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338 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Licinio Moreira.

O Sr. Licinio Moreira (PSD): - Sr Deputado José Manuel Mendes está atento a sua intervenção até final. Só me inscrevi para lhe formular um pedido de esclarecimento depois do indeferimento da pretensão do Governo porque esta a à espera de ou ir da sua boca se concorda a ou não com esterno o ramo de Direito denominado ilícito de mera ordenação social.
V. Ex.ª dialogou pela greve dos magistrados judiciais e dos funcionários de Justiça pela política do acesso ao Direito mas sobre o conteúdo desta proposta de lei que o Governo sujeitou a nossa apreciação disse nada.
Assim quanto a este ramo de Direito que vem ganhando foro de cidadania sobretudo a parti do fim da II Guerra Mundial gostaria de saber se o Partido Comunista está ou não de acordo em que vão acabando progressivamente as contravenções e que em sua substituo apareçam as contra ordenações conforme a proposta do Governo que volvidos seis anos após a aprovação desta lê quadro entendeu alterar algumas normas que a prática desta legislação entretanto veio a confirmar não serem as mais adequadas.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Licinio Moreira suponho que não está, a exigir que faça aqui e agora a minha profissão de fé nas contra
ordenações e nas coimas.
Por outro lado creio que conhece as posições que em termos pessoais e em nome desta bancada sempre defendi em relação a todo este novo sistema penaliza tono que alguns em procurando resistir da dignidade de ramo de Direito.
O que tenho para dizer é que se alguém está em morai relativamente a clarificação das posições próprias e o Governo e o PSD De facto desde o Código Penal conhecido por Código de Meneres passando pelo recente Código de Processo Penal por toda a legislação a lusa e pelos discursos oficiais que não vemos como e que se dá cumprimento ao principio segundo o qual se de e acabar de facto com as contravenções) e criar um regime contra ordenacional minimamente escorreito.
Argui com legitimidade D neste domínio. Não fiz nenhuma espécie de sondagem em termos da imagina questão de auferir das potencialidades das contra ordenações como modelo embora lhe afirme de passagem o Sr. Deputado Licinio Moreira de resto certamente o saberá - que de há muito elas deixaram de ser uma a emblemática e medular para os legisla dores que vem procurando calcorrear os caminhos do possível com muito mais cautelas e com muitíssimo menos certezas de que no passado As [precauções) são crescentes hoje em dia O que acontece não é o inverso do que tenho indo a exprimir e o Sr Deputado Liei i mo Moreira não pode ignora-lo.
Refere a dos magistrados judiciais e a dos funcionários de justiça referi uma entrevista do Bastonário da Ordem dos Advogados - considero que o Sr Deputado deve lê a - como poderia ter meneio o nado entre outras a tomada de posição da Associação Sindical da Policia Judiciária segundo a qual esta estarem crise profunda. As respostas surgem e não surgem.
Se o fiz apenas foi para tornar clara a ausência de política de um Ministério que se do estatuto de um dos mais políticos de todo o gabinete de Cavaco Silva acaba sendo um foco de desestabilização e de instabilidade.
Quanto à proposta de lei não é verdade que eu não tenha dito nada. Disse aquilo que deveria ter dito e ainda por cima enfatizei que importaria que o Governo - esse sim - nos municiasse com muito mais informação para podermos aquilatar da justeza ou não justeza do accionamento do mecanismo do n.º 2.º do artigo 168 da Constituição da Republica. Há muito que defendo que para alem do que é exigido nessa norma constitucional se de era acrescentar o requisito da necessidade.
Para além de entender que o sentido o objecto e o delimite dos contornos não são claros penso também que o Governo não teria nenhuma necessidade de recorrer a este instrumento legiferatório podendo muito bem não ter impedido que a Assembleia da Republica no seu trabalho normal acabasse por com o seu próprio empenhamentos acção uma legislação em que materialmente participasse.
Recusei sem ambiguidades este tipo de solução normativa substantiva numa área tão sensível como a das contra ordenações e «naturalmente expendi um ponto de vista político - mas também técnico - que não permite duvidas quanto à coerência das atitudes do PCP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr Presidente o Srs. Membros do Governo Srs. Deputados: O Decreto Lei n 433/82 de 27 de Outubro constituíra lei quadro do regime das contra ordenações Não se trata como erradamente se indica na exposição de motivos do diploma que entre nós institui a figura da contra
ordenação já antes dele pelo Decreto Lei n.º (232/79 então sim pela primeira vez se terá tentado o tratamento genérico e sistemático desta nova figura do um verso sancionário que e â contra-ordenarão. Se que tal tentativa iria a ser meses depois frustada pela publicação em Outubro do mesmo ano do Decreto-Lei n.º 411A/79 que ao disposições essenciais daquele diploma lhe retirou as virtualidades de implantar no nosso sistema jurídico essa medida coerciva correspondente por um lado ao tratamento mas pendente duma no a forma de ilícito a que corresponde uma também nova medida sancionatória - a coima.
Sem entrarmos: no debate ainda muito porque relativamente recente na doutrina sobre foi exacto posicionamento na dogmática jurídica penal o ilícito de mera ordenação social designadamente no) debate entremos que defendem a diferença quantitativa enterra contra ordenação e o crime e aqueles outros que pelo contrario reivindicam como correcta a diferença qualitativa entre um e outro certo e que pode mos ter como assente que a contra ordenação constitui a necessária componente ao nível da reacção sancionatória da intenção do Estado no económico social