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i) Elevar os limites de isenção previstos no artigo 12.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações até 50 000$ por cada adquirente, 500 000$ no caso dos descendentes e cônjuge e 250 000$ no caso dos ascendentes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PCP, do PRD e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Alterar as percentagens previstas no artigo 26.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações para os seguintes limites:

Até 500 contos ......................3
Mais de 500 contos a 2500 contos.....6
Mais de 2500 contos a 5000 contos....9
Mais de 5000 contos e 10 000 contos ..12
Mais de 10 000 contos ...............15

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea 7) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PCP e do PRD.

É a seguinte:

Rever as taxas do artigo 40.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações até aos seguintes montantes:

(Em contos)

Nas transmissões

Percentagens

Até 500

De 500
a 2000

De 2000
a 5000

De 5000
a 10000

De 10000
a 25000

De 25000
a 50000

Mais de 50000

A favor de filhos menores...

A favor do cônjuge e outros descendentes ......

A favor de ascendentes ou entre irmãos ...

Entre colaterais no 3.º grau ....

Entre quaisquer outras pessoas...

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7

13

16

4

6

10

17

20

7

9

13

21

25

10

12

16

25

30

14

16

21

31

36

18

20

26

38

43

23

25

32

45

50

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea m) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PCP e do PRD.

É a seguinte:

m) Rever o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações de modo a introduzir as alterações necessárias e decorrentes da regulamentação dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e da contribuição autárquica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 24.º da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.