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626 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 24.º Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de justificar a proposta de substituição apresentada pelo PRD.
Entendemos que esta proposta do Governo, no sentido de sujeitar a sisa a compra de habitações com valor superior a 5000 contos tem como resultado que todas as isenções de sisa que existiam até agora acabarão por desaparecer, pois, como é sabido, hoje em dia, é muito difícil encontrar casa própria por um valor inferior a 5000 contos.
Portanto, para favorecer a aquisição da casa própria por famílias com rendimentos modestos o PRD propõe que o limite de 5000 contos seja elevado para 7500 contos. Trata-se de evitar um agravamento fiscal para famílias de rendimentos modestos e de satisfazer uma necessidade social importante.
É de salientar que, neste momento, o sector da habitação está a ser violentado pela conjugação de vários tipos de medidas que o Governo está a introduzir, nomeadamente, restrições severas para a aquisição de habitações, agravamento da sisa e agravamento do imposto autárquico. Começa, pois a ser «fogo cerrado» demais sobre uma necessidade tão essencial como é a aquisição de habitação própria por famílias de rendimentos modestos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar as propostas que foram apresentadas pelo PS relativamente ao imposto de sisa e imposto sobre sucessões e doacções.
As propostas que apresentámos estão intimamente relacionadas com o facto de o PS ter apresentado a esta Câmara o Projecto de Lei n.º 296/V onde, já nessa altura, se propunham alterações substanciais quer ao regime da sisa quer ao do imposto sobre sucessões e doacções.
Desta forma, nas propostas que hoje apresentámos - e dado que foi impossível, por razões que não importa discutir, neste momento, fazer o agendamento para a discussão deste projecto de lei - limitamo-nos, no enquadramento orçamental, a apresentar algumas das propostas consubstanciais nesse projecto.
As nossas propostas dizem respeito à taxa genérica para a sisa, não deixando de excepcionar, mais uma vez, para a proposta do Orçamento do Estado para 1989, a isenção de sisa para aquisição de habitação própria permanente, desde que o seu valor não exceda 10 000 contos. Os problemas que se vivem no mercado da habitação em Portugal não poderiam ter outra solução, do nosso ponto de vista.
Pensamos que a isenção da sisa até 10 000 contos se deve manter, porque se assim não for os agregados familiares de reduzidos recursos vêem ainda mais onerados os seus orçamentos através do pagamento da sisa. Aliás, este montante não é elevado e ao contrário do que o Governo propõe no n.º 1 do artigo 24.º, ao estabelecer a isenção para a aquisição de prédios até 5000 contos, isto quer dizer que, na prática, nem propriamente as habitações sociais vão poder ficar isentas de sisa, o que é verdadeiramente lamentável. Qualquer português sabe perfeitamente que, hoje em dia, é impossível adquirir uma habitação própria por menos de 5000 contos o que quer dizer que, na prática, todos vão ter de pagar sisa!
As outras alterações que propomos têm a ver com o imposto sobre sucessões e doações e visam acabar com uma situação que já no ano passado apelidámos de verdadeiramente caricata: a da existência no código de altíssimas taxas, o que fazia com que os cidadãos adoptassem procedimentos que visavam, acima de tudo, fugir ao pagamento desse imposto. As nossas tabelas aparecem no projecto que referi, visam normalizar esta situação e moralizar, acima de tudo, a questão da cobrança do imposto sobre sucessões e doacções.
Em suma, são estas as razões essenciais que fundamentam as propostas de alteração que apresentámos relativas ao artigo 24.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Gostaria de justificar a nossa proposta, muito rapidamente, porque o tempo que nos resta é pouco.
Na proposta de alteração ao artigo 24.º, que hoje apresentámos, retomámos uma proposta que já fizemos há alguns anos e que marcou o limiar da isenção da sisa na aquisição de habitação para casa própria. Nessa altura, a nossa proposta, que se situava nos 15 000 contos, não foi inteiramente aceite pelo Governo que adoptou o limite dos 10 000 contos. Hoje, a proposta com o valor de 15 000 contos é adoptada pelo Governo mas numa perspectiva diferente, isto é, começando a cobrar o imposto escalonadamente a partir de 5000 contos.
Pensamos que os valores apresentados são corripletamente irreais e chamo a atenção do Sr. Deputado Silva Lopes para o facto de, hoje em dia, ser inimaginável comprar uma casa com 7500 contos. Infelizmente, é assim! Ó Sr. Deputado, os preços actuais das habitações aconselham a isenção da sisa até aos 15 000 contos. E se não houver esta isenção aos 15 000 contos não vislumbramos que se possa considerar que há uma política social de habitação conduzida por este Governo. Aliás, isso está a constituir um estrangulamento gravíssimo no domínio da política social.
É por isso que fazemos um apelo à Câmara para que reconsidere esta nossa proposta de alteração do n.º 1 do artigo 24.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, muito rapidamente, justificar a apresentação de outras propostas no âmbito do artigo 24.º
Entendemos que a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º deve ser clarificada, em primeiro lugar, porque não faz sentido absolutamente nenhum que se peça isenção da sisa exclusivamente para o emparcelamento de prédios rústicos e, em segundo lugar, porque há que clarificar qual o tipo de prédios rústicos. Isto tem a ver com a dimensão da nossa propriedade agrícola, particularmente nas zonas do minifúndio, onde deve haver todo um movimento de emparcelamento, tendo em atenção