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444 I SÉRIE - NÚMERO 16

Resta saber se esses vão ou não ser suportados pelos contribuintes que, apertados por uma função fiscal que cresce e por uma política monetária restritiva, estarão cada vez em circunstâncias mais difíceis para dar um contributo positivo no sentido da readaptação - ou da adaptação - da economia portuguesa aos desafios do Mercado Único ou será que, realmente, se espera que eles o façam apenas a golpes de subsídios comunitários? Esta é a primeira questão.
A segunda, Sr. Ministro, tem a ver com um elemento decisivo para a construção de todo este documento que é o Orçamento do Estado para 1989 - a previsão da taxa da inflação para o próximo ano.
O Sr. Ministro concorda - como o evidenciou no seu discurso - que isto é assim, que é verdade ser este um elemento decisivo. Pergunto-lhe, pois: mantém V. Ex.ª a previsão de 6%, ou será verdade aquilo que lemos nos jornais, ou seja, que V. Ex.ª admite já que a taxa correcta para o próximo ano será de 7,5%? Se assim, é, Sr. Ministro, devolvo-lhe a questão: está o Governo efectivamente disponível para proceder às alterações no documento que aqui apresentou?

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente, mas agradecia que o tempo restante fosse descontado do tempo disponível para o CDS, uma vez que tenho mais duas questões a colocar ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, embora a regra usada durante a discussão do Orçamento do Estado de 1988 tenha sido a de conceder mais 20% do tempo, este ano ainda não estabelecemos qualquer regra. Portanto, cada pedido de esclarecimento tem o tempo máximo de três minutos, pelo que lhe peço que abrevie a sua intervenção.

O Orador: - Sr. Ministro, a questão que quero colocar-lhe é esta: estará ou não V. Ex.ª disponível para introduzir as alterações decorrentes dessa sua alteração de previsão, isto se V. Ex.ª a confirma nesta Assembleia e se é que corresponde à verdade a notícia que veio nos jornais da tarde de ontem?
Sr. Ministro, as outras duas questões que quero colocar-lhe versam o seguinte: qual é a disponibilidade do Governo para considerar, no âmbito da discussão que agora estamos a iniciar, as conclusões do Acórdão do Tribunal Constitucional proferido na sessão de 3 de Novembro de 1988 e a sua eventual repercussão sobre alguns dos normativos incluídos na Proposta de Lei n.º 74/V?
No caso de ser afirmativa a disponibilidade do Governo será que ela vai no sentido de considerar essas conclusões, como me pareceu poder concluir da intervenção do Governo...

O Sr. Presidente: - Queira abreviar, Sr. Deputado.

O Orador: - Estou a abreviar, Sr. Presidente.
Quanto à alteração ao Orçamento do Estado de 1988, e será que o Governo tem propostas concretas, designadamente para os artigos 7.º, 11.º e 16.º da Proposta de Lei n.º 74/V?
Gostaria ainda de colocar uma última questão que é a de saber se o Governo tem consciência de que a criação de dois fundos autónomos neste Orçamento, o da Estabilização Financeira da Segurança Social e o da Regularização da Dívida Pública, pode constituir, ou constitui, um entorse às regras de enquadramento orçamental. Se o Governo tem esta consciência será que está disposto a alterar, neste domínio, a sua proposta?
Quais as razões profundas que levaram à criação desses fundos, designadamente do primeiro que referi? Aliás, devo dizer que esta Assembleia nada sabe sobre a vida e a saúde do sistema de Segurança Social que permita concluir no sentido da necessidade da criação deste fundo e...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado já ultrapassou cinco minutos, que no ano passado era o tempo limite para formular pedidos de esclarecimento. Peco-lhe, pois, o favor de terminar. A Mesa descontará no tempo global atribuído ao CDS os minutos que V. Ex.ª utilizar a mais.

O Orador: - Como estava a dizer, a Assembleia nada sabe dos motivos que levaram à criação deste fundo e, com ele, à criação de um entorse na nossa política de Segurança Social. Não me pronuncio sobre o mérito desse entorse, discuti-lo-emos a devido tempo, mas não há dúvida nenhuma de que a introdução de um sistema de capitalização corresponde a um entorse no nosso Sistema de Segurança Social.
Agradeço ao Sr. Ministro a consideração que possa vir a dar às questões que acabo de colocar-lhe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Gostaria de colocar ao Sr. Ministro das Finanças uma questão sobre a previsão das receitas fiscais que aparece na proposta orçamental.
No ano passado a Assembleia da República aprovou um Orçamento em que a previsão das receitas estava enormemente subavaliada, o que levou o Governo a aumentar a previsão das receitas inicialmente estabelecidas em cerca de 9%. No entanto, sabemos que só nos primeiros cinco meses deste ano se verificou um aumento das receitas fiscais de quase 40% em relação ao período similar do ano anterior.
Gostaria, pois, de perguntar ao Sr. Ministro o que é que aconteceu depois dos cinco primeiros meses deste ano. Será que as receitas passaram a cair em flecha? Será que deixaram de aumentar, como estava a acontecer até então? Em face do que aconteceu nos primeiros meses será que podemos considerar que o ponto de partida de que o Governo se serve para projectar as despesas de 1989 é um ponto de partida correcto? Ou teremos aí, também, uma subavaliação bastante importante?
Para 1989 o Governo prevê um aumento de 12% para as receitas fiscais. Se a base de partida estiver subavaliada, como penso que acontece, a previsão que o Governo está a considerar é ainda bastante inferior a 12%. Então, como é que o Governo justifica um aumento de receitas tão modesto? Será por insistir na taxa de inflação de 6%?
Gostaria ainda de colocar uma questão sobre as operações de tesouraria. O Tribunal Constitucional declarou que as operações de tesouraria previstas no Orçamento para 1988 eram inconstitucionais. No entanto, o Orçamento do Estado para 1989 traz novamente