O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

206 I SÉRIE-NÚMERO 8

pratica faz precisamente o contrário Nomeadamente com a introdução do IRS excluiu do imposto único os rendimentos de capital beneficiou de forma escandalosa as ma s alias de capital e para os rendimentos sujeitos à globalização em IRS apenas tende a (aliviar a ca ga fiscal sobre os mais elevados rendimentos.
Demagógica porque são precisamente os mais baixos rendimentos do trabalho que mais tem sentido os efeitos da inflação a um m el muito superior ao tomado em consideraçâo para as negociações colectivas - por responsabilidade do Governo ao projectar (taxas de inflação manifestamente irrealistas e tendo simultânea mente plena consciência desse irrealismo.
Demagógica ainda a proposta de lei porque ao propor que as cobranças do Imposto Complementar revelam para um inexistente Fundo de Estabilização Financeira de Segurança Social o Governo está a sofisma com uma questão muito seria a complexa actual e preocupante questão do financiamento sustentado da Segurança Social Não e esta a oportunidade para discutir aprofundadamente essa matéria Mas é importante que o Governo não escamoteie dois factos por um lado o facto de o Governo continuar a recusar se a cumprir a sua obrigação legal de cobertura financeira dos regimes não contributivos da Segurança Social em segundo lugar o facto de o Governo - como na altura própria o referimos - ter desperdiçado a oportunidade da reforma fiscal para enfrentar a análise do financiamento da Segurança Social para o pré sente e para o futuro e simultaneamente sacrificar menos os trabalhadores e as empresas que mais postos de trabalho criam A responsabilidade de tal não ter sido feito é da exclusiva responsabilidade do governo. Assuma essa responsabilidade e não sofisme em coisas serias que interessam a milhões de portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados Pelas razoes expostas continuamos a defender que a Assembleia da Republica dentro das suas competências constitucionais impeça o duplo pagamento de impostos em 1989 Continuamos convencidos de que a solução por nos proposta é a adequada Mas estamos abertos a em sede de especialidade analisarmos as propostas dos rés tantes partidos da oposição e ponderarmos os seus argumentos A nossa votação na generalidade será pois a de viabilizar a consideraçâo dos quatro projectos de lei na especialidade em comissão Veremos se a maioria do grupo que apoia o Governo permite essa analise de manifesta importância para centenas de milhar de portugueses.

Aplausos do PCP do PS e do PRD

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr Deputado Octávio Teixeira gostaria de lhe por uma questão referida na sua intervenção mas que me parece não estar suficientemente clara.
Ao contrário do projecto de lei do PS e do PCP exclui uma isenção do Imposto Complementar a pagar pelas pequenas médias empresas No entanto as razões que o S Deputado invocou parecem me insuficientes.
Gostaria de lhe perguntar se está ou não de acordo comigo em que aí aumentar a base de incidência do imposto e que portanto essa redução na taxa que referiu não ai ter as repercussões que o Sr. Deputado apontou.
Por outro lado gosta a de chamar a sua atenção para outro ponto Uma vez que com um mesmo rendimento as empresas vão ter que pagar dois impôs tos não considera o Sr Deputado que as empresas - sobretudo as pequenas e médias empresas que são as abrangidas pela isenção no vosso projecto de lei - não teriam uma enorme facilidade de tesouraria que caso não seja aplicada a isenção será com certeza extremamente constrangedora a sua actuação?
Ou seja com taxas de juro na ordem de 2217 serão tão grandes os problemas de tesouraria que irão ter as empresas - sobretudo as pequenas e medias - que nos parece que deverão ser merecedoras de isenção e por isso o propusemos.
- Gostaria de saber o que pensa sobre isso. Outro aspecto ainda não referido e que me parece importante é o de que no nosso projecto de lei a isenção abrange todos os funcionários públicos Isto é a nossa proposta de diploma esta elaborada de tal forma e que todos os funcionários públicos não terão que pagar o Imposto Complementar. Aliás pela análise do Orça mento de Estado para 1989 já todos percebemos que a remuneração daqueles funcionários irá ser insuficientemente complementada pelo Governo Isto é o que o Governo vai dar aos funcionámos públicos será obviamente insuficiente para pagar o imposto?
Assim não lhe parece que de em ser tomadas medi das de correcção por forma a impedir que os funcionários públicos venham também a ser penalizados?

O Sr Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr Deputado Octávio Teixeira

O Sr Octávio o Teixeira (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques em relação à questão dos trabalhadores da função publica estamos totalmente de acordo até porque o nosso projecto de lei pré e precisamente o mesmo.
De facto como propomos a isenção para todos os contribuintes abrangidos pela secção) A do Imposto Complementar tos trabalhadores da função publica ficam também isentos desde que venham a ficar abrangidos Por conseguinte a filosofia e a mesma a proposta e idêntica e julgo que não haverá divergências Quanto às P M E como) referi há pouco analisarmos a questão ponderámos ía e propusemos apenas lê anta ía no que toca ao Imposto Complementar - Secção A Admito que em termos de taxas a diferença não seja tão grande devido ao alargamento da base de incidência efectiva para as P M E que ficam sujeitas a IRC isto e as empresas societárias Mas como disse estamos clara TC objectivamente disponíveis a considerar a questão.
Gostaria ainda de lhe dizer que em relação a um tipo de PME que passam a ser sujeitas a IRS reconheço que houve um lapso da nossa parte De facto as P M E que passam a ser sujeitas a IRS isto é assim societárias não estão incluídas no projecto de lê do PCP (por lapso da nossa parte De facto ma altura não nos recordámos dessa situação! de transferencia de um imposto para outro Por conseguinte parece nos absolutamente justa a proposta do PS Mesmo em relação às outras empresas como referi há pouco esta