O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

212 I SÉRIE-NÚMERO 18

Felizmente que a apresentação pela oposiçao de projectos de lei sobre esta matéria irá permitir que se esclareça de uma forma bem clara sem iludir os contribuintes que o único facto que estava em causa é apenas a coincidência de no mesmo ano existirem obrigações fiscais bem distintas (uma relativamente a 1988 e outra relativamente a 1989) fruto basicamente de duas circunstâncias por um lado o facto o imposto complementar tal como outros impostos actualmente existentes serem normalmente liquidados no ano seguinte, aquele em que os respectivos rendimentos foram gerados (sempre assim foi e portanto até agora nunca ninguém reclamou) por outro, lado a entrada em vigor de uma legislação fiscal o que irá fazer coincidir de uma forma mais simplificada e vantajosa o momento do pagamento do imposto com o ano da geração do respectivo rendimento. E é só isto e nada mais do que isto que está em causa.
Aliás à excepção do projecto de lei representado pelo PCP que beneficia ao firme ao cabo os contribuintes de maiores rendimentos todos os outros projectos de lei procuram a semelhança da proposta de lei do Governo atenuar em termos dos orçamentos familiares o impacto desta coincidência de impostos que naturalmente poderá provocar alguns estrangulamentos de tesoura a
Por isso não poderá deixar de se acentuar a diferença entre o que consta naqueles projectos de lei e a verdadeira orgia de declarações intimidatórias aos contribuintes que sob este tema da dupla tributação foram abundantemente proferidas, nos meios de comunicação social
Como já foi reconhecido por ilustres parlamentares da oposição, com a entrada em vigor da Reforma Fiscal e inexistente no quadro jurídico, a referida dupla tributação
Na verdade a aproximação dos momentos de cobrança do imposto aos factos tributários que lhes estão na origem é insusceptível de ser qualificada como dupla tributação Já o mesmo não poderá ser dito para o sistema actualmente vigente em que alguns rendimentos são de facto taxados duplamente
E foi exactamente por isso para uma maior adequação as realidades actuais para uma maior justiça social e para uma maior eficiência económica que surgiu a Reforma Fiscal que como acima se disse, é um dos principais sectores para o nosso desenvolvimento futuro.

Vozes do PSD: - Muito Bem!

O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados: Foi já referido que o problema que naturalmente se põe é apenas o de uma coincidência em termos de calendário no pagamento de obrigações fiscais.
De facto a circunstancia de o IRS poder envolver apenas para cerca de 10 a 5% dos contribuintes suma taxa superior à actual remetermos de imposto profissional (e sublinhe se que não estamos a contemplar o imposto complementar - Secção A) poderá na verdade constituir-se como fonte geradora de dificuldades de tesouraria a justificaram tratamento de excepção por parte da Administração Fiscal
Daí que o Governo tivesse entendido e bem no momento oportuno atacar o problema no seu fulcro central sem quaisquer demagogias ou excessos publicitários.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São por conseguinte públicas as medidas preconizadas pelo Governo e que se não peçam por falta de adequação aos seus objectivos não usam ainda a manipulação política tão do agrado dos partidos da oposição.
Foi assim que o Estado colocando-se numa perspectiva de credor (e não de benfeitor como alguns pretendem) compreendeu e procurou ajudar sem quaisquer encargos adicionais ao pagamento dos créditos a que legitimamente tem direito Daí ter previsto a possibilidade de o pagamento do imposto ser efectuado em três anos sem encargos adicionais e sem juros a efectivação do pagamento do imposto a pronto mediante um desconto de 20% ou ainda a faculdade de abater à matéria colectável do imposto complementar respeitante a 1988 montantes investidos em fundos de investimento mobiliário?
Ou seja o Governo procurou não só ir de encontro às preocupações dos cidadãos no que diz respeito à sua liquidez imediata como também criou as condições de transição para o sistema de tributação do rendimento exigível em cooperação com os contribuintes.
Para além disso e ainda no sentido de responder ao problema da liquidez o Governo entendeu elevar os escalões de isenção para rendimentos globais ilíquidos até aos montantes de 1000 e 1200 contos quando os limites hoje em vigor são de 295 e 500 contos respectivamente isto e para mais do dobro.
A actualização de escalões e também a exoneração do pagamento do imposto complementar para contribuintes aos quais haja sido liquidado imposto de quantitativo igual ou inferior a 12 000 escudos enquadram-se na mesma linha de procedimento e tem claramente como destinatários os contribuintes de menores rendimentos.
Esta é pois na generalidade a proposta de lei do Governo norteada por princípios de justiça de equidade e de coerência e com a qual o elenco de contribuintes em imposto complementar (Secção-A) ficara reduzido a um terço do numerosos contribuintes que normalmente seriam chamados a pagar o imposto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação e a formulação de comentários à problemática constitutiva decorrente do objecto dos três projectos deficit apresentados nesta Assembleia tendo em vista - duas delas - exigir um regime de transição para os impostos a abolir em resultado da tributação do rendimento não carecerem pode justificar uma análise exaustiva quer dos respectivos textos quer do respectivo conteúdo atentas as virtualidades que os mesmos encerram de susceptibilizar profundas injustiças entre os contribuintes em particular entre os do imposto complementar? - Secção A.
É por isso que as observações que oferecemos atesta Assembleia procurarão tão só reflectir o manifesto desenquadramento dos projectos em relação à realidade fiscal portuguesa e aos juízos de equidade que deverão ponderar na realização! de justiça social.
Destinados pretensamente a eliminar a sobreposição de impostos são invocados também - pasme-se! - objectivos de natureza social