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148 I SÉRIE-NÚMERO 5

O Sr. Presidente: - Sr Deputado enquanto V. Ex.ª formula o pedido de esclarecimento consultarei os restantes grupos parlamentares.

O Orador: - Com certeza Sr. Presidente
Em primeiro lugar gostaria de dizer que na boca deste Governo palavra estrutural (se tornou banal. Qualquer coisa que o Governo faça até mesmo uma pequena remodelação de serviços e logo designada por reforma estrutura.
Se nos falta agora lei a II Série do Diário da República onde são feitas as nomeações dos directores gerais o dos altos funcionários parecer que são nomeações estruturai (Risos da Deputada Natália Correia do PRD) ou medidas estruturais passando o seu numero de 14 para, 16 para 18 para 20 e por ai fora. A Lei de Bases do Sistema Estatístico (Nacional que a organização de um serviço e de redefinição de um sistema que há muito era Reclamado pelo país não tem nada a er com a noção de estrutura de Mota Pinto tendo sido ele o autor da expressão leis estruturais ou leis fundamentais para a sociedade portuguesa.
Naturalmente querem especialistas de 1992 imensas coisas têm de mudar. Agora tudo o que o Governo fazer por imposição da própria conjuntura pelo facto de estarmos em 1988 e durante os próximos 3 anos será estrutural. Sendo assim o Governo terá naturalmente largos volumes de reformas estruturais para publicar porque tudo quanto faz serão reformas estruturais!
Pediria ao Sr Ministro que e um professor, e um académico e sabe perfeitamente o que significa a palavra estrutural que pelo menos na sua boca essa palavra não fosse banalizada porque nos sabemos o que e a estrutura o que e a conjuntura o que e para dura o que são os serviços o que muda a sociedade e o que a não muda as alterações dos sistemas tradicionais integrando os das aquisições cientificas que tem de ser aplicadas em concreto e nada tem de estrutural porque são uma mera aplicação da ciência aos conhecimentos existentes.
Quanto a tal reforma que V. Ex.ª apresenta de o dizer que ela pouco traz de substantivo e de novo. Não passa de boas vontades de boas intenções - que reconhecemos. Tudo continuará na mesma embora com outros nomes. A Acção Nacional Popular chama a não sei o que a PIDE não sei o que à censura não ser o que a outras coisas então existentes a V. Ex.ª chama agora Conselho Nacional de Estatística a um orgão que continua governamentalização como dantes embora com no a designação.
De facto se, V. Ex.ª verifica qual e a composição desse orgão e a que tudo continua governamentalizado como dantes embora se diga no preambulo do diploma por exemplo que não se quer governamentalizar ou seja que se quer tirar da tutela apurada do Executivo e no sistema. Por exemplo V. Ex.ª não refere o numero de departamentos oficiais que terão na CNE os seus representantes nem aplica a tutela do Ministério que aí presidi a esse orgão.
Parece que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares ficou muito ofendido por eu ter aqui comparado a mudança de nomes com a pratica do antigo regime.
Devo dizer que nada tem depreciativo. A única coisa que eu quis dizer foi que mudando nomes nem sempre se muda de substancia.

Risos de alguns Deputados do PS.

V. Ex.ª ficou ofendido por eu ter referido a Acção Nacional Popular mas lembro-lhe que há muita tangente no seu partido no meu - aliás em todos os partidos
- que se vangloriam de estarem nesses partidos e terem pertencido à Acção Nacional Popular. Se foi pressuponho que V. Ex.ª se ofendeu por eu ter chamado aqui a colocação a Acção Nacional Popular de o dizer que realmente não o fiz pejorativamente. Não foi para ofender alguém mas simplesmente para dar o esse exemplo repito de que mudando os nomes não se mudam os
Ora bem V. Ex.ª não tem trans asado no articulado muitas das preocupações que demonstra no preambulo. Por exemplo o que e uma informação individual - e refiro me ao artigo 5 - e o que e uma informação individualizada. São coisas diferentes? O que é uma informação pessoal e uma iminentemente pessoal e pressões estas que aparecem no artigo 6.º
Quanto aos departamentos ministeriais referidos no artigo 9.º n.º 1 alínea b) pergunto quantos são porque e que nas confederações empresa tais não aparece qualquer referencia as confederações agrícolas
No artigo 16.º V. Ex.ª consagra no n. 3.o seguinte dispositivo. O exercício das competências delegadas por serviços dos departamentos ministeriais ou por outros serviços públicos será autorizado ( ) Que isto dizer que haverá delegação das competências por cascata? Isto e os Ministros delegam nos serviços e estes por sua vez também delegam sucessivamente.
O artigo 17 a recolha directa diz O INE poderá proceder a recolha directa das informações estatísticas quando elas forem prestadas nos prazos fixados ( )
Ora tenho a impressão de que aqui há uma galho porque deveria era dizer-se ( ) ,quando elas não forem prestadas nos prazos fixados ( ) mas V. Ex.ª não fez qualquer menção em relação a isto
Finalmente quanto a tal multa de 6 mil contos de o dizer que com este articulado não há qualquer hipótese de que tal infracção seja punível com o máximo (6 mil contos) para isso tinha de se dizer expressamente quais os casos em que a multa atingiria o máximo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado informo o que já utilizou 51 minutos no seu pedido de esclarecimento e peço-lhe que termine rapidamente.

O Orador: - No n.º 3 do artigo 21 não e menciono nada a responsabilidade civil mas apenas a expressa responsabilidade de disciplinar com a emergente dos mesmos factos quando a responsabilidade civil pode ser muitíssimo mais importante do que a responsabilidade disciplinar e criminal por divulgação de dados estatísticos
Quer a que dissesse realmente se houver qualquer intenção de não fazer menção a responsabilidade e ou se também foi me o lapso

O Sr Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa.