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16 DE NOVEMBRO DE 1988 343

Por tudo quanto fica dito, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata dá o seu apoio a esta iniciativa do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado do PSD, trato-o assim por, neste momento, estar a ser porta-voz do seu partido e não a exprimir as suas opiniões pessoais.
A primeira coisa que qualquer deputado presente nesta Assembleia pode verificar é uma «saudável descoordenação» entre as opiniões do Sr. Secretário de Estado, que reflecte-se as opiniões do Governo e as do grupo parlamentar que apoiam o mesmo Governo... neste campo diria que desapoia o Governo. Isto por duas razões muito simples: nalguns pontos o PSD vai mais longe do que o Governo e noutros, fica aquém do que o Governo já aqui explicitou querer. E isto assim sucede porque o Governo não sabia o que queria ao apresentar a autorização legislativa. Com a ilhaneza que lhe é peculiar, o Sr. Secretário de Estado disse que tinha pedido a autorização legislativa sem saber concretamente o que queria e que só hoje é que pudera vir aqui dizê-lo concretamente, o que mostra como é que o Ministério da Justiça manda as autorizações legislativas para a Assembleia da República -, aliás isso já, foi posto em evidência, e bem, pelo nosso colega Sr. Deputado Vera Jardim. Por outro lado, há apoio tout court, apoio por apoio, dado pela bancada do PSD, fazendo até uma pequena pedagogia, digamos assim da generalidade e da vacuidade das autorizações legislativas.
Esta é uma Assembleia política, Sr. Deputado, e não uma Faculdade de Direito. Todos os juristas sabem de onde vêm e como são as contra-ordenações, pelo que interessava mais debruçar-nos sobre a matéria do que fazer, história do Instituto.
Sr. Deputado Licinio Moreira, V. Ex.ª quer o prazo de 10 dias e o Governo concede 8, Pergunto: vai votar 8 ou 10 dias para interpor recurso? Isto é muito importante.
V. Ex.ª não tem uma ideia certa sobre a forma como é interpretada a norma fundamental de aumentar o montante máximo e mínimo das coimas aplicáveis. Enquanto que o Governo deu aqui um critério, V. Ex.ª ficou no abstracto, isto é, o PSD estava pronto a votar uma proposta de autorização legislativa que não fixava o montante mínimo e máximo da coima. «Aumentar» significa o quê?
Pelo preâmbulo do decreto, até podia levar a uma indexação, como há nas custas judiciais, reportando ao salário mínimo nacional. Fixar as coimas, com base na lei já existente, e depois indexá-las, segundo as variações de salário mínimo nacional. As tais unidades da conta do código dos custos - aqui seriam as unidades da coima!
VV. Ex.ªs o que é que querem, afinal? Querem que o Governo fixe concretamente os montantes como o Sr. Secretário de Estado disse, ou quer a indexação, como o PSD parece querer? Ou agora, depois de ouvir o Sr. Secretário de Estado, volta atrás e diz que não querem a indexação mas, isso sim, o que o Sr. Secretário de Estado disse?

O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - V. Ex.ª veio dizer também que era uma lacuna o pagamento voluntário das multas.

O Sr. Licinio Moreira (PS): - Das coimas!

O Orador: - Eu disse bem quando referi multas, porque, sendo as coimas menos gravosas do que as multas, se estas têm o regime de pagamento voluntário, nunca as coimas poderiam ter um regime gravoso. É um principio geral do Direito Penal que quando as penas mais gravosas podem ser saldadas através de um regime mais favorável não podia deixar de aproveitar-se para as menos gravosas, ou seja, o regime de voluntariamente pagar a coima.
Finalmente, pergunto-lhe se pensa que o discurso do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça está de acordo com a generalidade e a vaguidão da proposta de lei de autorização legislativa que é pedida. Isto é, pensa que a proposta de lei de autorização legislativa é o discurso do Sr. Secretário de Estado e não o texto da proposta de lei? Pensa que o que vamos votar - como disse, e bem, o Sr. Deputado Vera Jardim - é o discurso do Sr. Secretário de Estado e não aquilo que nos é apresentado para votação?

O Sr. Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça informou a Mesa que quer usar da palavra para reagir contra ofensas à consideraçâo, pelo que a Mesa lhe dá a palavra, nos termos do artigo 91.º do Regimento.
Tem a palavra, Sr. Secretário Adjunto de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça : - Sr. Presidente, uso da palavra apenas e exclusivamente para referir algo que me parece que o Sr. Deputado Narana Coissoró terá confundido.
Uma coisa é o sentido e extensão que um pedido de autorização legislativa deve ter - e este tem-no, seguramente - outra, é saber, no caso de a Assembleia dar autorização, como é que o Governo vai legislar, pontualmente, por decreto-lei que irá publicar em momento posterior.
Antes das férias de Verão, o Governo apresentou à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa que, a meu ver, obedece rigorosamente aos comandos constitucionais.
Portanto, dizer-se que, quando o Governo pediu autorização legislativa, não sabia como é que havia de legislar, que só entrementes o soube, a meu ver, é profundamente incorrecto. Isto porque eu até posso admitir, por uma questão de mero raciocínio, que, por exemplo, o Governo tivesse decidido, em momento ulterior, que a dosimetria das coimas fosse de 5 contos a 500 contos ou de 4 contos a 400 contos. Porque não? Se o Governo pediu 180 dias para legislar - é esse o prazo de duração do pedido de autorização legislativa -, foi porque ía meditar em questões pontuais do decreto-lei. É óbvio! Mas isso não impede que, constitucionalmente, o pedido de autorização legislativa esteja correctamente formulado como, aliás, o está.