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4 DE NOVEMBRO DE 1988 211

transcrita e se, a partir de agora, a opinião dos contribuintes já faz doutrina e se é encarada como técnica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Silva Lopes, registei a afirmação de fé na progressividade do imposto que V. Ex.ª, uma vez mais, produziu nesta Assembleia e é em conexão com ela que gostaria de lhe colocar uma questão.
O sistema de crédito de imposto preconizado pelo PRD e pelo PCP conduz, de facto e salvo algumas franjas de rendimento, à eliminação pura e simples do imposto complementar respeitante aos rendimentos de 1988.
Assim, coloco-lhe a seguinte questão: Sr. Deputado Silva Lopes, não considera V. Ex.ª que isso descaracteriza o sistema fiscal vigente em relação aos rendimentos de 1988, retirando-lhe qualquer, elemento de progressividade, a qual lhe era principalmente conferida pelo imposto complementar?

O Sr. Presidente: - Para responder,, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Em relação à questão levantada pelo Sr. Deputado Oliveira Matos tenho de reconhecer que nestas matérias há sempre, como é lógico, opiniões diferentes.
No meu entendimento, podemos olhar para este problema sob uma óptica jurídica ou sob uma óptica económica.
Sob uma óptica jurídica pode sustentar-se que o imposto a cobrar no ano de 1989 é o imposto do ano de 1988, uma vez que é calculado sobre os rendimentos de 1988.
Pelos vistos, é esse, aliás, o princípio do Governo, embora depois o Governo o traia quando se propõe criar isenções. De qualquer modo, parece que o Governo tem um, princípio baseado numa argumentação jurídica que, agora não, venho discutir.
Contudo, do ponto de vista económico - não se trata de opinião de alguns contribuintes, mas do que verificamos pelo funcionamento dos mecanismos económicos -, o que acontece é que os impostos pagos no ano de 1989 afectam o rendimento disponível dos contribuintes de 1989 e engrossam as receitas do Estado desse mesmo ano.
Por isso, numa qualquer análise económica, este imposto é sempre considerado do ano de 1989. É aliás, por isso que digo que, do ponto de vista económico, há uma dupla tributação.,
Do ponto de vista jurídico, pode argumentar-se que é um rendimento do ano anterior e que, portanto, deve continuar a ser cobrado. No entanto, como digo, há aqui uma certa divergência de opinião entre os pontos de vista jurídico e económico.

O Sr. Oliveira Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça o favor.

O Sr. Oliveira Marques (PSD): - Sr. Deputado, aquilo que acabei de perceber foi que o PRD afirma não haver uma dupla tributação mas, quanto muito, uma dupla cobrança...

O Orador: - Não, Sr. Deputado, o que afirmo é o contrário,, isto é, que, do ponto de vista económico, há uma dupla tributação, uma vez que o rendimento dos particulares em 1989 é afectado por dois impostos. E quando qualquer estaticista calcular o rendimento disponível dos particulares em 1989, subtrairá, os dois impostos - é o que vai aparecer na Contabilidade Nacional. Por conseguinte, há, de facto, uma dupla tributação.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, temos mais uma vez b problema, Sr. Deputado, da diferenciação entre a óptica jurídica e a óptica económica.
Se consideramos a óptica jurídica, pode acontecer que a pergunta do Sr. Deputado tenha alguma razão de ser. Porém, se tomarmos em consideração a óptica económica, a progressividade mantém-se inteiramente.
O que é que aconteceu? Foi que em 1988 se cobrou também um imposto progressivo. Com efeito, o imposto complementar progressivo de 1988 foi calculado sobre os rendimentos de 1987, mas foi rendimento de 1988.
Portanto, sob a óptica económica que aqui defendo, a, progressividade mantém-se.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para requerer que a sessão fosse suspensa, como, aliás, já comunicámos às outras bancadas, a fim de que se proceda a uma conferência de imprensa que temos agora marcada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é regimental e está concedido.
Nestes termos, declaro suspensa a sessão até às 17 horas e 20 minutos.

Eram 16 horas e 50 minutos

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 43 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madaíl.

O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A cobrança simultânea, em 1989, do imposto complementar referente a 1988 e do IRS referente a 1989 tem sido, na generalidade, utilizada pelos partidos da oposição como um meio para atacar o Governo, numa das reformas dê fundo mais importantes levadas a cabo no nosso país, ou seja, a Reforma Fiscal.
Simultaneamente e pelo mesmo motivo, têm aqueles partidos vindo a procurar colher dividendos políticos, através da indução na opinião pública de uma ideia completamente errada e injusta, isto é, a de que no próximo ano se iria pagar o mesmo imposto duas vezes