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336 I SÉRIE - NÚMERO 13

governo ou de outro ministério que nada tem a ver com aquele que apresentou o pedido de autorização legislativa.
Portanto mantenho a pergunta que com todo o interesse foi feita pelo deputado Narana Coissoró e reforço a pois sendo V. Ex.ª um distinto jurista pergunto se entende que esta autorização legislativa obedece minimamente aos requisitos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Para responder se o desejar tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Justiça - Srs Deputados a resposta à pergunta formulada pelos Srs Deputados Narana Coissoró e Vera Jardim é simples.
Como os Srs Deputados sabem e o Sr Deputado Vera Jardim acabou de o confirmar este pedido de autorização legislativa deu entrada na Assembleia antes das férias de Verão em Junho ou Julho e nessa altura o Ministério da Justiça e a Presidência do Conselho de Ministros ainda não tinham reflectido sobre assaltear coes a introduzir ao diploma das contra ordenações.

O Sr Narana Coissoró (CDS): - Mandaram a alte ração sem reflectir.

O Orador: - Neste momento essa reflexão está feita o diploma não está ultimado mas já está num estado avançado e portanto eu pude até por uma questão de lealdade e franqueza para com a Assembleia dar os a conhecer as directrizes de que esse diploma vem enformado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer forma quero sublinhar que julgo que formalmente a proposta de autoriza cão legislativa tal como foi presente à Assembleia tem devidamente definido o seu sentido a sua extenção e a sua duração.
Agora o que eu fiz nomeadamente com a intervenção inicial que eu próprio produzi foi dar vos a conhecer algo que já está trabalhado que já está deliberado no seio do Ministério da Justiça. E julgo que é gratificante para os Srs Deputados saberem em concreto no mínimo pormenor como é que o Governo vai legislar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem ai palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente Srs Membros do Governo Srs Deputados No momento em que fervilha a conflitualidade na área do Ministério da Justiça somos confrontados com um pedido de autorização legislativa sobre o ilícito contra ordenacional.
Não é muito possível procurar tratar este debate à revelia das questões que candentemente estão a ser colocadas neste preciso instante pelos i magistrados judiciais pelos funcionários judiciais pelos próprios advogados enfim de um modo genérico por quantos se encontram ligados administrativamente ou não ao Ministério de que o Sr. Secretário de Estado é co-responsável.
Sem envolver um juízo de valor excessivo a verdade é que se nos afigura ainda mais grotesco podermos agora toscanejar umas quantas análises de carácter meramente técnico quando importa saber que pelo contrário leste procedimento governamental se insere numa lógica a todos os títulos inaceitável que e a do remendo em vez da óptica de fundo a do atender ao imediato e às solicitações e convulsões ingentes em lugar de programar a prazo e de planificadamente inverter a marcha do descalabro e corrigir aquilo que está mal.
Sabemos que o mais político dos ministros de uma forma talvez ainda não inteiramente apreensivel pela opinião publica mas já clara acaba por ser aquele que vem suscitando maiores frentes de desestabilização per manente Isto é ai onde pela via do político se julgara mais pratica el o diálogo institucional a transi gência e a compreensão mas também a actividade consagradora do principio segundo o qual ouvindo a outra parte melhor informado se está encontramos uma reacção que legitíma tomadas de posição com aquelas que já conhecemos e que ameaçam agravar se no próximo futuro.
A circunstancia de estarmos perante a primeira greve de magistrados judiciais em toda a História do nosso pais é em si mesma uma verdadeira medalha de ouro para a inépcia do Governo de Ca aço Silva E isto tem que ser afirmado porque é também à luz dos procedi mentos incongruentes que se deve analisar a proposta que temos sobre a mesa e que não é mais do que uma peça desconjuntaste na engrenagem da acção governa mental já de si mesma bastante desorganizada.
Falei em engrenagem destrambelhada convém lembrar que alguns dos perros movimentos que tenderam a estabelecer o regime contra ordenacional em Portugal se iniciaram em 1979 de forma atrabiliária - refiro me a momentos de natureza legiferante e não naturalmente a produção doutrinária - e retomados em 1982 puderam vir a merecer consagração desenvolvida no Decreto Lei n.º 433/82 que é entendido como a lei quadro das contra ordenações.
A tentativa de proceder a um separar de águas entre o ilícito penal o ilícito contravencional e o ilícito contra ordenacional desde logo se afigurou como um repto quiçá positivo mas extremamente profundo a que importaria dar uma resposta cabal atempada e sobretudo ordenada. E o que é que acontece? Acontece que não obstante o Código Penal dizer para a posteridade que o regime contravencional deveria ser mera mente tendencial que deveria ser reduzido até se extinguir as contravenções persistem E do interior do Gabinete de Apoio Técnico Legislativo do Ministério da Justiça atra és de um jurista conceituado pude receber um extenso texto no qual o factor se assume de forma inteiramente inequívoca Continua pois a expio são um pouco caótica do ilícito contravencional a par do ilícito contra ordenacional as contravenções existem por exemplo no domínio das infracções fiscais e desde logo anexas ao Código do IVA o que não pode deixar de ser considerado uma aberração nem de merecer uma intervenção correctora imediata por parte de um governo responsável. Chegados a hoje dia 15 de Novembro de 1988 a situação longe detestar resolvida em alguns dos traços mais escuros continua verdadeiramente indefinida.
No passado suscitámos a questão extremamente debatida em torno da diminuição das típicas garantias de processo penal (quando analisámos o procedimento das contra ordenações o seu regime e a sua implantação no terreno. Não dissemos nada de novo - sinis