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146 I SÉRIE - NÚMERO

informação continua sob garantia do segredo estatístico mas admitem-se derrogações a conceder, pontualmente. Há, no entanto, modificação quanto à entidade que sobre isso se deverá pronunciar, pois deixa de ser o ministro que tutela o Instituto Nacional de Estatística para passar a ser o Conselho Superior de Estatística, no qual têm assento representantes dos próprios informadores. Em relação às informações sobre a Administração Pública, salvo disposição legal em contrário, as informações não estarão abrangidas pelo segredo estatístico.
Como se vê, procura-se conciliar a transparência com a privacidade, caminhando-se do segredo estatístico rigoroso, quando se trate das informações sobre famílias até quase generalização da sua ausência quando estiverem em causa matérias que a todos respeitem.
O pendor muito centralizante do Sistema é abandonado avançando-se decisivamente no sentido da descentralização geográfica e funcional. A primeira far-se-á através da criação das Direcções Regionais do Instituto Nacional de Estatística, com âmbito espacial coincidente com o nivel II da Nomenclatura das Unidades Territoriais (NUT) e ser-lhe-ão atribuídas funções e responsabilidades relevantes na produção e na difusão de informação estatística, particularmente na que tiver carácter dominantemente regional. Manter-se-ão dentro dessa orientação, como é natural, as competências dos actuais Serviços Regionais de Estatística da Madeira e dos Açores.
Procurar-se-á obter, com a criação destes órgãos regionais, uma diminuição dos custos de produção estatística, uma maior aproximação da informação aos seus utilizadores e aos próprios informadores e o fomento da utilização de estatísticas de âmbito regional, que será lauto mais importante quanto maior for a atenção acordada ao planeamento do desenvolvimento regional.
A delegação funcional é flexibilizada, porque o Conselho Superior de Estatística poderá delegar competências do próprio Instituto Nacional de Estatística noutras entidades mesmo que isso não seja do agrado deste, apenas se exigindo conformação com o requesito imperioso de ser a informação delegada devidamente coordenada.
O reforço dos meios de coordenação técnica é um dos objectivos prioritários da presente reestruturação. A experiência já demonstrou que a ausência de coordenação técnica induz a destruição do próprio Sistema Estatístico Nacional; por isso se lhe dá tanta atenção. Assim, a aprovação de conceitos, nomenclaturas e definições constituirá competência exclusiva do Concelho Superior de Estatística; a delegação de competências do Instituto Nacional de Estatística noutros serviços cessará quando estes não respeitam as exigências de coordenação estatística; a difusão de uma «cultura estatística», instrumento privilegiado para o exercício de funções de coordenação, vai ser facilitada através da criação de uma estrutura especialmente vocacionada para a formação de quadros superiores de estatística, homogeneizando-se desse modo linguagens e formas de proceder; e o reforço dos meios de intervenção e a alteração do estatuto do próprio Instituto Nacional de estatística irão permitir que este exerça, de facto, as complexas, exigentes e delicadas funções de coordenação que são essenciais para o eficaz funcionamento do Sistema.
O princípio da autoridade estatística é reforçado em dois domínios.
Primeiro, no das transgressões estatísticas, agravando os limites das multas aplicáveis e instituindo um mecanismo para a sua actualização. Este reforço justifica-se, dada a profunda ineficácia dos processos de transgressão, em geral, e a completa desactualização das penalizações aplicadas. Mas insiste-se em afirmar que, precedendo qualquer processo de penalizações das transgressões, é essencial que se fomente um bom clima de relacionamento entre o Instituto Nacional de Estatística e os fornecedores de informação.
Segundo, no domínio do acesso do Instituto Nacional de Estatística às fontes administrativas, permitindo aproveitar as inquestionáveis vantagens desta fonte de informação, a saber: o seu baixo custo - frequentemente nulo - e a grande redução da sobrecarga sobre os informadores, que representa, além disso, um importante factor de desburocratização. De facto, desta maneira, os informadores - e, muito particularmente, as empresas - passarão a responder, simultaneamente, às exigências administrativas e às exigências do sistema estatístico.
Quanto à estrutura de organização do Sistema Estatístico Nacional passa a assentar em dois pilares fundamentais: o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.
O Conselho Superior de Estatística é o órgão que, superiormente, coordena e orienta o Sistema Estatístico Nacional. Ele substitui o Conselho Nacional de Estatística, com reforço de competências e atribuições e com uma profunda alteração da sua composição. Passam a constituir atribuições novas deste órgão coordenador a elaboração de propostas de delegação de competências do Instituto Nacional de Estatística, noutros serviços públicos, a libertação do segredo estatístico e a apreciação do plano de actividades do Instituto e do correspondente relatório que não deve representar a mera satisfação de uma obrigação burocrática mas tanto no conteúdo como na duração do período a que respeita, deve constituir um instrumento de gestão, de correcção da gestão e de informação cabal de tudo quanto se passou no lapso de tempo em causa.
Por outro lado, a composição do Conselho Superior de Estatística é, como já disse, profundamente alterada, de modo a que se passe a constituir um fórum representativo dos interesses dos informadores e dos utilizadores da informação estatística. Nesse sentido, juntam-se aos representantes da Administração Pública, delegados das centrais sindicais, das associações empresariais, das associações de consumidores e da universidade. Paralelamente, eliminam-se as comissões consultivas de estatística, nas quais apenas tinham assento representantes da Administração Pública, prevendo-se que as suas atribuições passem a ser exercidas por secções a criar no âmbito do Conselho Superior de Estatística.
O Instituto Nacional de Estatística, órgão central do Sistema Estatístico Nacional, passará por uma profunda reestruturação, com vista a dotá-lo de uma eficiente capacidade de resposta às novas necessidades de informação estatística.
Ao fazê-lo passar de organismo simples, sem qualquer tipo de autonomia, para instituto público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
visam-se, entre outros, os seguintes objectivos: alterar a filosofia de gestão do Instituto Nacional de Estatística, de modo a que a componente económica e financeira passe a intervir mais directa e claramente nas decisões