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214 I SÉRIE-NÚMERO 8

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl em primeiro lugar gostaria que ficasse claro de uma vez para sempre - digo de uma vez para sempre porque já vários Srs. Deputados do PSD hoje se referiram ao mesmo assunto - que o problema que tem sido colocado pelo menos da nossa parte não e nem nunca foi o da dupla tributação V. Ex.ª não encontra isso quer escrito quer falado em lado nenhum.
A questão que se coloca e o problema do duplo pagamento no mesmo ano isto e no mesmo ano o contribuinte tem de pagar dois impostos.
Aliás há pouco o Sr Deputado referiu as diferenças existentes no problema conforme ele e analisado segundo a óptica económica ou segundo a óptica júri dica E ai e que realmente reside a questão E na análise do problema segundo óptica económica que se dês cobre o maior esforço que os contribuintes (terão de fazer no próximo ano.
Diz porém o Sr. Deputado Gilberto Madaíl o imposto complementar segue a ía normal pois desde sempre em sendo cobrado no ano seguinte ao dos rendimentos e nunca ninguém se queixou.
É evidente Sr. Deputado que nunca ninguém se queixou porque nunca houve uma situação extraordinária como aquela que se apresenta e para o ano de 1989. Só para o próximo ano e que se pretende que o imposto complementar seja pago em simultâneo com outro imposto não existindo portanto ate agora razão para queixas
Ora se a situação e extraordinária exige uma posição em termos de medidas também extraordinária.
O sistema actual tributa duplamente alguns rendimentos - como estava a pensar o Sr. Deputado Gilberto Madaíl - designadamente rendimentos de trabalho. Aliás há rendimentos não apenas duplamente tributa dos mas sim triplamente e o caso dos impostos profissional e complementar e ainda das contribuições para a segurança social.
Com o novo sistema os rendimentos do trabalho passam a ser tributados apenas duplamente e já não triplamente. Só que uma dessas tributações é dupla da actual porque engloba dois impostos quer dizer em termos económicos ou de montante o contribuinte continua a suportar o mesmo e tem a alça ala do imposto complementar.
Porém tal já não sucede com os rendimentos de capital. E tendo em vista esta situação o Sr. Deputado Gilberto Madaíl avançou com a expressão tratamentos iguais de situações desiguais, mas eu propunha outra tratamentos desiguais de situações desiguais sendo que me refiro a tratamentos no mesmo sentido mesmo em sede do imposto complementar para 1989.
E esta a primeira questão que lhe apresento Sr. Deputado.
O Sr. Deputado referiu também que para o imposto complementar de 1989 o Governo ate propõe que sejam excluídas a matéria colecta el as aplicações em títulos de participação de fundos de investimento imobiliário até 500 contos. Mas Sr. Deputado são os rendimentos das pessoas que recebem por exemplo 50 contos pó mês que dão para fazer investimentos em fundos imobiliários? Afinal a quem e que o Governo esta a facilitar a ida em termos de imposto complementar no próximo ano?
Lembro-lhe Sr. Deputado que usei o quantitativo de 50 contos mensais porque tal valor mensal não está incluído na isenção que o Governo propõe dado que se computa em 1400 contos por ano.
Finalmente Sr. Deputado relativamente aos objectivos demagógicos e publicitários que referiu pergunto se haverá moral política por parte do PSD para uma tal referencia quando tem pela frente a actuação do Governo em todo este processo a qual já foi referida aqui por mais de uma vez e que se traduziu na impossibilidade na inadmissibilidade e ate na injustiça de se pensar em perdoar um tostão de imposto complementar. Mas depois o Governo veio dizer já perdoamos uma parte e quanto a outra não a perdoamos mas vai para a segurança social.
Sr. Deputado o tal fundo que ha pouco referi para onde o Governo pretende lançar essas receitas ficaria com um suporte financeiro correspondente a 3% da receita normal da segurança social durante um ano Ora como esse fundo só seria cheio uma vez e com 3% da verba da segurança social pergunto se isto não e a mais pura demagogia em matéria de tanto interesse e de tanto melindre para milhões de portugueses.
Esta é a segunda questão que lhe coloco.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl creio que custa e Io fazer defesa do indefensável De facto não podia sair se melhor por que a causa e justa não e boa ele impossível fazer a sua defesa
Indo directamente as perguntas que deseja a fazer lhe gostaria que me respondesse ao seguinte considera que o conjunto de cinco projectos de lei que apresentamos para complementar a Reforma Fiscal sobre discursos assuntos - tais como a defesa do contribuinte a comissão de conciliação fiscal os impostos de sisa de Sucessões e doações e sobre o imposto complementar - não constitui um tratamento seno e consequente desta matéria?
A outra pergunta que gosta a de lhe fazer Sr. Deputado é a seguinte é ou não verdade que com o mesmo rendimento os portugueses ao ser obrigados a pagar pelo menos dois impostos em 19899 Peço lhe uma rés posta clara a esta pergunta
Agradecia ainda uma resposta sobrei esta out a questão é ou não verdade que se o PS não tomasse uma iniciativa nesta? matéria todos os portugueses teriam obrigação de pagar o imposto complementar em 1989 atendendo a que o Governo primeiramente anunciou que aquilo que nós m oca amos era mentira tendo depois v ndo a dar o braço a torce tendo depois voltado atrás.

Vozes do PS - Muito bem!

A Oradora: - e anunciado ao passo uma outra proposta?
Por último Sr. Deputado pergunto se era injusta a nossa proposta então por que e que o Governo voltou atrás naquilo que tinha dito e agora ate ao montante 1200 contos deixa de ser injusto a isenção só o voltando a se para cima daquela importância