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15 DE DEZEMBRO DE 1988 633

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata tem consciência de que acaba de ser votada uma norma extremamente justa porque a diminuição do limite de isenção de sisa acaba por pôr fim a uma mistificação que existia e à injustiça que se traduzia e que vou ilustrar com um exemplo simples: um adquirente de casa própria que custasse 10 mil contos pagava zero de imposto de sisa; alguém que adquirisse uma casa, para habitação própria, por 11 mil contos teria de pagar 1100 contos de sisa pelo facto de ter pago mais mil contos no custo da habitação. Esta norma que agora acabámos de aprovar, só peca, porventura, por ter sido tardia.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para comungar daquilo que já foi referido pelo Sr. Deputado Silva Lopes. De facto, votámos dois artigos relativos às receitas e já tivemos dois aumentos de carga fiscal. Até ao fim desta sessão, lamentável e infelizmente, muitos outros aumentos de carga fiscal virão e sucede que esses aumentos de carga fiscal são sempre para os rendimentos do trabalho e, de um modo geral, para os rendimentos relativamente mais baixos.
No caso concreto, se se pretendesse reduzir esse fosso entre os 10 mil contos e os seguintes, Sr. Deputado Vieira de Castro, aceitasse algumas das propostas que aqui foram presentes ou a própria proposta do Governo na parte que excede os 10 mil contos e fizesse aí um intervalo de progressividade. Agora o que não se admite é que o Governo, com o argumento da evasão e da fraude fiscais que em determinadas circunstâncias existem, venha apresentar essa proposta para justificar a sobrecarga daqueles que têm menos posse, daqueles que têm menos rendimentos, isso é que é inaceitável!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o que fica mais claro, sem dúvida alguma, é que a partir da votação desta tarde se tornou mais difícil para os portugueses adquirirem casa própria - a somar às limitações do crédito, temos esta limitação fiscal. Nós comungamos da preocupação do Sr. Deputado Vieira de Castro e resolvemos o problema do limite entre os 10 e os 15 mil contos elevando a isenção para os 15 mil contos. Era assim que o devíamos ter feito.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - É para reforçar as palavras que já aqui foram ditas. De facto, o Governo apregoa aos quatro ventos que segue uma política de desagravamento fiscal mas o que verificamos aqui é exactamente o contrário, é um agravamento fiscal puro e simples.
E, então, neste domínio é de uma tremenda injustiça social porque, como já foi dito pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, para além dos cones do crédito, que são enormíssimos, há processos na Caixa Geral de
Depósitos para a concessão de crédito à aquisição de habitação com meses de atraso para serem apreciados; para além disso, o Governo vem agora onerar com sisa a aquisição de habitação permanente.
O argumento do Sr. Deputado Vieira de Castro também não colhe porque é perfeitamente ultrapassado pela proposta que o Partido Socialista apresenta de escalonamento das taxas.
De facto, é lamentável que o PSD diga umas coisas muito bonitas nos jornais e na televisão mas que na discussão do Orçamento do Estado para 1989 siga uma autêntica política de agravamento fiscal para os portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Isentar de sisa as transmissões resultantes de operações de emparcelamento de prédios rústicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea ò) do n.º 10 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP e do CDS e abstenções do PS, do PRD e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Isentar de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações as aquisições de bens efectuadas por instituições de carácter religioso, quando destinados à directa e imediata realização dos seus fins.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea c) do n. º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Revogar o n.º 21 do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

d) Alterar os artigos 13.º-A e 16.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações no sentido de passar para três anos o prazo de revenda de imóveis adquiridos para esse fim e eliminar a possibilidade da sua prorrogação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea e) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes