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622 I SÉRIE - NÚMERO 19

ano proceder-se-á ao certo de conformidade com a aplicação da tabela prática anual aprovada por decreto regulamentar, deduzindo-se sempre as importâncias em falta». Mas qual é o montante? Isso não está definido, isso está definido no futuro decreto regulamentar. Mas, de qualquer modo, é fundamental.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, o que importa são os códigos e eles têm as taxas, têm as deduções e os abatimentos. Aplicam--se as taxas a reduções e a abatimentos.
Nada mais. O resto não interessa. Há o princípio da retenção na fonte e é este que se aplica necessariamente, no mínimo indispensável,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o mínimo?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - ... para que as pessoas não tenham que pagar ou receber a mais.
De resto, as tabelas estão tratadas de tal modo que os acertos incidem quase sempre no quadro dos mil escudos. Nem para mais nem para menos. Vejam bem o rigor que se proeurou seguir para não prejudicar ninguém.
Como as pessoas estão sempre a actuar num quadro menos legítimo, o Governo tem a preocupação de fazer as coisas o mais correctamente possível e de não estar a levar aos cidadãos mais um cêntimo do que aquilo que resulta da lei. É uma leitura, repito, directa, e não tem sentido quaisquer observações fora deste quadro.
O Sr. Deputado Gameiro dos Santos, para além de ter colocado esta questão, insiste no problema de saber se o Governo distingue os contribuintes mentirosos dos que dizem a verdade. Quem me dera poder distinguir, porque trata-se exactamente disso. Andamos à procura daqueles que são mentirosos. Andamos à procura desses cidadãos. É apenas isso.
No que toca à questão colocada pelo Sr. Deputado João Cravinho relativamente à inconstitucionalidade, devo confessar que não vemos ponta de inconstitucionalidade nesta situação. Já há pouco disse como é que realmente se pode falar em tais termos quanto a um aspecto em relação ao qual, ao fim e ao cabo, se cumpriram os prazos. Cumpriram-se prazos. Não entendendo essa observação.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há cerca de três horas o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acenou com um molho de folhas mecanográficas, oferecendo-se a fornecer à Câmara fotocópias. Alegadamente essas folhas mecanográficas confirmaram as afirmações do Sr. Secretário de Estado que foram refutadas por nós e por deputados das outras bancadas.
A minha interpelação à Mesa é no sentido de saber se essas folhas já chegaram à Mesa para serem fotocopiadas e distribuídas aos diversos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tanto quanto sabemos não foram entregues na Mesa. Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, queria apenas interpelar V. Ex.ª no sentido de tentar saber, junto do Sr. Secretário de Estado, se, de facto, está ou não interessado em facultar essas informações à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para um interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, a minha interpelação só faz sentido depois de V. Ex.ª, responder à pseudo-interpelação que antecedeu esta minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, devo dizer que cheguei aqui há instantes e que me informei junto da Mesa de que esta não tinha conhecimento de qualquer resposta. O debate é aberto e não foram remetidos documentos à Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, irei fazer uma intervenção muito curta, o que não prejudicará, portanto, nem a nossa hora do almoço, nem a necessidade de, eventualmente, voltarmos a este problema aquando da intervenção que o Sr. Deputado Nogueira de Brito faça a propósito do artigo em que anunciou ir discutir a questão da constitucionalidade da reforma fiscal.
As minhas observações dizem respeito, fundamentalmente, aos problemas que foram suscitados pelo Sr. Deputado José Magalhães e, no fundo, para relembrar algo que é conhecido e que refere, em suma que quanto ao problema da constitucionalidade ou inconstitucionalidade material da reforma fiscal, nós temos a posição clara - que já defendemos aquando da discussão da lei da autorização da reforma fiscal - de que as normas são materialmente constitucionais. De resto, essa opinião foi também, ao que parece, partilhada pela Presidência da República, na medida em que a lei veio a ser promulgada sem entraves.
Naturalmente que esta poderá vir a ser sujeita à fiscalização do Tribunal Constitucional, mas só se houvesse um veredicto que creio não ser verosímil dado o cuidado que foi posto na sua elaboração por parte dessa alta instância jurisdicional - seria lícito afirmar, dessa maneira peremptória, como se fosse um facto adquirido, que a legislação em matéria fiscal é inconstitucional. Pensamos que não o é, temos boas razões para isso e, se eventualmente houver alguém que pense de uma maneira diferente, tem as instâncias jurisdicionais à sua disposição para o provar como em qualquer outra circunstância.
O que queremos contrapor claramente é a afirmação - feita com ar de que havia consenso a esse respeito - de que, obviamente, a legislação fiscal era materialmente inconstitucional. Não o é. Parece-nos ser uma legislação claramente constitucional. Podemos gostar dela ou não, o que é uma outra matéria na qual, naturalmente, a opinião é livre, mas, nesse ponto, não existe, neste momento nenhuma instância com competência para o fazer que se tenha pronunciado em termos de afirmar haver dúvidas acerca da constitucionalidade material desta lei. Pelo contrário, a Assembleia da República aprovou, o Presidente da República promulgou e, até