O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 1988 637

mais simples de todos! Desse modo, a todos os trabalhadores portugueses, independentemente do auferimento desse rendimento, é garantido o mínimo de existência nos termos do que nós propomos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a impressão de que me expliquei claramente. VV. Ex.ªs, sabem qual é a distinção entre um princípio e uma norma, suponho eu, e eu expliquei que a nossa intenção é manter o princípio e revogar a norma. Foi isto que eu disse e que é de uma simplicidade enorme! Se V. Ex.ª considera que os princípios são perversos isso é um problema seu, não meu.
A questão é muito clara para nós! Foi explicado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o problema real que tinha - a não ser que VV. Ex.ªs digam que esse problema não é real...! E o que nós pretendemos é encontrar a forma de escapatória ao imposto de um número muito apreciável de contribuintes que o fazem por uma via incorrecta em termos de fraude à lei mas que, do ponto de vista formal é aparentemente correcta. Se VV. Ex.ªs subscrevem isso, é convosco, nós não! Pretendemos todavia garantir que na aplicação prática do princípio, que é importante, do mínimo de existência ele seja efectivamente ressalvado - e isso para nós é o essencial. Se VV. Ex.ªs acham que é uma questão secundária e de somenos votarão contra.

O Sr. Presidente: - O PRD cedeu cinco minutos ao CDS, que já esgotara o seu tempo, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Rui Machete, esta redacção não é viável porque realmente ela substitui uma norma sobre aplicação das taxas por uma norma que se vai inserir num decreto-lei elaborado ao abrigo de uma autorização. O que VV. Ex.ªs pretendem neste momento é alterar a redacção da norma do decreto autorizado por uma norma sobre as taxas. Como foi dito, as taxas já estão no decreto autorizado, portanto a alteração não é viável.
Sr. Deputado Rui Machete, também não é viável conciliar o inconciliável, que é o que VV. Ex.ªs estão a tentar fazer. Tentam não fazer discriminação, mas, no fundo, querem dar satisfação ao que o Governo pretende, o que será como dizer: «Bom, não fazer discriminação é ir longe demais!»
Realmente não há possibilidade de conciliar o inconciliável, Sr. Deputado. Isso não conseguirá!
Esta norma não substitui a do artigo 73.º do Código do IRS e o diploma fica conferido de uma incongruência espantosa, pois tem as taxas numa norma e noutra diz que as taxas devem ser estabelecidas de modo a obter este objectivo. Isso não pode ser porque tem as taxas, tem as deduções, tem os abatimentos, tem tudo e depois diz que eles devem ser estabelecidos, mas se já lá estão atrás não pode ser!... Eles já estão estabelecidos no próprio diploma! A norma era apenas de aplicação!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, já que suspendemos a votação deste artigo, julgo que valeria a pena manter a suspensão durante mais algum tempo e ponderar melhor esta matéria.
De facto, em meu entender, esta norma não é aplicável no sentido em que se refere às taxas dos abatimentos e às deduções, as quais já estão estabelecidas. A não ser que se pretenda - e isso é que me parece demasiado complicado - atribuir uma discricionaridade ao Governo em quaisquer ou em alguns casos indefinidos, em termos de taxas, de abatimento e de deduções.
Penso que, se a suspensão se mantivesse durante mais algum tempo, valeria a pena trocarmos impressões, para não gastarmos o pouco tempo de que dispomos a esclarecer este assunto.

O Sr. Presidente: - Para prestar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, com certeza não nos vamos recusar a trocar impressões sobre esta matéria, em reunião à margem do Plenário. Poderemos discuti-la e adiar a votação para um momento ulterior, mas gostaria de salientar que o Sr. Deputado Octávio Teixeira, traduziu exactamente a ideia do princípio, pois compreendeu o que é um princípio: algo que acomoda, no caso concreto, quando o resultado é inviável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se a Mesa entendeu correctamente, a votação deste artigo fica adiada para momento ulterior.
Vamos, pois passar à discussão do artigo 25.º, relativo ao imposto do selo.
Como não há inscrições, vamos passar à votação do texto tal qual consta da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, votos contra do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 25.º

Imposto do Selo

1 - Fica o Governo autorizado a harmonizar a tributação da fiança bancária e do seguro-caução.
2 - Ficam isentos de imposto do selo durante o ano de 1989 os contratos celerados com as instituições comunitárias.
3 - Fica isento de imposto do selo, durante o ano de 1989, o reforço ou o aumento de capital social das empresas por incorporação de reservas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 26.º, relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, muito rapidamente, porque o tempo de que disponho para intervir neste debate começa a escassear, gostaria de colocar-lhe uma questão em relação à alínea a), do artigo 26.º, agora em discussão.