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28 DE OUTUBRO DE 1988 153

Por último, uma referência à omissão no articulado quanto à escola de formação de quadros estatísticos considerada na nota introdutória como uma questão de maior relevância É necessário que se clarifique quais as propostas governamentais, tendo em conta as afirmações comidas na exposição de motivos da proposta de lei sobre a escassez de quadros superiores especializados no domínio da concepção, tratamento e análise da informação estatística e sobre a inexistência de uma estrutura de foi mação que uniformize e complemente a formação prestada pelas universidades.
Esperamos, pois, que no decorrer do debate na generalidade e na especialidade se clarifiquem e preencham as lacunas e omissões, se altere o que precisa de ser alterado para que a exposição de motivos da proposta de lei tenha plena expressão no articulado. Pela nossa parte tudo faremos para que assim aconteça, apresentando propostas concretas na continuidade das questões aqui, levantadas

Aplausos do PCP

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Srs Deputados: Estamos hoje a discutir uma lei fundamental para o funcionamento do País. Não é uma lei para servir o Governo, é uma lei essencial para o estudo e acompanhamento da evolução do desenvolvimento económico e social do nosso país.
A primeira crítica global que pode fazer-se ao projecto apresentado pelo Governo é a de que estamos perante uma lei que governamentaliza profundamente o sistema estatístico. Penso tratar-se de uma matéria que merece que se façam propostas concretas e não em termos de generalidade, como as que aparecem nesta lei. Em meu entender, são os princípios fundamentais quo devem, de alguma forma, ser revistos.
Um dos primeiros aspectos que gostaria de referir diz respeito à própria constituição do Sistema Estatístico Nacional. Propõe-se a criação de um Conselho Superior de Estatística e a manutenção do actual Instituto Nacional de Estatística, e fica-se por aqui.
Sr. Ministro, gostaria de salientar que, depois da expectativa que esta lei gerou, a sua leitura é bastante menos interessante do que as expectativas que foram ciladas. Ou seja, até parece que vai haver uma alteração, que o Sr. Ministro designou de estrutural, mas o que se verifica, de facto, é que muitas alterações importantes deveriam ter sido introduzidas e não foram. Perdeu-se uma oportunidade, pelo menos na lei que aqui nos e apresentada e na situação em que ela está, de se introduzirem alterações importantes e inovadoras, com um novo espírito!
A propósito, refiro, por exemplo, a necessidade de que este sistema estatístico nacional inclua um centro de estudos que esteja permanentemente a acompanhar as matérias de investigação, aprofundando e alargando o âmbito da intervenção estatística Creio que este é um elemento fundamental, que falha nesta proposta.
A própria concepção da actividade estatística, referida com denotação, apuramento, coordenação e difusão de dados estatísticos, parece-me bastante insuficiente Faltam, por exemplo, a constituição de indicadores económicos e sociais. A estatística deve aparecer com os elementos necessários para serem consultados e tratados de forma a que a sua utilização possa ser o mais útil possível Este é um elemento que também talha nesta proposta e que, em meu entendei, deve sei corrigido.
Faltam também elementos sobre as contas nacionais e as contas regionais, que são elementos fundamentais não só para a análise do desenvolvimento do País mas também quando se fala em termos regionais, sobretudo num processo de regionalização que se espera venha a concretizar-se em breve, o qual, porém, não é acompanhado de informação estatística adequada.
Sente-se também a necessidade de existência de bancos de dados estatísticos compatíveis com as necessidades das reformas económicas e sociais No entanto, nada se define sobre esta matéria que e tão importante e inovadora.
Outro aspecto, que é importante, diz respeito à necessidade de serem facultadas estatísticas que acompanham as necessidades da nossa integração na CEE. Quem lei, por exemplo, o Relatório de Tchekiny quase que chega à conclusão que, em termos de CEE, Portugal não existe Deduzo que isto acontece porque não tivemos capacidade de fornecer indicadores compatíveis com os dos outros países da CEE e, por isso, se verifica que, praticamente, não existem quaisquer referências a Portugal.
Gostaria ainda de acrescentar um último aspecto que me parece importante que seja incluído no âmbito da actividade estatística nacional, o qual diz respeito à criação de estatísticas associadas a actos administrativos, à semelhança do que acontece em outros países, o que nos poderia facultar elementos importantes de acompanhamento da evolução económica e social.
Outro aspecto que gostaria de referir ao Sr. Ministro diz respeito ao que o Governo considera como autonomia técnica e que, de acordo com a expressão do Governo, consiste em definir os meios tecnicamente mais ajustados.
Considero que esta informação, para além de redundante, é também muito insuficiente. Na perspectiva do PS, a autonomia técnica deve incluir o poder de programação, o direito de iniciativa, o poder de divulgação e o de difusão dos dados. E estes aspectos nada têm a ver com a quebra do sigilo bancário
A propósito e como parêntesis, gostaria de referir que o que acabamos de assistir em relação ao índice de preços no consumidor, que é retido pelo Governo para publicar em data oportuna, e um dos aspectos caricatos que, numa futura composição do sistema estatístico nacional, deve ser ultrapassado.
Em relação à composição do Conselho Superior de Estatística, penso - e de acordo com a ideia que já, oportunamente, apresentei - que dele devem fazer parte representantes da Assembleia da República.
Creio que, na devida altura, vale a pena analisar mais em pormenor este assunto De facto, utilizadores são todas as instituições que carecem de dados estatísticos. Esta solução é adoptada em outros países e creio que seria interessante que, em Portugal, também se seguissem estes princípios
Em relação à competência do Conselho Superior de Estatística, parece-nos que, para além de definição das linhas gerais, devei ía havei um plano nacional de estatística, que lhe deveria ser submetido, após o que deveria assumir a forma de decreto-lei. Parece-nos que se