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614 I SÉRIE - NÚMERO 19

3. Tendo em conta o disposto no número anterior, o Governo publicará no prazo de 30 dias, a versão actualizada das tabelas constantes da alínea a) do artigo 84.º do Código do imposto Complementar para produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero fazer uma brevíssima declaração de voto sobre todo o artigo 22.º, relativo ao imposto complementar.
De facto, é absolutamente inaceitável aquilo que se passou aqui. A bancada da maioria nem sequer aprovou propostas que apenas visavam repor a taxa de inflação de 1988. Isso é o cúmulo do seguidismo em relação às propostas do Governo. Não há o mínimo de raciocínio sobre aquilo que deve ser feito na Assembleia da República. É que os Srs. Deputados nem sequer permitem a compensação do imposto de inflação.
Coloco a seguinte questão: o que é que estamos a fazer na Assembleia da República? O PSD comportou-se assim em termos de despesas e comportou-se assim em relação ao primeiro artigo das receitas. Será que vai comportar-se assim até ao final do debate deste Orçamento?

Uma voz do PSD: - Vai, sim!

O Orador: - Pura simplesmente diz «não», ignorando por completo a razão.

Srs. Deputados, assim não pode ser! Não é esse o papel da Assembleia da República e não estamos dispostos a que a Assembleia da República possa ter um papel tão desgraçado - perdoem-me a expressão - como aquele que VV. Ex.as lhe querem atribuir, neste momento!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os contribuintes que fornecem o essencial das receitas do imposto complementar vão ver a carga fiscal, a título desse imposto, agravada no ano corrente.
Isto é um facto incontroverso e desafio o Governo a que o desminta, porque, de facto, o que vai acontecer é que as correcções dos escalões de progressividade deste imposto não foram corrigidas na medida necessária, para compensar os efeitos da inflação e não há correcções nas deduções.
Estes factos são incontroversos e é bom que fiquem registados.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha declaração de voto não se refere tanto àquilo que directamente se votou - cada grupo parlamentar fez conscientemente a sua opção -, mas às observações que o Sr. Deputado Octávio Teixeira se permitiu fazer, porque em democracia, temos de aceitar que haja quem não concorde com as nossas opiniões, sem por isso pôr em causa as instituições a que pertencemos. Quando levamos o nosso espírito de falta de tolerância ao ponto de condenarmos quem pensa diferentemente de nós, não estamos obviamente a tornar o funcionamento da democracia mais brilhante e, em última análise, a honrá-lo.
O Grupo Parlamentar do PSD votou conscientemente o artigo 22.º nos termos em que votou e se concorda com o Governo é porque assume a responsabilidade política daquilo que foi votado. Não temos de retirar uma vírgula àquilo que fizémos e recusamos veementemente quaisquer considerações que nos parecem francamente desajustadas e até deselegantes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para formular uma declaração de voto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É também uma declaração final relativa às propostas de substituição e de aditamento que propusemos ao imposto complementar.
Na realidade, sem a justificação do défice do Orçamento - porque essa foi efectivamente afastada em relação a esta receita concreta - ficámos apenas perante uma justificação assente naquilo que chamaria uma concepção miserabilista da política de rendimento. Perdoe-me, Sr. Deputado Vieira de Castro, mas foi o que resultou da sua intervenção e é o que tem resultado das intervenções do Sr. Secretário de Estado e até do Sr. Ministro das Finanças. A não ser que a justificação seja outra, e é pena que essa não tenha sido dada e assumida por quem votou, o objectivo verdadeiro ao opor-se a que haja um tratamento mais justo do duplo imposto é, de facto, a tentativa de compressão dos rendimentos dos portugueses em 1989.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Conforme puderam verificar o Partido Socialista, no que concerne a este artigo 22.º, teve diferentes maneiras de interpretar os diversos pontos.
Entendemos que tardiamente, muito tardiamente, se intercala no domínio da liquidação e da cobrança do imposto complementar uma norma que já existia particularmente no nosso Código do Imposto Profissional e no Código do Imposto sobre a Indústria Agrícola e que é a de garantir o mínimo de sobrevivência.
No entanto - e demonstrámo-lo com as nossas propostas -, pensamos que, durante o ano de 1989, como já foi afirmado durante este debate e porque nesse ano irão pagar os impostos relativos ao ano de 1988, os contribuintes vão ter graves dificuldades de tesouraria e vão ver diminuída a sua capacidade real de rendimento. E isso porque não se faz o ajustamento das correspondentes taxas em relação aos índices do aumento da inflação.