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350 I SÉRIE - NÚMERO 13

o Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam me que comece precisamente pelo ultimo orador Sr. Deputado José Manuel Mendes para dizer que finalmente o Sr. Deputado José Manuel Mendes colocou algumas questões pertinentes só que - importa dize-lo - nenhuma das questões que o Sr. Deputado colocou - e sendo pertinentes já irei analisa Ias uma a uma - esta em causa! Não e disso que se trata neste processo de concessão, de autorização legislativa.
Não queria louvar dos escolásticos mas enfim apelemos para a velha filosofia aristotélico tomista o principio do, saber é o distingo. Portanto distingamos nós estamos a trataram de uma matéria e os assuntos que o Sr. Deputado aqui trouxe sendo importantes e relê antes nada tem que ver com ela.
Assim quanto à qualificação da fronteira entre contra ordenações e crime Sr. Deputado neste um magno problema um problema para o qual não tenho resposta. Só que do meu ponto de vista V. Ex.ª invoca a questão pelo lado errado pois parte do principio não minha opinião inadequado - e falo agora sobre um prisma exclusivamente técnico - de que promulgar coimas e um gravame para o cidadão.
Pessoalmente parto do principio contrario. É que a alternativa é a criminalização sendo esta que por força constítucional deve ser limitada ao mínimo necessário.
Portanto se ha duvidas quanto às fronteiras entre o ilícito Criminal e o ilícito contra emocional vamos para as contra ordenações. De resto já na sua intervenção originária o Sr. Deputado sacrificou. Um pouco a ideia de que as contra ordenações são um mal quando]falou de pletora ideia de que se iria a louvar e pois Sr. Deputado Narana Coissoró.
Penso que a critica não se de e fazer por esse lado.
A critica a fazer se deve ir no sentido de saber se apesar de tudo não temos contra ordenações a menos e crimes a mais.
Por outro lado colocou o Sr. Deputado José Manuel Mendes a questão da uniformização designadamente quanto aos critérios que presidem medida da coima entre ricos e pobres.
Também isso não está em causa Sr. Deputado por que o Governo não pede autorização legislativa para esse fim já que para isso existir um preceito próprio na lei do definidor dos critérios presidentes da medida das sanções não se propondo o Governo mexer nesse artigo.
Também foca o Sr. Deputado a, questão da publicidade.
Estou inteiramente de acordo. De facto não há direito se as normas não forem, legadas ao conhecimento dos destinatários. No entanto também não é isso que está em causa já que a ser assim; a atitude correcta do PCP seria a de votar favoravelmente a autorização legislativa se o Governo lhe desse publicidade. Então o Governo que diga se dá ou não publicidade à proposta e o PCP vota a não. É que como não é a publicidade que se questiona.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Vera Jardim permita-me que discorde, de V. Ex.
Quanto me questiona sobre se modificar a competência da autoridade administrativa que aplica a coima é o regime geral das contra ordenações tenho para mim que não porque o que está em causa em preceitos como estes que irão ser partidos em lei e no fundo modificar a competência territorial e a competência em razão da matéria sem ver quem e quem não e de resto trata se de matéria que esta ai ao dispor de quem cria as contra ordenações.
O que e essencial no principio das contra ordenações é este sistema já que este cria/problemas - como eminente jurista que é o Sr. Deputado não os desconhece designadamente o problema da Constitucionalidade que não podemos iludir-se. Na verdade o problema de haver sanções aplicadas em primeira mão pela administração é uma questão magna cuja constitucionalidade não e ainda inteira mente liquida em parte alguma do mundo - temos de ter consciência disso. As realidades é que forçam um pouco as coisas. Assim nenhuma sociedade aguentava a pressão da criminalização absoluta se não recorresse às contra ordenações. Agora dentro disto modificar assim ou assado ligeiramente para aqui ligeiramente para ali a competência das autoridades administrativas não me parece que ela o regime geral.
Penso que o legislador constituinte não entende assim.
No entanto Sr Deputado esta e apenas uma mera opinião. Aliás quando formulei as minhas observações coloquei sempre sugestão em termos de duvida Com efeito é duvidoso que o Governo fosse obrigado a tanto Porém na duvida o Governo excedeu ser continuo com a mesma opinião.
Por ultimo quanto às questões levantadas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró concretamente no que concerne a saber se recomendou que o Governo não traga aqui articulados gostaria de dizer a V. Ex.ª que na verdade o ideal seria que quando concederemos uma autorização legislativa já tivéssemos aqui o articulado - nessa medida não há duvida de que o disto da Assembleia da República seria demitir Porém também não podemos desconhecer o que e uma autorização legislativa até porque seria uma arrogância por parte do Governo antes de saber o sentido das injuriados do Parlamento trazer um projecto de decreto lei já como deusa saída perfeita da coxa de Júpiter.

Risos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Trouxe dezenas!

O Orador: - Penso que não é fácil sobretudo em matéria como esta já tudo feito antes de ouvir designadamente os contributos do Sr Deputado Narana Coissoró.

Risos do PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não havendo mais inscrições dou por, encerrado o debate fazendo se adotaçao às 18 horas da próxima reunião que se realiza na quinta feira.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Peço a palavra para interpelar a Mesa Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Ministro.