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332 I SÉRIE - NÚMERO 13

está no topo da consideração social que não sofre qualquer controle nem quaisquer, represálias em relação aos horários de trabalho que pratica e que demais goza de quase três meses de férias possa lembrar-se do cumprimento estrito do horário de funcionamento dos tribunais e se resolva a trabalhar ao ralenti dentro desse horário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Dito de uma forma clara achamos inteiramente ilegítima e injustificada da parte de juízes, de direito esta forma de luta a que se dá o nome de greve de zelo.

Aplausos do PSD.

Mas já será legitíma e enquadrável nas disposições da Constituição a greve autentica mas assumida frontalmente com as vantagens que possa trazer - não vemos quais - e os riscos que possa comportar um dos quais será necessariamente o desprestígio quelha de recair sobre uma classe que até hoje não foi afectada na sua consideraçâo pública.

Vozes do PSD - Muito bem!

O Orador - A greve dos juízes de direito - como qualquer greve - tem como base e pressuposto a esta luta dos trabalhadores dependentes. E não vemos bem como possa sanar se esta contradição que é a reivindicação de estatuto dos titulares dos órgãos de soberania utilizando para o efeito o estatuto dos trabalhadores dependentes o direito à greve que neste se integra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Há aqui uma clara contradição é que os órgãos de soberania não fazem greves.
Os juízes de direito constituem um corpo profissional como tal próximo dos funcionários públicos mas simultaneamente são titulares de um orgão de soberania.
Não estão na situação dos titulares dos cargos políticos eleitos e com funções demarcadas no tempo. E também não podem pura e simplesmente ser equiparados aos funcionários públicos dada a dignidade especial que lhes advém do facto de pertencerem a um orgão de soberania.
Há assim que lhes criar um estatuto autónomo que tenha em conta a dignidade das suas funções.
É indiscutível que os juízes de direito deverão ser dignamente remunerados e que lhes de em ser criadas condições de trabalho satisfatórias.
Um grande esforço está a ser feito no sentido de tribunais suficientes e capazes como até o demonstra Orçamento do Estado para o próximo ano.
O estatuto remuneratório dos juízes de direito temos que o rever e actualizar. É esta matéria reservada à competência da Assembleia da Republica porque respeita a um orgão de soberania.
Sem tribunais que se assumam como autênticos órgãos de soberania o regime democrático não passará de uma caricatura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ambiente é um dos sectores da política governamental onde é bem visível o fosso entre as palavras e a realidade onde reina a maior descoordenação e arbitrariedade e se ignora pura e simplesmente a Lei de Bases do Ambiente Sucedem se as situações que põem em causa interesses das populações e idas autarquias e o próprio pais é condenado em organismos internacionais como aconteceu recentemente com o navio Reijin que continua encalhado na praia da Madalena em Vila Nova de Gaia ameaçando poluir toda a zona enquanto tudo indica que mais uma vez as autoridades portuguesas cederam aos interesses dos armadores das seguradoras e do proprietário da carga do navio o Secretário de Estado do Ambiente já confirmou que o problema se pode arrastar até Abril ou Maio do próximo ano se até lá o barco não se partir devido à força das marés e se não vivermos uma situação de emergência e de gigantesca poluição com o combustível e a carga do navio a espalharem se pelas praias de Vila Nova de Gaia É uma situação inadmissível a que urge por cobro evitando que a situação evolua para a rotura te um grave crime ecológico que ponha em perigo todo o litoral; de Vila Nova de Gaia 3 A irresponsabilidade e ligeireza do Governo em todo este processo do cargueiro Reijin evidenciam o carácter demagógico e mistificador das propaladas preocupações ecológicas governamentais e clarificam as razões do atraso na regulamentação na e Lei de Bases do Ambiente que depois de ter sido aprovada nesta Assembleia da Republica com base num grande consenso continua por regulamentar nos seus aspectos essenciais apesar de há muito se terem ultrapassado os prazos na própria lei.
Arrastam-se na indefinição questões fundamentais como a Lei da Água os mínimos de poluição admissíveis nas águas residuais industriais cujo impacte ambiental enquanto se sucedem os atentados ecológicos.
E o que se passa com a estratégia nacional de conservação da natureza que deveria ter sido submetida, a aprovação até Abril deste ano para enquadramento e utilização das políticas globais com as sectoriais mas não foi demonstra cabalmente a descoordenação da política de ambiente e impede o cumprimento do principio da Lei de B e do Ambiente, que estabelece que a estratégia na oral de conservação da natureza de e informar o objectivo do plano.
Também O Instituto Nacional do Ambiente está a ser transformado num grande equivoco como denunciou o seu Conselho Directivo a propósito dos cortes nas
verbas orçamentais para 1989 impedindo assim que sejam concretizados os objectivos para que foi criado nomeadamente na promoção de acções no domínio, da
qualidade do ambiente na formação e informação dos cidadãos e no apoio às associações de defesa do ambiente.
Em conclusão Sr. Presidente e Srs. Deputados: É urgente alterar a política de ambiente que estava ser praticada no nosso país e urgente cumprir integral mente a Lei de Bases do Ambiente promovendo a melhoria da qualidade de vida quer individual quer