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346 I SÉRIE - NÚMERO 13

que de la ser prevenido por estas leis e do qual o cidadão devia tomar consciência.
Por isto mesmo esta lei levanta problemas não só técnicos como lei política de pacificação e de garantia dos direitos e liberdades mais do que a garantia do Direito Penal apesar de ser uma mera lei de complementariedade ou de subsidiariedade do Direito Penal.
Sabe V. Ex.ª que desde a fixação da lei quadro até agora saíram cerca de 40 decretos leis fixando as mais variadas multas coimas e penas acessórias em mais de uma dezena de departamentos. Se V. Ex.ª fizesse um inquérito ou uma sondagem como se faz hoje em dia por tudo e por nada para saber quantos leram vestes decretos e quantos tem consciência da sua existência seria o primeiro a admitir que a grande parte dos cidadãos não sabe desta pletora - como aqui já foi dito - ou desta orgia como em derivas com mais e das contra ordenações que o Governo por decreto leis tem publicado Estas num Estado social e estatizante são o pão nosso de cada dia mas ao mesmo tempo que reconhecemos que elas devem existir em muitos dos casos pensamos que não levam à pacificação digamos assim - e já não digo à grande moralidade Social - da vida quotidiana daquele que quer fazer a sua vida vivendo e vendendo honestamente quilo que quer por que muitas vezes as condições são gravosas e não são conhecidas daqueles que são os seus destinatários.
A primeira coisa a realçar é portanto a consciência da ilicitude - e aqui surge o problema da publicidade. Realmente a publicidade que se tem dado a lês t as contra ordenações é a mesma que se tem dado aos crimes e às contraversões o que não pode ser. Neste caso a publicidade tem de ser completamente diferente no Governo não pode por um lado t fazer publicidade ao Ministério das Finanças e por outro não o fazer em relação ao Ministério da Justiça e as contra-ordenações Por que e que não põem anúncios na televisão ou nos o nas pelo menos sobre as principais contra ordenações?
Se realmente o Ministério das Finanças quer atingir os analfabetos as contra ordenações devem atingi-los muito mais pá a saberem exactamente como é que podem e devem comportar se perante a ordem legal estabelecida.
Em terceiro lugar quanto ao problema das coimas direi que pode parecer que contos ou mesmo 50 contos e pouco e é de facto pouco para as grandes sempre sãs podendo ate ser mais elevadas sobretudo quando a grande empresai vicia os géneros alimentícios quando envenena as populações quando sabe que está união semente a recorrer a métodos antieconómicos antijurídicos e antisociais para fazer o lucro. Neste caso a multa de ia ser muito mais elevada.
Porém para as pessoas humildes a multa devia ser suficiente para reprimir mas não tão penosa (como o Governo quer fazer crer que e porque na prática deixada a sua aplicação ao critério do juiz nosso nem se verifica ficando muitas vezes sem o seu efeito presenti o e repressi
Em quarto lugar queria falar sobre as penas acesso nas e a sua penosidade.
As penas acessórias são uma coisa no papel outra na vida real. Por uma pequena coisa deixar que arbitrariamente seja retirado ao arguido o seu modos de ida por um processo absolutamente inqualificável sob o ponto de vista de moral que não do Direito pare cê nos exagerado.
Devia isso sim haver uma moldura que tivesse em consideração uma forma de fixação das penas acesso nas já aplicar às pessoas singulares tendo eme lista a diminuição da sua penosidade n i B br o Deviam aumentar ser também as garantias de defesa pois quanto às contra ordenações não existe hoje uma profícua e eficaz garantia de defesa.
Não serve Ex.ª tem assistido ao que se passa em muitos julgamentos nas instancias onde são julgados essas contra ordenações Trata se de um quase ritual em que se pergunta - Tem alguma coisa dizer. Não tem? Então fixo em tantos e tantos etc Ou seja é tudo é tão rápido que nem o réu nem o publico com o Ministério Público conseguem ou ir
Verifica se apenas a existência de uma espécie de código cifrado entre o escrivão e o juiz que permite o necessário entendimento entre os dois para elaboração de só fora no corredor é que o réu fica a saber ao certo o quantitativo da multa a pagar.
E depois também aqui se coloca o pagamento voluntário da multa o qual devia ser sujeito a uma negociação tal como se verifica mo Direito alemão e em muitos outros em que o Ministério Publico procura saber da situação concertam réu quando e quais as circunstâncias em que se verificou a prática do crime fixando depois em negociação com o próprio réu uma multa que em caso da reincidência poderá ser pró agressiva nunca deixando porem ao critério precipitado de uma sessão do julgamento a fixação da multa são inúmeros os problemas que as contra ordenações levantam problemas da vida de cada dia e que dizem respeito a cada um de nós que finalmente somos os consumidores das coisas que principalmente essas i pessoas singulares vendem ou fazem l Nenhum de nós poderá dizer - haja o primeiro que atire unia pedra lei que o diga - que não comprou coisas enodas ou que podiam ser vendidas ou praticou acto que não devia praticar sobre acusação da prática de lhe to de contra ordenação
O Sr. Secretário de Estado é sobre esses problemas de impossível resolução atra és ido pedido ide autorização legislativa que eu pretendo/chamar atenção de V. Ex.ª
Com efeito tais problemas não se resolvem pela simples aplicação de regras do Direito Penal ao Direito contravencional.
Não desejariam falar hoje sobre as greves em curso para isso e a seu tempo Io CDS ira fazer uma declara cão r política sobre a justiça no nosso pais Igualmente não deseja na ser (acusado de aproveitamento de uma que e de zelo dos Magistrados es da greve dos Oficiais de Justiça para tirar dai efeitos políticos e porventura demagógicos.
Uma declaração política sobre a justiça tem de ser feita com serenidade e num clima de paz nos tribunais.
Se não temos duvidas de que a política de Justiça a que está a ser seguida não é a mais adequada ao país se sabemos que esta política está a romper pelas costuras todos os dias se sabemos que muita coisa ai mal e muito mal na justiça não e hoje o d a apropriado apesar da apreciação deste pedido de autorização legislativa que amos votar.
Não fique porém V. Ex.ª descansado Sr. Secretário de Estado pensando que conseguiu uma autorização legislativa sem que o problema envolvente da Justiça tenha sido tratado nesta Camará ou que ela não