anteceder que Portugal esta em as de pode proporcionar um contributo importantíssimo a quantos tem de tomar decisões assentes em correctas informações.
O produto estatístico e um bem social. Compete ao estado fornece-lo em boas condições. A procura da forma mais correcta para atingir tal fim pensamos ter sido a constante do articulado da Proposta de Lei n.º 53/V Por esse motivo o Grupo Parlamentar do PSD daria o seu apoio a presente proposta de lei

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A S.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Sr. Ministro. É pacifico e conhecido que o Sistema Estatístico Nacional precisa de ser reestruturado. Na e posição de motivos da proposta de lei de bases do sistema estatístico nacional são apontados os seus principais estrangulamentos e alguns desajustamentos de ordem legal e estrutural. Pena e que no articulado não apareçam expressas as medidas necessárias para propor aos estrangulamentos e ultrapassar os desajustamentos detectados no sistema e que se o grupo um e n n ado gene co pouco cia o reme te tdo pá a regulamentação posterior aspectos funda mentais do seu funcionamento deixando dúvidas sobre efeito a independência do sistema e lançando a confusão sobre o futuro dos trabalhadores do INE
Tal como e referido no preambulo da proposta de lei e fica-se actualmente uma proliferação de serviços estatísticos ministeriais a rebelia dos princípios que o sistema estatistico e em desprezo de todas as consequências de ordem funcional e técnica o que provoca nomeadamente a insatisfação dos utilizado e da produção estatística.
Mas, ao contrário do que se espera a no articulado ao são apresentadas propostas precisas que resolvam est problema.
Nada é dito por exemplo quanto a necessidade de e acção de um número de unidades estatísticas de qualidade como refere a Comissão de Trabalhadores do INE.
Sabe-se que hoje há uma desarticulação entre a realidade e a informação estatística disponível. Por exemplo onde estão os índices de pobreza? Onde se pode encontra os índices que permitam calcular o número de subsistência? Não dispomos de informação go o sobre o trabalho infantil. Não sabemos quem não tem casa para habitar em termos estatísticos
Uma questão central e pó s a definição do tipo de estatística que aí se produzida.
O Sistema Estatistico Nacional é uma questão de interesse nacional que não pode estar vinculado aos interesses do Governo as suas birras a sua propaganda aos seus, vetos de gabinete.

Vozes do PCP - Muito bem!

A Oradora: - É fundamental assegurar a independência do sistema que quanto aos processos e composição dos órgãos quer quanto á divulgação dos resultados estatísticos obtidos. Não pode continuar o veto governamental a divulgação das estatísticas que põem em causa políticas seguidas e tem de se a abar com o atrasos na publicação para ganhar tempo e esperar por melhor oportunidade política. Agora em nome de tal acção da informação estatística e inadmissível
Ora o articulado da proposta de lei não da cabal resposta a estas questões Por exemplo quanto a composição do Conselho Superior de Estatística lamentavelmente não estão previstos representantes da Assembleia da República ao conta o do que noutros países (caso da Franca) e ao estão representados os trabalhadores do INE Em relação ao Pretendente do INE há uma completa omissão no articulado o que se lamenta tal como não está clarificada a possível ligação entre o Banco de Portugal e o Departamento Central de Planeamento.
Estas omissões são tanto mais incompreensíveis e quanto na exposição de motivos da proposta de lei critica actual composição do Conselho Nacional de Estatística por ser constituído essencialmente por representantes da Administração Pública não reflectindo os interesses dos utilizadores dos produtores e dos informadores do sistema estatístico afectado se assim a sua capacidade de intervenção.
Um outro aspecto pouco claro do articulado da proposta de lei tem a ver com o financiamento do INE que não pode ficar dependente do resultado da e da das publicações e do produto de e eventuais co mas por muito ele dadas que estas sejam. E são no de facto!
Mas uma das maiores dúvidas do articulado tem a ver com os direitos dos trabalhadores e o artigo 25 da proposta de lei.
Como alerta a Comissão de Trabalhadores do INE refere-se do artigo 25 que com a estruturação do INE e consequentemente do quadro de pessoal ha e a trabalhadores que voluntariamente ou não ao se ao agrados no referido quadro. E uma situação inadmissível não só porque não são os trabalhadores os responsáveis da actual situação do sistema estatístico nacional mas também porque a reestruturação do INE não de e prescindir da experiência acumulada dos seus trabalhadores que atra es dos seus legítimos representantes de em parte par em todas as fases do pró es o de posição nomeadamente nos assuntos relativos a pessoas.
A nossa lei deve garantir claramente que todos os funcionários e agentes do INE que optem por ingressar no novo quadro mante ao todos os direitos e regalias adquiridos