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16 DE NOVEMBRO DE 1988 345

Tendo em conta os montantes fixados no regime geral em 1982 - e já aqui foi referido, quer por mim quer pelo Sr. Deputado Vera Jardim, que o regime geral das contra-ordenações é decalcado num decreto-lei de 1979 e que, portanto, muitos dos conceitos e até a fixação dos mínimos e máximos das coimas vem desse ano -, referi que passou tempo demais para que houvesse uma real e efectiva depreciação da moeda portuguesa, e só isto justifica que as coimas sejam alteradas. No entanto, fiz uma sugestão e de forma nenhuma defendi que fossem fixados os mínimos e os máximos das coimas, quer para-as pessoas singulares ou colectivas, nos montantes que adiantei e que, aliás são diferentes daqueles que o Sr. Secretário de Estado avançou na sua intervenção.
Portanto, não há qualquer opção da minha parte em querer que, na verdade, as coimas, quer no seu limite mínimo quer no máximo, sejam alteradas, conforme a sugestão que referi - aliás, repito, em contraposição com aquilo que foi referido pelo Sr. Secretário de Estado. Portanto, não há dessintonização entre o Grupo Parlamentar do PSD e o membros do Governo que aqui defendeu esta posição. É até curioso referir que quando em circunstâncias muito semelhantes o Grupo Parlamentar do PSD defende medidas do Executivo, do mesmo modo que os membros do Governo, toda a oposição diz alto e bom som que...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É a voz do dono!

O Orador: - ... - exacto! -, que é a voz do dono que está a imperar por parte do Grupo Parlamentar do PSD.
Neste momento há uma. diferença de opinião e, então, já está incorrecta a posição do representante do PSD que tratou da matéria em causa.
Os Srs. Deputados Narana Coissoró e Vera Jardim sabem, melhor do que eu, que existe no Regimento e na Constituição da República o instituto da ratificação do decreto-lei. Daí que me pareça corripletamente desajustado que se diga que o PSD passa «cheques em branco» quando os pedidos de autorização legislativa não são suficientemente amplos para definir, como neste caso, o aumento das coimas. O Governo não define exactamente qual é o objecto deste pedido de autorização legislativa - neste caso, o aumento das coimas -, embora na sua intervenção o Sr. Secretário de Estado diga qual é a intenção do Governo quanto a este aumento. Se, efectivamente, pelas intervenções dos diversos grupos parlamentares, na discussão desta matéria, o Governo fosse muito além ou muito aquém do consenso que aqui viesse a ser fixado haveria sempre o instituto da ratificação do decreto-lei que o Governo vai produzir, por forma a que fosse reposto o montante que a Assembleia entendesse ser o mais ajustado.
O Sr. Deputado Vera Jardim deve ter percebido mal a minha intervenção, pois referi, em relação a uma alínea deste pedido de autorização legislativa, que a expressão «autoridade administrativa» não é muito feliz nem dela pode decorrer que as autarquias locais possam ter competência na aplicação das coimas.
Pretendo dizer - e, suponho que esta é também >a intenção do Governo - que a expressão «autoridade administrativa» deve ser alterada por forma a que ela não se preste a qualquer interpretação defeituosa e diferente da intenção que presidiu à fixação do regime geral do ilícito de mera ordenação social.
Quanto às regras de competência devo dizer que não estou em desacordo com o que aqui foi adiantado pelo Sr. Secretário de Estado. O que referi na minha intervenção é, aliás, coincidente com a que o Sr. Secretário de Estado, adiantou. Não estou, pois, de qualquer forma, em oposição às outras regras de competência aqui adiantadas pelo Sr. Secretário de Estado como, por exemplo, a residência do arguido no caso de ela se ter alterado entre o momento de infracção e o momento em que se verifica o recurso para tribunal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado, pela consideraçâo que lhe tenho, que todos os pedidos de esclarecimento e criticas que foram feitos nesta Sala não o quiseram visar na sua qualidade de governante e muito menos pessoalmente.
Este debate é político, esta Casa não é uma casa de chancela - mesmo que nela haja uma maioria submissa -, o Governo é obrigado a prestar contas das suas intenções e a Câmara, principalmente a oposição, tem o dever de chamar atenção para os aspectos gravosos e até as contradições, mesmo quando elas, subjectivamente, não tenham correspondido a qualquer intenção do autor do diploma. Portanto, V. Ex.ª pode ter a garantia de que, pelos menos da minha parte e da minha bancada, nunca lhe faltará o respeito que lhe é merecido como um bom jurista e um bom governante, que nos habituou, nas suas intervenções nesta Assembleia, a dar testemunho e exemplo.
Mas há uma coisa que V. Ex.ª não pode, de forma alguma desconhecer: é que o Governo não pode vir a esta Câmara com uma autorização legislativa, do modo como vem, trazer regras de modificação do quadro geral: das contra-ordenações que já está estabelecido, porque desconhece que politicamente esta é uma área sensível do Direito Penal.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª sabe, e muito bem como jurista e prático do Direito que é, que neste tipo de contra-ordenações a «consciência da ilicitude» é muitíssimo difusa, porque se situa na fronteira dos Direitos, Liberdades e Garantias e das prescições proibitivas do Direito Penal. Não se sabe onde é que acaba o comportamento ilícito para cair numa contra-ordenação, para ser punido com penas principais e penas acessórias.
E isto devia levar o Governo e esta Assembleia a definir claramente o que é uma contra-ordenação, para cada um fazer a sua vida quotidianamente, ou seja, como aqui em Portugal se costuma dizer «ganhar o pão de cada dia» sem temor das coimas e outras penas. Mas, como eu estava a dizer antes de começar esta controvérsia, esta é uma lei que se aplica principalmente aos feirantes, aos ambulantes, aos pequenos vendedores e àqueles que fazem da pequena venda e do pequeno comércio o seu modo de vida normal. Ora, 80 ou 90% desta gente não lê o Diário da República, não sabe onde é que esta ou aquela contra-ordenação está publicada, é a gente que «foge da farda» e que corre com os seus carrinhos para não ser sujeita às multas e coimas. Este é o espectáculo que se vê nas praças, nas ruas, nas avenidas aos sábados e domingos,