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15 DE DEZEMBRO DE 1988 631

lucrativos pertencentes ou instituídas por confissões religiosas;

b) Museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de ensino ou de educação, de investigação ou de cultura científica, literária ou artística, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, instituições particulares de solidariedade social ou instituições de beneficência;
c) Desenvolvam acções no âmbito da actividade de produção literária, teatro, bailado e música, de manifesto interesse cultural e como tal reconhecido por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro que tenha a seu cargo o sector da Cultura.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Domingues Azevedo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Para uma curtíssima declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, realmente o Partido Socialista apresentou estas duas propostas para clarificar o alcance e a justiça do que se pretende aqui, com esta alínea b), e o alcance e delimitação no que respeita às nossas unidades de produção, na alínea d). Acabamos, porém, por constatar que o Governo quer a bagunça, não quer clarificar nada; quer meter no mesmo saco os grandes empresários florestais e os pequenos agricultores, as pequenas unidades, agrícolas de produção.
É de lamentar a atitude do Grupo Parlamentar do PSD quanto a esta matéria, mas os portugueses saberão julgar da razão da nossa proposta e condenar os inconfessáveis intentos do que nos é proposto nas alíneas á) e b) da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea c) do n. º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora pôr à votação a proposta de substituição da alínea O do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

2.

O Isentar do Imposto Sobre as Sucessões e Doações:

1.º As transmissões de bens de valor igual ou inferior a 200 000$ para cada adquirente;

2.º As transmissões a favor dos descendentes ou dos adoptados, no caso de adopção plena, até ao valor de 600 000$ dos bens adquiridos por cada um deles, em épocas diversas, do mesmo ascendente ou adoptado, bem como as transmissões a favor do cônjuge, até ao valor de 600000$;

1.º As transmissões por morte a favor de ascendentes, compreendidos os . adoptantes, nos casos de adopção plena, até ao valor de 400 000$, dos bens adquiridos por cada um deles, do mesmo descendente ou adoptado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea f) do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista...
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, lamento ter de fazer-lhe este pedido, mas o Sr. Presidente dele ajuizará, na medida em que já estava no processo de votação. É que, de facto, valeria a pena - e isto acontece por estarmos a receber as propostas e a analisá-las de repente, como há pouco referi...-, valeria a pena, dizia, que o Partido Socialista pudesse justificar esta proposta de eliminação da alínea y) do n.º2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de qualquer modo, passar à votação anunciada, dado que o Partido Socialista não manifestou nenhum interesse...
Sr. Deputado Gameiro dos Santos, como estamos a votar alínea por alínea e não tinha havido qualquer discussão especial sobre esta alínea, a Mesa vai considerar a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira, embora pense, apesar de tudo, que existe aqui um pequeno entorse relativamente ao andamento dos trabalhos, mas com a justificação dada de que as propostas estão a chegar agora e embora isto não possa servir de precedente para o futuro, o Sr. Deputado Gameiro dos Santos pode dar uma pequena justificação.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, eu dou essa pequena justificação.
O Partido Socialista considera que não há razão para se fazer a actualização dos valores propostos no artigo 26.º que diz «nas transmissões por morte, quando não houver arrolamento judicial dos mobiliários, presumir-se-á, sem admissão de prova em contrário, a existência de mobílias, dinheiro, jóias», etc.
Parece-me, portanto, que em relação a estes valores mobiliários o controle é extremamente difícil e não há razão alguma para se fazer a actualização. Por isso, propomos a eliminação, embora possa ser discutida, mas...