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24 DE NOVEMBRO DE 1988 449

pontos percentuais acima da prometida. Porém, neste triénio da nossa governação, a inflação verificada fica dois a três pontos- percentuais, apenas acima da projectada. Isto é que se chama gerir bem o País Srs. Deputados e por muito. que queiram não conseguem deslustrar os óptimos resultados globais na economia portuguesa a nível do emprego, do desemprego, do investimento, das contas externas, das, contas do sector público e, também da inflação.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Quanto à decisão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento do Estado para 1988, nós já transmitimos à Assembleia da República que aguardamos a fundamentação daquele Tribunal. Sem conhecer os fundamentos da decisão, não podemos avaliar a extensão e a profundidade das declarações de inconstitucionalidade de algumas normas do Orçamento do Estado para 1988. Também já dissemos que o efeito prático em termo de execução orçamental em 1988 é reduzido. Não estamos -preocupados- por esta declaração de inconstitucionalidade embora tiremos, desde já algumas ilações para o Orçamento de 1989.
Logo que conheçamos os fundamentos, proporemos à Assembleia da República se for caso disso algumas alterações ou ajustamentos na especialidade. E nós, neste momento, ainda estamos a apreciar o Orçamento do Estado para 1988 na generalidade.
Quanto aos dois fundos, o- Fundo da Regularização da Dívida Pública e- o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social - esclareço que o primeiro não foi criado, Sr. Deputado, mas existe desde 1936, tendo sido reconvertido em- 1960 e, agora foi novamente reconvertido; e o segundo vai de facto, ser criado para responder à necessidade de melhorar a solidez financeira do Sistema de, Segurança Social. Não se trata de entorses ao quadro orçamental até porque os seus orçamentos virão, em anexo ao Orçamento do Estado como, aliás, decorre da lei. Pareceu-nos, contudo, que era a forma adequada e recomendável para tratar estes problemas.
O Fundo de Regularização da Dívida Pública tem uma disciplina e um quadro legal - como disse - que já vem de anos atrás e que muito bem ao que está em causa; o Fundo de Estabilização Financeira tem um quadro legal que será conhecido dentro
De pouco tempo através de um decreto-lei; que também assegurará a disciplina financeira e orçamental deste fundo.
O Sr. Deputado Silva Lopes perguntou por que é que as receitas fiscais em 1988 subiram, significativamente; acima do orçamento. Ainda bem que assim é, pois se fosse o contrário seria de criticar. Tal verificou-se porque o produto nominal também cresceu acima do projectado. Por essa razão - e por uma fundamental que é a resposta excelente que a administração fiscal tem dado ao desafio que lhe apresentámos. Nós apostámos no investimento da modernização; nos meios humanos e materiais da administração fiscal e ela respondeu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já tem desenvolvido, por diversas vezes, exposições acerca da capacidade de resposta da Administração Fiscal.
Sobre o Orçamento para 1989, o, Sr. Deputado Silva Lopes pergunta se estando a base de - partida, quanto às receitas, - sub-avaliada - suponho que foi esta a pergunta -, o que é que isso implica para as receitas fiscais do próximo ano.
Sr. Deputado, se as receitas fiscais de. 1989 vierem, efectivamente, a ser superiores às que estão orçamentadas, ainda bem. Queira Deus, que assim seja! Mas se isso se verificar, será função da evolução da actividade económica nominal, e da reforma fiscal , é, ainda repete-se - da própria eficácia da Administração Fiscal. E se tal acontecer é o, défice do Orçamento do Estado e executado de 1989 que será menor e a dívida pública, que poderá, ser amortizada antecipadamente ou, ,então, o recurso à dívida adicionada, que será menor graças ao défice menor. Portanto, por, aí, só teremos, razões para nós congratular.
Depois, o Sr. Deputado também falou das disposições eventualmente inconstitucionais, sobre o que já respondi, a propósito de idêntica pergunta colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Quanto às operações de tesouraria, por regularizar, tenho muito gosto, Sr. Deputado Silva Lopes, em transmitir a esta Câmara, mais, uma vez, que desde 1986, inclusive, chegamos ao fim do ano (31 de Dezembro) e não há operações de tesouraria por regularizar imputáveis ao ano, em causa. Não aconteceu isso eme 1986, nem em 1987, nem deverá acontecer em 1988, mas, se vier acontecer, a Assembleia da República terá disso conhecimento.
De qualquer modo, isto não é comparável, de modo algum, com o que se passava em anos anteriores, em que os exercícios eram fechados com operações de tesouraria por regularizar.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira falou, novamente, das ausências na bancada do Governo. É, de facto, uma obsessão do Partido Comunista, mas esclareço que o Orçamento é de todo o Governo, Sr: Deputado, e não do Ministro A ou B.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não, não, Sr. Ministro!

O Orador: - É assim que o Primeiro-Ministro conduz o Governo, sem sectorização nem segmentação. O Orçamento do Estado é apresentado por todo o Governo à Assembleia da República e não compromete nem, descompromete nenhum dos seus membros.
Quanto ao financiamento da dívida pública, não há nada de extraordinário no cancelamento da operação de bilhetes do tesouro no início desta semana. Trata-se apenas, de uma orientação dada em devido tempo ao Banco de Portugal, que tem a ver, de facto, com á recomposição da dívida pública com emissões de
fim de ano. Aliás, está para sair um decreto-lei, anunciado: já em meados de Setembro, que modifica o método ou processo de emissões e de leilões de bilhetes do tesouro, aproximando-os mais das condições do mercado.
Deixe-me, contudo, que, lhe diga, Sr. Deputado. Octávio Teixeira, que fiquei surpreendido com a sua preocupação por salvaguardar e defender as condições de mercado na colocação da dívida pública. Espero que consigamos generalizar essas suas preocupações aos outros domínios hda economia portuguesa para que