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630 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Não vejo razão, Sr. Presidente, para que se não possa, de facto, fazer a votação desta nossa proposta de alteração. Admitimos perfeitamente que ela se faça em associação com a proposta de isenção de sisa que formulámos depois. Aliás, consideramos o aditamento num número novo.
Portanto, não temos razão nenhuma para que se não possa fazer a votação. Isto porque, de facto, para nós a aquisição de habitação própria que exceda esses valores deve, naturalmente, ser tributada nos termos da proposta que aqui apresentámos. Por conseguinte, no n.º 1 não se está a pôr a questão unicamente da isenção para a aquisição de casa própria mas, sim, o problema da tributação da isenção de casa própria, onde, através de tabelas, se consubstancia a isenção da sisa para as aquisições de valor inferior a 5000 contos. Por estas razões, parece-nos que a nossa proposta deve ser votada agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para organização dos nossos trabalhos da Mesa, propostas deste tipo revelam-se de alguma complexidade e, assim, a Mesa vai considerar a proposta do PS no sentido de votar agora o n.º 4 do artigo 24.º, no que diz respeito à sisa, e o n.º 1 do mesmo artigo 24.º, em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não vamos prolongar mais a discussão mas o Grupo Parlamentar do PCP pretende que as propostas sejam votadas separadamente, tal como foram apresentadas, também, em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos passar à votação da proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista e que está identificada como proposta de substituição do n.º 4 do artigo 24.º

Pausa.

Srs. Deputados, de facto, assim as complicações são demasiado grandes. Com efeito, o n.º 4 do artigo 24.º da proposta do Partido Socialista diz respeito, de facto, à mesma matéria do n.º 1 do artigo 24.º, que temos estado a votar. Isso é verdade. Mas está identificada como proposta de aditamento quando, efectivamente, em princípio devia ser proposta de substituição. Portanto, a Mesa solicita ao Partido Socialista que clarifique a sua proposta para saber como a deve pôr à votação.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Se me permite, Sr. Presidente, penso que para facilitar os trabalhos poderá a nossa proposta de aditamento ser considerada como de alteração ao n.º 1 do artigo 24.º, só que, nessa altura, aquela que nós considerávamos de substituição ao mesmo n.º 1 passará a ser proposta de aditamento e terá de ser votada, também. E, para acelerar os trabalhos, não vemos inconveniente que assim se faça, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece termos encontrado o caminho. Portanto, a proposta do Partido Socialista que estava classificada como de aditamento, e que é a alteração ao n.º 4 do artigo 24.º, passa a ser uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 24.º Nesta conformidade, a proposta de substituição do Partido Socialista, relativa ao n.º 1 do artigo 24.º, está em votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do CDS e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

1. Fica o Governo autorizado a estabelecer as taxas da Sisa nas transmissões de prédios ou de terrenos para construção, nos seguintes termos:

a) 2 % - na parte do valor que não exceda 6000000$;

b) 4% - sobre a parcela de valor superior a 6 000 000$ e que não exceda 10 000 000$;

c) 6% - sobre a parcela de valor superior a 10 000 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora passar à votação da proposta de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

2.

a) Isentar de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações as transmissões de prédios rústicos de cultivo agrícola nas operações de emparcelamento e na aquisição de quinhões hereditários, desde que o adquirente seja um agricultor e exerça essa profissão a tempo inteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente, vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

2.

b) Isentar de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações as aquisições de bens efectuados por:

a) Igrejas, instituições religiosas ou ainda pessoas colectivas de fins não