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16 DE NOVEMBRO DE 1988 337

calco, nuvalone, que pude ler na ocasião, provaram de uma forma que nem terá sido extremamente arrebatada, quanto o risco era evidente e quanto importaria garantir, por todos os meios, e mecanismos de jurisdicionalização (pelo menos em matéria de recurso) para a defesa de quantos viessem a ser sancionados, por infracção contra-ordenacional. A verdade é que, tanto quanto tem sido possível apurar, não se tem levado esta necessidade até às últimas consequências, por forma a que uma administração sancionadora, à partida eventualmente repressora e arbitrária, não venha a encontrar um terreno fértil de movimentação sem controlo da parte, de ninguém.
O Sr. Secretário de Estado, no discurso que proferiu há momentos, enunciou os objectivos governamentais, tendo sido mais explícito, em profundidade e em extensão, do que a proposta de lei que apreciamos, mas esqueceu-se de, pelo menos, proceder à enunciação do balanço que faz o Governo dos anos que vão decorridos sobre a instituição das contra-ordenações e a sua, prática. Ele teria sido fundamental para clarificar muitas das dúvidas que se vêm suscitando no campo da polémica estabelecida, quer em sede teórica quer no, plano do concreto. Por exemplo, persistem actuações como a detenção dos infractores até 48 horas, a apreensão de objectos, as interdições um tanto a granel, e o regime de defesa de cada um nem sempre se nos revela esquissado de forma indiscutível, o que imporia que se procurasse ir mais longe, no combate a todas as eventualidades de arbítrio. Assistimos a uma verdadeira pletora de contra-ordenações. De repente, houve um pouco a ideia de que estavam encontrados o alfa e o omega para a resolução de todos os problemas: por um lado os dos tribunais - que se achavam inundados de ilícitos penais de dignidade menor - por outro lado, os da administração pública nos seus diferentes patamares; e, finalmente - pasme-se! os dos próprios cidadãos que, tendo que pagar apenas uns quantos escudos, não teriam ónus agravados aquando do seu eventual comportamento delinquente.
..Assim, não apenas na área dos delitos antieconómicos, das defesa do consumidor e da degradação ambiental mas também no domínio das infracções rodoviárias, sanitárias, laborais, dos regulamentos e das posturas autárquicas, das Regiões Autónomas, do próprio Governo, as contra-ordenações, apareceram-nos como algumas coisas a que se lançou mão, nem sempre com as devidas cautelas, nem sempre com o devido municiamento teórico capaz de, advertidamente, prevenir as perservações, que pudessem sobrevir e sobreviver.
Ora, sem a clarificação da experiência havida e dos passos dados em concreto para uma, liquidez das soluções adoptadas pelo legislador, não é sério pedir a qualquer grupo parlamentar, na Assembleia da República, que «passe um cheque, em branco» para a legislação que o Governo vier a produzir no sentido da alteração do Decreto-Lei n.º 433/82.
Para lá do que ficou explicitado, .entendo mesmo, que, nem plano normativo, o discurso do Sr. Secretário de Estado, por muito leal e por muito aprofundado que tenha sido, não vincula o Governo, uma vez que apenas nos confrontaremos com o que vem formalizado no texto da proposta de lei de autorização legislativa, irrelevando as palavras preambulares que,- efectivamente, são frugais e inexplícitas.
A pretensa atenuante, aqui referida, de a intervenção do Sr. Secretário de Estado ter sido produzida nos termos técnicos que previlegiou, também não preclude as nossas dúvidas nem de modo algum, conseguem obturar um jorro de preocupações como as que acabo de exprimir, ainda que um pouco apressadamente.
Lembrarei, por amostragem. e pontualmente que ainda persistem situações como ,a que passo a expor. Quando há pluralidade de infracções, não se procede ao cúmulo jurídico - ou a uma qualquer figura similar - desta, mas apenas à pura e simples adição aritmética, o que é perfeitamente incorrecto no entendimento dos teóricos e no daqueles que vêm executando o regime das contra-ordenações. O Sr. Secretário de Estado não teve oportunidade de nos dizer se também procura intervir, e em que sentido, em' áreas deste jaez, a par da modificação das sanções acessórias ou das definições e clarificações em matéria de prazos, por via da entrada em vigor do Código de Processo Penal.
E reverto ao tema original. Este é um momento não muito fagueiro - estou a ser eufemístico - para o Governo e para ò Ministro Fernando Nogueira. Abrimos os jornais do dia e constatamos que, talvez por uni cálculo cabalístico errado,-'com o seu costumado rigor, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares não deve ter podido intervir evitando que a coincidência entre a realidade e a Assembleia se desse! -, chovem hoje mesmo, as notícias quê põem em causa a acção do Ministério da Justiça. E á greve de zelo dos magistradores judiciais ante a qual a resposta, há pouco dada do alto da tribuna pela bancada do PSD; se afigura verdadeiramente desastrosa; é o conjunto das reivindicação dos funcionários judiciais; é a entrevista do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados ao jornal «A Capital», intitulada, «Governo tem má vontade contra os advogados», onde se expandem considerações judiciosíssimas quanto à inépcia e à incapacidade de diálogo patenteadas pelo Executivo até ao presente.
Nessa - como, ao acaso, uma passagem significativa - entrevista, considera-se o IVA- chocante, não apenas do ponto de vista da sua aplicação aos advogados mas no enquadramento global dos custos da justiça. Depois do aumento das custas judiciais, obviamente que, como diz o Sr. Bastonário, o IVA vai fazer com que a justiça fique mais distante e mais cara. Assim, por muito, fecundas e iluminadas que sejam as declarações em torno do apego a uma política de acesso ao Direito, assiste-nos por inteiro a lidimidade de pôr em causa a genuinidade das convicções governativas. Na gestão do Ministério da Justiça do Dr. Fernando Nogueira, a política de acesso ao Direito, não é mais do que a outorga; com uma mão, de uma parte ínfima daquilo que, castineavelmente, se vai buscar com a outra, pela via do alteamento das custas e de outros procedimentos, congéneres.
Não é esta, uma política que o PCP sufrague, não é este um veículo de resolução dos inúmeras problemas - que, subsistentes, os novos -, que de alguma maneira aceitemos. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, no seguimento do que afirmei mão poderemos, dar a nossa anuência ao que vem pretendido, nem de um ponto de vista eminentemente político nem de um ponto de vista legislativo, confrotando-nos tecnicamente com a proposta de lei em debate. Na hora própria, mediante o voto adequado, indeferiremos a pretensão explicitada.

Vozes do PCP: - Muito bem!