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15 DE DEZEMBRO DE 1988 639

Começa a existir o que existia no domínio da anterior tributação, ou seja, imensas «janelas», imensos «buracos», por onde muitas receitas começam a fugir e esta situação já começa a traduzir-se numa perda de controlo.
Neste momento, a máquina do IVA está a ficar com uma pressão diabólica - oxalá não rebente tão cedo. Na verdade, está a ficar difícil de gerir a técnica deste imposto, que tantos benefícios trouxe ao sistema fiscal.

No entanto, sentimos alguma dificuldade em entender o que é que o Governo pretende nesta alínea é) do n.º 1 do artigo 26.º
Sr. Secretário de Estado, por que razão só se consideram as instituições de credos religiosos? Que compromisso tem o Estado, neste domínio, para não reconhecer quão benéfica é, na sociedade, a actividade de outras instituições?
Há pouco, quando intervim no âmbito das alterações ao imposto da sisa, formulei a seguinte pergunta: «que inconfessáveis negócios andam por detrás desta posição do Governo?».
Com efeito, se presenciamos estas atitudes e não obtemos qualquer resposta por pane do Governo, é natural que as nossas dúvidas se avolumem.
Não reconhecem VV. Ex.ªs que as associações culturais, as associações de ensino e outras têm uma importância capital na vida da nossa sociedade? Então, por que razão só se referem a instituições de credos religiosos?
Pela nossa parte, apresentámos uma proposta no sentido do alargamento do âmbito desta disposição e limitámo-nos a seguir o que nos parece ser a verdadeira justiça quanto à matéria em análise.
Assim e uma vez mais, solicitamos ao Governo e aos Srs. Deputados do PSD - e até que o nosso trabalho em sede de Plenário tem sido infrutífero, na medida em que a força dos números vence a da razão, mas não é assim que se introduz qualidade neste debate - que tenham a humildade de reconhecer que há visões diferentes, em que tenham a coragem política de reconhecer que há visões diferentes, que tenham a coragem política de reconhecer que também erram em alguns aspectos.
A nossa acção e a nossa missão estão concluídas. Pensamos que é injusto o que o Governo agora propõe e, por isso, apresentámos estas propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de informar a Câmara de que apresentámos uma proposta de alteração - que, segundo creio, já deu a entrada na Mesa - à alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, V. Ex.ª referiu a pressão diabólica do IVA que, em nosso entender, não existe. Mas, já que a referiu, será interessante elucidá-lo de que o IVA arrancou com 310 mil contribuintes e que, neste momento, já atingiu os 720 mil.
Trata-se, de facto, de um trabalho gigantesco que exige muito esforço.
Quanto à existência de «portas» ou «janelas» que o Sr. Deputado referiu, penso que elas não existem, mas, mesmo que existissem, a nossa intenção é fechá-las. No entanto, o Sr. Deputado já fez propostas no sentido de abrir «portas» em várias áreas, pelo que a afirmação que fez não está correcta.
Na verdade, quando se procede à alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º não se está a abrir qualquer «porta» ou «janela»; pretende-se apenas a integração em pleno dos contribuintes na filosofia global do imposto, pois deixa de haver uma isenção simples, para haver a faculdade das duas situações.
A nossa atitude justifica-se pelo facto de haver prejuízo para os agentes económicos se, efectivamente, beneficiarem da isenção simples, que foi consagrada, o que, de resto, altera a posição inicial.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - E quanto ao despacho proferido por V. Ex.ª?

O Orador: - O despacho não tem nada a ver com este assunto. Integra uma filosofia, onde se consagra a faculdade de a pessoa deixar de ter uma isenção para se integrar em pleno no imposto.
Em relação à questão das instituições de credos religiosos, o Sr. Deputado está a fazer uma confusão muito grande e demonstra uma sanha terrível às confissões religiosas.
No entanto, estamos apenas a consagrar princípios de não discriminação, pois se até aqui apenas um credo religioso tinha essa vantagem, agora entendemos que todos devem ser abrangidos por ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostaria de saber por que é que o Governo e o PSD mudam de opinião de um dia para o outro.
Aquando da discussão do imposto único IRS, concretamente quando se definiram os abatimentos por donativos de interesse público, considerou-se que era de interesse público abater ao rendimento, até um máximo de 15%, os donativos concedidos a igrejas, museus, bibliotecas, escolas, instituições de utilidade pública, instituições que desenvolvessem acções de natureza cultural e ainda a outras. Se realmente se seguiu