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210 I SÉRIE-NÚMERO 8

bruto inferior a 1200 contos quando forem casados e a 1000 contos quando forem solteiros ou separados judicialmente ou quando as colectas forem inferiores a 12 000$OO. Além disso o Governo admite também que o pagamento possa ser feito em prestações. Por isso reconhece que de facto a sua lógica não é per feita. Se essa lógica fosse imbatível esses benefícios não teriam razão de ser.
Apesar de tudo admitimos que pode ser necessário estabelecer alguns compromissos pela dificuldade de aplicar os princípios que mencionei em toda a sua pureza. Mas não temos por que razão e que um contribuinte tem que pagar imposto se tiver um rendimento global ilíquido de 1120 contos enquanto que outro se tiver um rendimento menor em 30 contos já não paga imposto.
Este limite e corripletamente arbitrário e como já aquilo foi dito e altamente demagógico
E se altamente demagógico porque ao contrário do que o que o Governo anunciou não se destina a penalizar os ricos para beneficiar os pobres Na verdade sabemos que não se destina a penalizar os ricos por que em grande medida ou quase totalmente os ricos escapam ao imposto complementar. Aliás no relato o do projecto da lei orçamental para este ano o próprio Governo indica que 95% das receitas do imposto complementar provem de rendimentos do trabalho
Portanto o que de facto o Governo se propõe e tributa ainda ma s pesadamente com um duplo imposto os rendimentos de trabalho durante o ano de 1989.

Vozes do PS: - Muito bem

O Orador: - Além disso esta proposta não beneficia os pobres. A constituição do fundo de pensões que o Governo anunciou iria a proporcionar um rendimento que permitia um aumento das pensões de apenas cerca de 200$OO por mês como foi referido num artigo publicado na imprensa por um dos nossos maiores especialistas em questões fiscais o D. Medina Carreira.
Trata-se portanto de uma medida perfeitamente demagógica em que por razões eleitorais se procurou isentar do imposto um número razoável de contribuintes conservando o essencial das receitas e da dupla tributação.
E por isso que em relação aquele principio que enunciei de que se trata de um imposto de 1989 propomos que se termine com a dupla tributação através de um esquecimento que consiste essencialmente no seguinte o imposto complementar do ano de 1989 calculado sobre os rendimentos de 1988 continuará a ser cobrado na sua totalidade Esse imposto será porem deduzido das contribuições que os contribuintes terão que pagar a titulo do novo imposto.
Desta forma e fita-se por um lado a dupla tributação e ao mesmo tempo garante se que as receitas do Estado não sejam prejudicadas De facto em relação a cada contribuinte o Estado recebe a maior das duas colectas que estamos a considerar ou a colecta do imposto complementar se esta for superior à do imposto sobre o rendimento ou ca colecta do imposto sobre o rendimento se ela for superior à do imposto complementar.
Por outro lado acabar se ao com discriminações injustificadas entre certos contribuintes que ficarão isentos e outros que ficarão abrangidos pelo novo imposto.
Somos a favor da progressividade do imposto ao contrário do Governo que criou um sistema fiscal profundamente regressivo uma vez que como mos esse imposto mantém a tributação progressiva para os rendimentos do trabalho ao mesmo tempo que cr a uma tributação apenas proporcional para os rendimentos do capital tributação essa com taxas muito baixas do que as que terão de ser pagas por mu tos empregados por conta de outrem.
Não tenho qualquer du ida em afirmar que o no o sistema fiscal português e de longe o mais regresso da CEE Que eu conheça em nenhum pais da CEE há tributação dos altos rendimentos de capital inferior a tributação paga pelos rendimentos do trabalho relativamente moderados.
O que vamos verificar é que qualquer quadro médio bancário ou outro de Qualquer empresa fica a pagar mais de impostos do que um milionário que ganhe centenas de milhar ou milhões de contos por ano porque o Governo com a sua nova reforma fiscal vai tributar mais pesadamente os primeiros do que os segundos.
Portanto o Governo e a bancada que o apoia não tem qualquer razão em nos ir falar de progressividade e de redistribuição dos r cos para os pobres pois acabou de introduzir uma reforma fiscal cujo objecto era ser exactamente o contrário.
A nossa proposta visa por conseguinte estabelecer mais equidade e mais racionai dade no sistema fiscal e como disse em relação à proposta de lei do Governo assegura a ausência de dupla tributação a qual existe efectivamente do ponto de ista económico
Pela mesma razão propomos também em relação às empresas - sem estaria com limites de discriminação entre empresas mais pequenas e maiores - o mesmo regime
Assim se as empresas tiverem de pagar dos impostos no mesmo ano poderão ter problemas de liquidez que afectem £a sua actividade embora o caso das empresas seja um pouco diferente do dos particulares uma vez que a maior parte das empresas terá já criado provisões para o pagamento do imposto complementar

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Oliveira Matos e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Matos.

O Sr. Oliveira Matos (PSD): - Sr Deputado Silva Lopes da leitura do osso projecto de lei ressaltou um pequeno aspecto que gostar a de ser especificado e sobretudo confirmado por V. Ex.ª
Sr. Deputado ou citar essa cobrança conjunta envolve problemas de duplo pagamento de imposto uma vez que o imposto complementar a cobrar no próximo ano embora calculado sobre os rendimentos de 1988 é considerado pelo contribuintes como um imposto de 1989.
Portanto tomando esta frase parentética que aqui consta diríamos que há uma dupla tributação pó que os contribuintes assim o consideram
Nestes termos gostar a de pergunta agora a autoridade técnica que e o Sr. Deputado Silva Lopes - que os mais novos se habituam a respeitar pois e com estas autoridades que aprendem - se subscreve esta ideia