O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE NOVEMBRO DE 1988 335

portuguesa, no tocante às contra-ordenações laborais.
Nada parece impedir que se generalize este sistema a outras contra-ordenações quando forem de reduzida gravidade, expressa no quantum da coima.
Julga-se razoável que este sistema se aplique a contra-ordenações puníveis com coimas até 100 000$.
Reparar-se-á que nesta situação releva sempre o consentimento do arguido, não constituindo, pois, uma imposição.
Enfim, a solução tem lugares paralelos noutras áreas do nosso ordenamento jurídico, como seja o sistema processual das contravenções e do processo sumaríssimo, previstos nos artigos 392.º e seguintes do Código de Processo Penal.
Com ela, se alcançará notórias vantagens, evitando morosos procedimentos e desnecessários encargos para os particulares e para a administração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, este pedido de autorização legislativa a ser concedido irá permitir ainda a necessária adaptação do nosso processo das contra-ordenações ao novo Código de Processo Penal, especialmente no tocante a prazos, ou ainda, através da aceleração da instrução e da fase decisória, sempre sem prejuízo das garantias de defesa do arguido.
Simultaneamente, tem-se em vista ajustar as regras de competência dos recursos em conformidade com o disposto na nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados:, O Governo ao solicitar este pedido de autorização legislativa utiliza a. mesma forma legal da empregue quando estabeleceu a lei-quadro do sistema das contra-ordenações e, ainda, a previsão, e punição dos delitos antieconómicos. Julgamos, assim, que houve coerência nesta intenção que hoje propomos.
Ao conceder a autorização legislativa, nos termos propostos, VV. Ex.ªs estarão a contribuir decisivamente para que o sistema das contra-ordenações em vigor em Portugal e que tem revelado amplas virtualidades, se torne ainda mais maleável e com um maior grau de adequação à realidade.
Essa é uma das preocupações primeiras do legislador - estar atento à vida e às suas inúmeras vicissitudes para, num esforço normativo, trazer para o direito o preciso reflexo do real.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

Ò Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª tem-nos habituado a uma postura séria, técnica e calma quando apresenta aqui propostas de lei o que se pode considerar uma forma quase excepcional no elenco dos governantes que se revezam naquela bancada.
Devo dizer a V. Ex.ª que relativamente a sua exposição de hoje não poderia eu, seriamente, taxá-la de vaga, de pretender camuflar com princípios gerais e os. quadros não preenchidos da autorização legislativa. É a primeira vez que isto sucede, na medida em que o seu discurso vai além daquilo que é pedido na autorização legislativa - geralmente o Governo fica aquém' do pedido da autorização legislativa e sempre surge a crítica, e bem, de que a autorização legislativa é vaga -, por que V. Ex.ª teve o cuidado de, artigo por artigo, dizer o que é que o Governo pretende com várias enunciações gerais.
A primeira pergunta que surge é, naturalmente esta: porque é que o Governo - que já tem ideias prontas e concretas sobre o montante da multa, sobre quais são as penas acessórias, qual o prazo exacto do recurso, qual o regime que vai ser aplicado ao foro, seja em razão da matéria seja a regra geral do domicílio do réu ou arguido ou do critério regional - não verteu no articulado da autorização legislativa estas soluções concretas que V. Ex.ª faz? Isto é, o Governo pede uma autorização' legislativa em que simplesmente diz «aumentar o montante máximo e mínimo das coimas aplicáveis», quando V. Ex.ª tem dados na sua mão, que já referiu, como, por exemplo, os montantes de 500 escudos e 500 mil escudos e a forma como vão ser aplicadas as sanções acessórias sobre o prazo do recurso entre 5 e 8 dias, sobre a competência dos tribunais laborais, ora, tudo isso enriqueceria a autorização legislativa e de bom grado lhe daríamos o nosso acordo desde o momento que estas indicações que V. Ex.ª deu fossem vertidas na autorização.
Como V. Ex.ª sabe, verba volant, scipta manent, diziam os antigos romanos, e naturalmente que as palavras do Governo serão consideradas para os trabalhos de comissão e amanhã podemos dizer que o Governo mentiu,- não cumpriu aquilo que veio aqui dizer à Assembleia, etc. Tudo isso é verdade, mas que razões moveram o Governo para não apresentar as propostas concretas que V. Ex.ª hoje apresentou e que não constam da autorização legislativa?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Secretário de Estado, depois da intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró eu poderia, de certo modo, fazer minhas as suas palavras.
Em todo o caso, quero perguntar a V. Ex.ª se entende correctos os termos em que está redigido o pedido de autorização legislativa e dou-lhe um ou dois exemplos: quando se fala das sanções acessórias aplicáveis diz-se «cobrindo situações novas merecedoras de especial tutela»; ora, as situações não são as sanções, são, de facto, situações novas e é assim que qualquer jurista lê este parágrafo. Depois, no artigo 2.º da autorização legislativa, refere-se «modificar as regras de determinação de competência dos tribunais», situação que ainda é das mais claras no meio disto tudo. Agora quanto à expressão «adaptar o processo das contra-ordenações ao novo Código do Processo Penal e à nova Lei Orgânica dos Tribunais», também fazendo minhas as perguntas do Sr. Deputado Narana Coissoró, pergunto a V. Ex.ª, se entende que os termos em que está redigida esta autorização legislativa obedece minimamente aos requisitos constitucionais das autorizações legislativas.
Ao ouvir a intervenção de V. Ex.ª, tenho a impressão que V. Ex.ª é de outro governo ou de outro ministério que não o mesmo que apresentou aqui em Junho, este pedido de autorização legislativa, porque a linguagem que apresentou -, e não é sobre ela que vamos votar, o que vamos votar é sobre este pedido de autorização legislativa que aqui está e não aquilo que V. Ex.ª disse -, realmente, parece oriundo de outro