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4 DE NOVEMBRO DE 1988 207

mos corripletamente abertos a analisarmos a questão e a ponderarmos a melhor solução.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hesitei um pouco em fazer esta intervenção da tribuna mas suponho que os meus colegas apresentantes de outros projectos de lei, jogaram, neste caso, um pouco o jogo do Governo que não compareceu a esta sessão, e suponho que não o deveremos fazer. O Parlamento está a apreciar uma das questões que constituem a sua própria razão de ser e devemos emprestar-lhe a toda a dignidade, até esta, formal, de intervirmos na tribuna.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De entre os três projectos de lei que, com finalidade semelhante, hoje são discutidos na generalidade em Plenário, o nosso, destinado a minorar os efeitos da sobrecarga fiscal resultante da entrada em vigor, no ano que se avizinha, do novo imposto sobre o rendimento, foi o penúltimo a ser apresentado.
Com efeito, o CDS, depois de ter tomado parte activa no debate que sobre o mesmo tema ocorreu no decurso da discussão das propostas que estiveram na base da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, considerou que a oportunidade mais adequada para apresentar as suas próprias iniciativas seria a oferecida pela próxima discussão do Orçamento de Estado para 1989.
Os elementos que então seriam dados a conhecer à Assembleia sobre a evolução da cobrança da receita ao longo do próximo ano fiscal tornariam possível apresentar projectos de lei insusceptíveis de serem acusados de demagogia.
Essa informação foi, no entanto, de certo modo, antecipada em declarações do Sr. Primeiro-Ministro e do Sr. Ministro das Finanças confirmadas pela própria Proposta de Lei de um Orçamento de Estado suplementar para 1988, bem como pela própria Proposta de Lei do Orçamento para 1989.
Tudo conjugado, leva-nos a considerar que não devíamos desperdiçar este agendamento - dado que temos tanta necessidade de aproveitar os poucos que o Regimento nos concede -, associando-lhe o nosso projecto de lei.
Conforme se pode concluir da síntese com que damos a conhecer o objecto da nossa iniciativa, trata-se, efectivamente e tão só, de uma tentativa para minorar a sobrecarga que para muitos cidadãos resultará da necessidade de pagar vários impostos, no decurso do ano que se avizinha, com os rendimentos durante ele auferidos: o novo imposto calculado sobre esses mesmos rendimentos e os velhos impostos calculados sobre os rendimentos auferidos em 1988.
A acumulação não é felizmente usual, ocorre uma vez numa geração e traduz-se sem dúvida numa sobrecarga para os contribuintes. Os Srs. Deputados do PSD não duvidam disto com certeza.
Depois de algumas hesitações iniciais, hoje ninguém tem dúvidas sobre o assunto, desde o PCP ao CDS, passando pelo PSD e pelo próprio Governo.
A questão está apenas em saber como e em que medida evitar tal sobrecarga, bem como em avaliar os efeitos que, para a justiça fiscal e para a condução da política económica, poderão resultar das tentativas que, com um tal objectivo, viessem a ser postas em prática.
Esta a indagação que fizemos a preceder a redacção e a apresentação do nosso projecto de lei e dela vimos agora dar conta, situando-a em três domínios fundamentais: repercussões possíveis em matéria de receita; efeitos sobre a política económica delineada para 1989; avaliação da justiça fiscal das medidas que vamos propor.
Quanto à receita, é claro que a receita proveniente dos impostos incidentes sobre rendimentos de 1988 não é necessária no quadro do Orçamento de Estado de 1989.
Sabíamos que a passagem a um sistema generalizado de retenção na fonte como forma de cobrança dos nossos impostos incidentes sobre o rendimento de 1989 poderia implicar algum desfasamento com os inerentes problemas de tesouraria.
O Governo esclareceu já que assim não será, tendo mesmo previsto que, apesar dos arrastamentos do último mês - Dezembro de 1989 -, a cobrança dos novos impostos - IRS e IRC - vai mesmo - permitir um aumento das receitas fiscais globais equivalente a 0,6% na sua medida em relação ao produto interno bruto. E isto com uma inflação estimada em apenas 6%.
E naturalmente porque é assim, o Governo, muito embora inscrevendo no Mapa I anexo à sua Proposta de Lei de Orçamento de Estado para 1989 os velhos impostos, não lhes fez corresponder qualquer dotação. Quer dizer que não conta com a respectiva receita para as suas necessidades normais.
O que, aliás, resulta ainda do facto de, no articulado da proposta de lei, ter mesmo previsto a constituição, à margem do Orçamento, de um fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, precisamente com as receitas provenientes de dois impostos colectados em 1989 e incidindo sobre receitas com rendimento de 1988.
Não dá, porém, informações que permitam avaliar as razões que, em termos de comportamento do sistema de segurança social, justificam a criação de tal fundo e em que medida é que o mesmo poderá contribuir para resolver quaisquer problemas porventura existentes.
Queremos recordar que, no decurso da discussão do Orçamento do Estado para 1988, várias vezes solicitámos pessoalmente, a vários membros do Governo, que nos facultassem a consulta de um estudo elaborado sobre o futuro previsível da Segurança Social e essa possibilidade foi sistematicamente recusada com argumentos de alguma cordialidade e simpatia mas não menos de recusa.
Resumindo, do ponto de vista estritamente financeiro da obtenção das receitas, nada impede a tomada de medidas destinadas a aliviar a sobrecarga fiscal em 1989.
E do ponto de vista da política financeira, enquanto instrumento da política económica global?
É sabido, com efeito, que a política fiscal como peça da política financeira não se concebe hoje desintegrada dos instrumentos de realização da política económica global.
O Orçamento do Estado e as suas receitas fiscais desempenham, em paralelo com a política monetária, um papel importante no controlo das diversas variáveis macroeconómicas, com destaque para a evolução do índice de preços. Papel tanto mais importante quanto é certo que continuam a tardar as condições estruturais capazes de evitar a instabilidade da evolução dos nossos preços e a sua vulnerabilidade em relação ao comportamento de factores de ordem externa.