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15 DE DEZEMBRO DE 1988 619

a informar, com profundo detalhe, todos os procedimentos. Aliás, as pessoas esquecem-se que inclusivamente; esta reforma fiscal tem bastante a ver com aspectos que não vão alterar os procedimentos até agora seguidos pelos cidadãos e pelas empresas.
O Sr.Deputado Domingues Azevedo há pouco fez referência ao facto de não alterarmos a base de incidência. Devo dizer que a alterarmos profundamente.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Não falei nisso!

O Orador: - Talvez o Sr. Deputado já se tenha esquecido, mas falou nisso, efectivamente. Disse que a base de incidência não era alterada. Não é assim, Sr.
Deputado! À base de incidência é diferente. É por isso que a reforma fiscal tem dentro de si todos os mecanismos de justiça, de equilíbrio, de equidade. Estão
contidos na reforma fiscal todos esses mecanismos.
Com certeza que não leu o diploma, que está disponível há muito tempo, ou, se leu, obviamente não percebeu, o que é pior!
Vou entrar agora propriamente na discussão do artigo 23. º
Quanto às profissões liberais que o Sr. Deputado falou, devo dizer que ao consagrar-se esta disposição, que de algum modo restringe o âmbito com que estava expresso, não pensámos de maneira alguma nas profissões liberais, mas, já que falou delas, devo dizer que 75% dos contribuintes com profissões liberais pagam de imposto menos de 35 contos, o que significa que estão todos numa situação de indigência e que ninguém paga imposto. Se formos mais longe, chegamos aos 95% de todas as profissões liberais em que os contribuintes pagam menos de 65 contos de imposto ou seja, ninguém paga imposto.
No fundo, - era melhor fazer um artigo único há reforma fiscal a dizer: «Ninguém paga imposto»: Parece-me que é isso que queria. Mas não foi por essa razão que pusemos esta restrição.
Na parte que toca aos comerciantes e industriais dos grupos B. e C, em que há 350 mil, devo dizer que 320 mil pagam, em média, menos de 22 contos de imposto, o que significa à partida que estão todos isentos:
Se formos mais longe, só 1 %, repito só 1 % é que se integra no limite mínimo previsto, quando toda a gente sabe que as pessoas integram, normalmente, uma família com um salário mínimo nacional, ou um pouco acima - _ agora vai ser um pouco acima, necessariamente -, para ter o benefício da despesa sem pagar qualquer imposto.
Temos de olhar para as situações tal como encontramos o sistema e não fazer uma lei que acabe por desobrigar as pessoas a pagar imposto, porventura pessoas que tinham boas condições económicas: Não acredito que 90 e tantos por cento das pessoas com profissões liberais tenham rendimentos efectivos que dêem um imposto tão insignificante como o que resulta dos elementos que temos disponíveis.
Também toda a gente sabe, é reconhecido em todo o mundo, que essa é a área criais difícil de controlar.
Peço ao Sr. Deputado para reflectir sobre esses aspectos se bem que a medida que foi tomada em consideração não foi tomada em face desta realidade -
que temos de procurar ultrapassar mas mais com áreas que até agora eram, tributada a 30% ou 35% e aí incidia o imposto extraordinário. Repare-se que a tributação efectiva para rendimentos até 3 mil contos e que incluía este tipo de actividades, que agora passam a ser tributadas em IRS, foi de 38,1 % e, de repente, deixavam, pura e simplesmente, de ser tributadas.
É essa situação que tem de ser ponderada, no fundo, por todos nós. O Estado não vai cobrar receitas porque quer tirar dinheiro às pessoas, mas porque tem obrigações.
De resto, os Srs. Deputados da Oposição apresentaram uma avalanche de mais despesa. Como é que se faz face à despesa se não se cobra receita que é indispensável para que o Estado prossiga as suas funções? Temos de cobrar o imposto a quem? Infelizmente, esta medida é, de todo em todo, indispensável, porque de contrário iríamos tirar da tributação centenas de milhar de pessoas e não tínhamos meios efectivos para encontrar rendimentos, pelo menos, num prazo relativamente curto, que é aquilo que se impõe nesta fase transitória da reforma fiscal.
O Sr. Deputado José Magalhães desceu a um detalhe - aliás, quando começamos a ouvir críticas que fazem à reforma fiscal, temos de concluir que é de
facto, notável e quando se pega numa autêntica banalidade para criticar é espantoso!
Perguntou o Sr. Deputado: « Afinal a reforma fiscal foi aprovada pelo Conselho de Ministros, no dia 20 de Outubro ou noutro dia, uma vez que houve uma alteração ao artigo 95.º e onde constava portaria passou a constar decreto regulamentar?» Pergunto que influência é que isto tem. Porquê tanto barulho à volta de uma coisa tão insignificante? Não há problema, não tem significado algum passar a constar decreto regulamentar.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Eu já lhe explico.
Já vai ver!

O Orador: - Trata-se de um mero ajustamento e, em vez de ser um, é outro instrumento. Não tem qualquer influência, uma vez que se trata de dar divulgação a um aspecto prático da- reforma fiscal, que são as tabelas de retenção, em que não se pode mexer numa só virgula naquilo que se encontra expresso nos códigos. Aliás, podia ser feito, inclusivamente, por uma mera circular interna dos serviços, em que poderíamos ir mais longe e incluir os diferentes programas nas diferentes linguagens, coisa: que não podemos fazer num decreto regulamentar.
As tabelas práticas são, pois, um instrumento de trabalho que facilita a vida às pessoas e às empresas, uma vez que estas não terão de fazer o mínimo de investigação. Dá-se-lhes tudo, absolutamente tudo, o que é indispensável. É evidente que agora vamos completar esse diploma regulamentar, porque não iríamos pôr num decreto um programa em basic ou noutra linguagem; vamos dar essa informação através de uma circular.
Mais uma vez o digo: não influencia minimamente o contexto global da reforma fiscal passar de portaria para decreto.
Quanto a dizer que a reforma fiscal é um agravame, isso é um chavão. Estamos fartos de demonstrar que não estamos a manipular números, nem sequer, era necessário apresentarmos fosse ó que fosse. Basta ler e aplicar. as fórmulas, para logo se, saber o que é que vai resultar. Não estamos, pois minimamente, a fazer qualquer manipulação.