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208 I SÉRIE-NÚMERO 8

Nesta perspectiva pode muito bem ser que a sobrecarga final de 1989 esteja a ser encarada como um meio destinado precisamente a moderar a procura e por esta destinada quebrar o ritmo da inflação.
Não nos parece no entanto correcto que se pretenda obter um efeito deste tipo e através de um instrumento episódico de duração necessariamente limitado.
Terminada a função assim feita sobre os rendimentos dos cidadãos e das empresas da propensão para consumir poderá surgir ainda (combinais forças tornando ilusórios os efeitos por ventura alcançados.
A menos que ser pensei que em 1990? A produção interna esteja já em condições de responder a quais quer incrementos da procura?
Portanto, também em termos de política económica global e enquanto instrumento regulador não se justifica a cobrança da totalidade dos impostos em causa.
Eu em termos de justiça fiscal? Será correcto não cobrar? Ou de outro modo a cobrança constituirá um factor de injustiça.
Antes de mais convirá desfazer um equivoco assente em algumas intervenções públicas do Sr. Ministro das Finanças. Não é verdade que quaisquer medidas destinadas a aliviar os contribuintes com incidência no Imposto Complementar representem um factor de gritante injustiça fiscal deixando em condições de manifesta desvantagem todos os que já pagaram os seus impostos em 1988.
Com efeito ninguém pagou ainda o Imposto Complementar referente a 1988 o que significa que todos estamos em condições de igualdade à partida sendo certo que reste tributo é e sempre foi suportado pelos rendimentos do ano em que é pago e não pelos rendimentos sobre que incide.
Aliás o próprio Governo administração publica o Estado todos fizeram o mesmo com as leis do Orçamento de Estado que significam? mesmo que assim seja porque quando fazem actualizações de escalões fazem-nas no começo do ano em que vão ser pagos os impostos.
Ora é sabido que no quadro do nosso sistema fiscal a ideia de justiça corresponderá realização da igual dade através de um esquema do imposto progressivo tendencialmente propiciador de uma redistribuição de rendimentos.
Simplesmente a realização desta ideia de justiça na situação concreta deste duplo pagamento depende de dois pressupostos em nosso entender fundamentais por um lado que se não prescinda completamento da cobrança do Imposto Complementar como elemento que confere progressivamente ao sistema em relação aos rendimentos de 1988 por outro lado que se pratique uma isenção de largo espectro de modo a que a cobrança não venha a constituir-se em factor de desigualdade.
Efectivamente a sobrecarga tributária resultante da necessidade de como mesmo rendimento pagar vários impostos só será suporta el pelos contribuintes mais
abastados anulando por essa via aquilo que se pretende com a dupla progressividade.
É precisamente nestas respostas que se fundamenta o esquema das soluções preconizadas no nosso projecto. A saber concessão de uma isenção limitada ao Imposto Complementar para rendimentos situados a meio dos respectivos escalões de rendimentos depois de actualizados a uma taxa susceptível de cobrir e compensaria inflação não apenas de 1988 mas também a de 1987
Como todos sabemos não houve actualização dos escalões para o Imposto Complementar incidente sobre os rendimentos de 1987
É verdade que a isenção que propomos abranger rendimentos antes do Imposto Complementar de 175 contos mensais para um casal e de 142 contos mensais para solteiros.
Estamos porém convencidos de que é essa a medida justa e recusamo-nos a acompanhar neste domínio os raciocínios algumas vezes expendidos pelo Sr. Primeiro Ministro e pelo Sr. Ministro das Finanças que aplicam sistematicamente os critérios do Dr. Álvaro Cunhal para medir e avaliar os rendimentos dos portugueses. Em Portugal em 1988 é inaceitável considerar como fica uma família que aufira durante 14 meses um rendimento de 175 contos por mês.
Sem perder a consciência dos muitos para quem o salário mínimo não é apenas uma figura de retórica normativa estamos certos de que um rendimento de 175 contos não coloca hoje os seus titulares acima de uma mediania que terá de ser prudente para não cair em situações de rotura.
Se quisermos que a integração europeia tenha um significado real para todos os portugueses é preciso que signifique cada vez mais cada ano mais à aproximação às condições de vida existentes na Europa.
Mas não queremos que a isenção que é anormal constitua um factor destinado a frisar diferenças de tratamento - a tal fronteira de mais 1000$00 - e por isso estendemos a todos os contribuintes que só pagarão acima do respectivo limiar de rendimento
Segunda ideia alargamento às empresas de mais baixo rendimento de um mesmo princípio de isenção com vista a evitar que o duplo imposto possa criar situações de deterioração de tesouraria por vezes irremediáveis e tanto mais graves quanto é certo que serão acompanhadas pela cobrança de um novo imposto mais gracioso na sua perspectiva principalmente com o quadro de isenções que se avizinha - o IRC.
Outra solução preconizada no nosso projecto é a concessão aos funcionários públicos de uma actualização de complemento remuneratório atribuído para efeitos fiscais de modo a cobrir integralmente o pagamento dos Impostos Profissional e Complementar correspondente.
Finalmente concessão a todos os contribuintes com impostos a pagar relativos a rendimentos de l988 de uma moratória de modo a evitar situações mais graves de ??????????????????????????????????????????
pode delinear e por quem tem força de votos para a apoiar muito embora com ela não concordemos como podemos explanar aquando da discussão do Orçamento de Estado.
Por isso as propusemos e as estamos em boa fé a discutir com VV. Ex.as na certeza de que a nossa lucidez será suficiente para pelo menos as viabilizar na generalidade.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório que parecer da Comissão de Regimento e Mandatos