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344 I SÉRIE - NÚMERO 13

Que o pois aqui protestar porque os Sr. Deputado Narana Coissoró disse que o Governo nacional soube que pediu Sr. Deputado o Governo sabe o que fez e pediu
para legislar no prazo de 6 meses.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações se o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente vou usar a palavra com muito gosto para explicar que nunca quis ofender ou mesmo beliscar a consideração do Sr. Secretário de Estado. Isso está mais do que provado e demonstrado.
O que aqui estamos a discutir são matérias políticas que terão de ser encaradas como tal. Não há duvida alguma (todos ouvimos) de que o Sr. Secretário de Estado disse que só agora e que o Governo sabia concretamente os valores de algumas alíneas» e que não sabia quando pediu a autorização legislativa e inclusivamente quando há pouco pediu a palavra para defesa da consideraçâo disse que durante 180 dias os valores que agora referiu até podiam ser modificados. Disse ele. Agora fixámos de contos a 50 contos o montante mínimo e máximo das coimas mas isto não quer dizer que estes valores não possam ser modificados durante os 180 dias. Se estivéssemos como no Brasil com uma inflação galopante isto podia ser uma justificação. Mas aqui? O Governo não sabe qual irá ser a inflação pelo que os montantes poderão ser modificados durante os 180 dias? É isto que o Sr. Secretario de Estado está a dizer? Está a dizer assim. Quando apresentei-o pedido de autorização legislativa não sabia os montantes agora sei os mas ninguém me tira que os possa modificar durante os 180 dias de que disponho conformei a inflação real.
Quer dizer ficamos sem saber qual é realmente o montante. Se realmente há um critério objectivo um critério de indexação.

Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Dá-me licença que o interrompa Sr. Deputado.

O Orador: - faça favor.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr Deputado Narana Coissoró exemplo caricatural que dei e que o Sr. Deputado está a usar não faz parte nem do objecto nem da extensão defuma autorização legislativa. A questão que está em discussão é precisamente essa.
Julgo que o Governo não tinha de dizer ao pedir a autorização legislativa qual o montante qual a dosimetria das coimas porque tem um prazo para legislar para fixar pontualmente essa matéria.
O Sal e o devido respeito a meu ver o Sr. Deputado está a referenciar no lapso de há pouco.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado é próprio da oposição fazer a caricatura do Governo. Agora quando o próprio Secretário de Estado em fazer figuras caricaturas do Governo de que faz parte na sua própria expressão não completa oposição reporá verdade?
V. Ex.ª dá exemplos caricaturais e nós tomamo-los como caricaturas e queremos saber a realidade.
Quanto aos esclarecimentos que gostar a despedir ao Sr. Deputado do PSD porque disponho de pouco tempo para a intervenção quer ou fazer ficar me eu por aqui aguardando uma resposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados a Mesa informa que as umas foram encerradas às 18 horas e que esta a proceder se ao escrutínio para a eleição dos representantes dos grupos parlamentares no «Conselho de Administração.
Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Licinio Moreira tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Licinio Moreira o seu colega Narana Coissoró hoje está a tirar me quase todo o conteúdo às intervenções isto que os pedidos de esclarecimento que tem feito correspondem no fundamental àquilo que e a queria também e esclarecido. No entanto gostaria de acrescentar um outro pedido de esclarecimento para ver até que ponto é que o texto que temos na mão e passível das mais diversas interpretações.
Consta da exposição de motivos deste pedido de autorização legislativa - e gostaria de saber se e assim ou não que impõe se fixar regras de determinação de competência para aplicar as coimas se modo a evitar situações de insegurança e incerteza na aplicação de modo a evitar situações de insegurança e incerteza na aplicação do Direito depois na alínea c) do artigo 2 diz se 3 definir regras de determinação de competências para a aplicação das coimas.
Segundo a exposição do Sr. Secretário de Estado estas regras da aplicação de competência de ser entendidas foi esse o sentido que ele deu - como um esforço de descentralização e deu o exemplo de que a maior parte das coimas eram aplicadas por autoridades administrativas sediadas na capital e portanto devem fazer se um esforço no sentido de descentralização falando até de regionalização. No entanto V. Ex.ª na intervenção que produziu - segundo a e altura que fez do diploma e que é inteiramente legitíma - referiu se às autarquias locais enquanto que o Sr. e Secretário de Estado nos deu uma interpretaçâo e uma explicação completamente diferentes.
Nestas circunstancias gostaria de perguntar a V. Ex.ª se a sua leitura desta alínea e efectivamente a de dar competências às autarquias locais - que já as tem diga-se de passagem e portanto não e preciso a lei ir dar lhas - para aplicar coimas no âmbito da sua compenetrai própria.
Gostaria ainda de perguntar lhe se V.Ex.ª entende que a definição do objecto de um pedido de autorização legislativa e tão somente pegar numa das várias alíneas do artigo 168 da Constituição e dizer - Objecto ela definição de ilícito de mera ordenação social. Será que isto chega para configurar o objecto de um pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Para responder se assim o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Licinio Moreira.

O Sr. Licinio Moreira (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró responder às perguntas que me fez começando por dizer que deve e seguido com pouca atenção a minha intervenção é quando