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28 DE OUTUBRO DE 1988 145

Dos estrangulamentos detectados salientam-se os seguintes: O sistema é governado por um desadequado regulamento jurídico, que se caracteriza por um pormenor excessivo na definição do que compete a cada um dos elementos integrantes do Sistema, induzindo-se, desse modo, grande rigidez e alguns bloqueios na actividade das partes e do todo: A composição do Conselho Nacional de Estatística - constituído essencialmente por representantes da Administração Pública - não reflecte os interesses de numerosos utilizadores, afectando-o, na raiz, na sua capacidade de intervenção, junte-se a isso a exiguidade das suas competências e as deficiências do seu funcionamento interno e compreender-se-á a inoperância da actual composição e o seu reduzido papel como órgão de coordenação e de orientação superior do Sistema Estatístico Nacional. A excessiva rigidez da aplicação das actuais normas do segredo estatístico e a forma pouco coerente como elas têm vindo a ser interpretadas, dificultando-se desse modo o cumprimento da missão fundamental que compele aos produtores do Sistema Estatístico Nacional que e proporcionar a informação estatística necessária; A excessiva centralização geográfica e funcional da actividade estatística aliada à incapacidade de não corresponderem os órgãos do Sistema às exigências de uma tal centralização. Verificou-se, por isso, a proliferação dos serviços estatísticos sectoriais operada à revelia dos princípios que enformam legalmente o Sistema e com desprezo de todas as conveniências de ordem funcional ou técnica.
Em quinto lugar, o abandono da tarefa de coordenação do Sistema Estatístico Nacional, pelos órgãos competentes. Pode-se ir ao extremo de afirmar que o Sistema Estatístico Nacional deixou de funcionar enquanto sistema, daí resultando inconvenientes como: a insatisfação dos utilizadores que são confrontados com a existência de uma produção estatística simultaneamente com lacunas e com duplicações, nem sempre consistentes entre si; a insatisfação, se não mesmo a irritação, dos informadores, sobrecarregados com pedidos vários da mesma informação de base, naturalmente e não menos importante, o desperdício na utilização de dinheiros públicos.
Em sexto lugar, o estatuto de organismo público simples de que goza presentemente o Instituto Nacional de Estatística, sem qualquer autonomia de gestão e impondo-lhe uma rigidez de funcionamento administrativo desajustada das suas funções. Na verdade, essa constrição não é compatível com as tarefas de organismo central de produção estatística e de órgão coordenador do Sistema Estatístico Nacional, nem com a dimensão e atributos dessas tarefas, em tudo semelhantes às de uma empresa produtora de informação.
Finalmente, a escassez de quadros superiores especializados no domínio da concepção, tratamento e análise da informação estatística. Ela resulta não só do número reduzido de quadros superiores que integram o Sistema mas também da inexistência de uma estrutura de formação, ligada ao Sistema, capaz de uniformizar e complementar a formação geral proporcionada pelas Universidades nestas matérias, à qual falta uma concentração específica para as exigências concretas da prática profissional neste domínio.
Juntem-se todos estes estrangulamentos às deficiências na organização interna, no funcionamento e nas instalações do Instituto Nacional de Estatística e fica-se a compreender as razões por que, há pouco, sublinhei o facto de se terem posto as estatísticas em dia e elogiei os funcionários do Instituto.
O que temos agora como propósito central na reestruturação do Sistema Estatístico Nacional e produzir, a tempo e ao mais baixo custo possível, informação fiável e adequada às necessidades dos utilizadores públicos e privados, de modo a que o nosso país possa enfrentar, devidamente preparado os desafios para o seu desenvolvimento que estão no horizonte e, designadamente, os que decorrem da constituição do Mercado Interno. Para tal, é necessário proceder, simultaneamente a uma alteração no seu ordenamento jurídico; uma redefinição dos princípios, básicos em que assenta o Sistema Estatístico Nacional, uma reorganização da estrutura institucional do Sistema e à atribuição de um novo estatuto ao Instituto Nacional de Estatística; à criação de uma estrutura de formação para quadros superiores destinados a guarnecer o Sistema, em estreita ligação com a Universidade.
Referir-me-ei, de seguida, a cada um destes quatro conjuntos de acções.
Quanto ao ordenamento jurídico do Sistema Estatístico Nacional - e uma vez aprovada a Lei de Bases agora apresentada - ele passará a assentar, naturalmente, na própria Lei de Bases, num decreto-lei fixando os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, num despacho do ministro da tutela regulamentando o regime, a carreira, as categorias e a remuneração do pessoal do Instituto e num regulamento interno relativo à estrutura de organização do Instituto e ao funcionamento das suas direcções regionais. Trata-se de um ordenamento lógico e simples que vai permitir revogar algumas dezenas de diplomas legais e muitos regulamentos internos, tornando-se transparente um sistema que primava pela sua opacidade para o exterior e pela sua complexidade e indefinição para o interior.
Quanto aos princípios básicos em que o Sistema Estatístico Nacional assenta, eles organizam-se em volta de cinco temas: o segredo estatístico, o grau de centralização; a coordenação do Sistema; a autoridade estatística; e a autonomia técnica. A proposta de lei que agora se apresenta introduz ou permite introduzir alterações nos quatro primeiros. O quinto não prensa de reafirmação ou de alteração. O segredo estatístico constitui um dos problemas mais delicados com que se vêem conformados os sistemas estatísticos. Por um lado, ele é indispensável para salvaguardar a privacidade dos cidadãos e preservar a concorrência e, desse modo, garantir a confiança dos informadores do Sistema. Por outro lado, a garantia de observância do segredo estatístico pode impedir os produtores do Sistema de cumprir cabalmente a sua missão de prover às necessidades de informação. A nova legislação vai no sentido do equilíbrio e do compromisso entre aquelas duas vertentes do problema. Sem pôr em causa a privacidade individual e das famílias e a defesa da concorrência, opta-se por uma orientação transparente e flexível. Para tal, e contrariamente à situação actual, em que não e feita qualquer distinção, passa a adoptar-se procedimento diverso consoante se trate de informações sobre famílias; informações sobre empresas públicas e privadas, Cooperativas e outras instituições que prossigam actividades económicas; e, informações sobre a Administração Pública. No que respeita ao primeiro grupo, o princípio é o do segredo absoluto. Em relação ao segundo grupo, a