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16 DE NOVEMBRO DE 1988 349

objecto a que deve obedecer uma lei de autorização legislativa.
E, repare V. Ex.ª, que até meti aí, por exemplo, a alínea d), que trata do prazo e não vou ao ponto - não seria estulto da nossa parte - de pedir ao Governo que nos diga aqui se este é de oito ou se é de dez dias; mas que diga, pelo menos, que vai aumentar o prazo e nós diremos que estamos de acordo.
O Sr. Secretário de Estado veio aqui esclarecer que o prazo que propunha era, suponho, de oito dias - já não estou bem certo se era de oito, se de dez dias, mas essa é uma questão menor, secundária e , efectivamente, nesse caso até estou de acordo com o Sr. Deputado Licinio Moreira, porque há sempre a possibilidade de, depois de publicado o decreto-lei, as pessoas virem dizer: «Olhe, oito dias é pouco, vamos a ver se conseguimos aqui fazer uma ratificação», etc. Ponto assente!
Mas já não estou de acordo, por exemplo - e V. Ex.ª talvez me dê razão -, no que diz respeito aos montantes máximo e mínimo, porque' aí as coisas já são diferentes.
É evidente que sei que o Governo não vai pôr o prazo de um ano para o recurso, vai certamente andar entre oito, dez, o máximo vinte dias, são os prazos processuais que conhecemos.
Agora, já no que diz respeito ao montante mínimo e máximo, aí o Governo tanto pode dizer que são 500 escudos até 1500 contos, como dizer que o mínimo são cinquenta contos! É possível! Não é totalmente irrealista e aí entendíamos que devia haver um esclarecimento maior do Governo.
Portanto, Sr. Deputado Costa Andrade, que fique bem claro que o nosso partido não faz oposição por oposição, porque o nosso partido disse claramente que está de acordo com aquilo que para nós é claro no pedido de autorização legislativa.
Não podemos dar o nosso acordo a este pedido porque entendemos que, quanto ao resto, não é claro e não é a substituição pelo discurso do Sr. Secretário de Estado que vem, para nós, repor, digamos, esta formalidade indispensável ou, melhor, os condicionalismos constitucionais para que uma autorização legislativa possa ser aprovada na Assembleia.
E isto não implica - diga-se entre parênteses... e suponho que nem haveria necessidade de o dizer - menos ou mais consideração pela honra do Governo, muito menos pela honra do Sr. Secretário de Estado. Não é isso que está em causa, .mas uma proposta de lei tem de ser submetida ao Parlamento sob a forma escrita e contendo tudo aquilo que deve conter.
Terminava, Sr. Deputado por fazer-lhe uma pergunta, porque fiquei com dúvidas: V Ex.ª disse que era duvidoso que o Governo tivesse o dever de pedir esta autorização legislativa e suponho ter apoiado a sua interpretação - que não foi uma interpretação, foi uma dúvida - dizendo que havia vários aspectos que não tinham que ver com o regime geral das contra-ordenações, do ilícito de mera ordenação social.
o Sr. Deputado Costa Andrade, pergunto-lhe se a criação de sanções acessórias, a determinação da competência das autoridades administrativas e a determinação da competência dos tribunais, não fazem parte do regime geral das contra-ordenações - e já não vou ao ponto de perguntar-lhe se o mínimo e o máximo das multas farão parte desse regime geral?!...
Entendendo - e nisso tenho comigo o preâmbulo do decreto-lei base - que é esse o regime geral das contra-ordenações. Então e V. Ex.ª entende que estes três pontos não são, por exemplo, uma modificação substancial do regime geral das contra-ordenações?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, uma parte das questões que pretendia colocar-lhe acaba de ser formulada, pelo que restam três pontos de abordagem do problema que ainda formalizo.
Um primeiro tem a ver com a magna questão de qualificação, da fronteira divisória entre o ilícito de mera ordenação social e o ilícito criminal. Assim: quis júris quando se verifique existirem verdadeiras dissimulações de ilícito criminal em contra-ordenações como tal tipificadas?
Dou o exemplo dos delitos antieconómicos ou dos delitos contra saúde pública.
A fronteira é, de facto complexa e resolver a questão de saber se o ilícito é criminal ou de mera ordenação social talvez não seja fácil. Agora, o que se me afigura é que, neste domínio, o Governo não foi claro sobre se pretende intervir e de que modo.
Uma segunda área de referência tem a ver com a necessidade de se procurar um mínimo de uniformização semântica e sistemática do Direito de mera ordenação social, sob pena de se gerarem, efectivamente, discriminações e desigualdade. Com efeito e para me deter numa vertente conhecida e sancionamento de condutas de um grau de ilicitude mais elevado, e, por acréscimo, perpetuadas por alguém com posses bastante maiores do que as de pura sobrevivência, deve ser diferenciado - pergunto-lhe se sim, se não - de situações inteiramente nos antípodas?
Finalmente, uma terceira questão, que julgo de grande relevância, e suscitada há momentos pelo Sr. Deputado Narana Coissoró. Tem ela a ver com a publicidade que deve conferir-se, em toda esta matéria, actos legiferandores do poder político.
A problemática como sabe foi, abordada em 1979, foi-o igualmente, mais tarde, em 1982, e tem merecido considerações, que reputo de grande importância, por parte do Sr. Professor Figueiredo Dias e de outros criminalistas notáveis. Aliás, mesmo os Serviços do Ministério da Justiça admitiam em tempos, numa resposta que me foi dada, que o Governo deveria tomar medidas para divulgar peias entidades interessadas o direito de mera ordenação social e para esclarecer dúvidas de interpretação e aplicação.
Tanto quanto creio saber, para além da realização de uns quantos fora e de uns quantos colóquios, nada mais, do ponto de vista de uma efectiva publicitação, foi realizado - e deveria sê-lo.
No âmbito da legislação sobre o acesso ao Direito está previsto um mecanismo paralelo ao da assistência Judiciária para casos que envolvam coimas e que refiram a cidadãos com as mais dilatadas carências. Estão também previstas acções de informação pública sobre os direitos que a todos tocam e seus objectivos, mas nada disso foi feito!
Não lhe parece, Sr. Deputado, que tal inércia desviça um pouco as potencialidades do instituto que acabamos por analizar e que ainda há pouco exaltou na sua intervenção?