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4 DE NOVEMBRO DE 1988 209

O Sr. Secretário (Cláudio Percheiro): - O relatório e parecer da Comissão do Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 3 de Novembro de 1988, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido 1 Socialista (PS):

- Fernando Ribeiro Moniz (Círculo Eleitoral de Braga), por António Domingues, de Azevedo. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei, n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 6 (seis) meses, a partir do dia 2 de Novembro corrente, inclusive.
- Nuno Manuel Brederode Rodrigues dos Santos (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Edite Fátima Santos Marreiros Estrela. Esta substituição expedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de, Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 1 de Novembro corrente, a 31 de Março de 1989, inclusive.
7 - Luís Geordano dos Santos Covas (Círculo Eleitoral de Lisboa), por José Eduardo Vera Cruz Jardim. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 2 (dois) meses, a partir do dia 3 de Novembro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando à ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Presidente, - Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - O Vice-Presidente, Alberto Marques de O. e Silva (PS) - O Secretário, José Manuel de Melo A. Mendes (PCP) - O Secretário, João Domingues F. de Abreu Salgado (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Luís, Bonifácio Ramos (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD)- Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - António de Almeida Santos (PS)
- Carlos, Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel N. da Costa Candal (PS) - João Barroso Soares (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Vasco da Gama Lopes Fernandes (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar um aditamento ao expediente de que há pouco se deu conta.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, devo anunciar, que deu igualmente entrada na Mesa a Proposta de Lei n.º 78/V - Disciplina a utilização terapêutica do sangue - que foi admitida e baixou à 2.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo anunciar que se encontra a assistir à sessão um grupo de técnicos da Administração Pública do Território de Macau, para quem peço a vossa saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo parlamentar do PRD, tal como o do PS, o do PCP e o do, CDS, apresentou um projecto de lei destinado a fazer face aos problemas que resultam do duplo pagamento de impostos em 1989 provocados pela entrada em vigor do novo regime fiscal.
O Governo, argumenta que em 1989 haverá uma cobrança conjunta do imposto complementar e do novo imposto de tributação sobre os rendimentos porque o primeiro incide sobre os rendimentos de 1988, enquanto o segundo incide sobre os rendimentos de 1989. Ora, nós temos uma posição diferente! Em nosso entender, a óptica económica deve prevalecer sobre a óptica jurídica que, pelos vistos, orienta a posição do Governo.
Segundo a óptica económica, o imposto complementar, a cobrar em 1989 sobre os particulares é um imposto que, embora calculado sobre os rendimentos de 1988, vai afectar o, rendimento disponível dos particulares em 1989 e vai engrossar a receita fiscal do Governo nesse ano. É por isso que sustentamos que, do ponto de vista económico, haverá em 1989 uma dupla tributação sobre o rendimento dos particulares.
Aliás, o Governo, reconhece a fraqueza da sua posição pelo facto de já ter feito algumas concessões. O Governo admite que o imposto complementar possa ser eliminado em relação a certos contribuintes, e é por isso que na proposta de lei do Orçamento do Estado vemos que se propõe eliminar o imposto complementar em relação a contribuintes que tenham um rendimento