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618 I SÉRIE - NÚMERO 19

A maioria está colocada perante a responsabilidade de confirmar isto mesmo ou de corrigir. A responsabilidade é naturalmente vossa!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A questão que acabou de ser posta pelo Sr. Deputado José Magalhães é a questão mais importante suscitada na discussão do Orçamento do Estado para 1989, em particular na que diz respeito às receitas.
Também nós já pensámos na questão e devo dizer que não vamos tratar dela a propósito do artigo 23.º, mas a propósito do artigo 21.º, que ainda não foi discutido nem votado e que autoriza o Governo a cobrar impostos de harmonia com os diplomas que se encontrem aprovados.
Nessa perspectiva interrogamos o Governo sobre as certezas que, porventura, tem sobre a possibilidade de cobrar os impostos previstos no Orçamento do Estado.
A propósito do artigo 23.º, apresentámos uma proposta de eliminação do n.º 2 e queremos secundar o que aqui foi dito pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo que, tendo embora invocado, várias vezes, o nome de Deus - e congratulo-me com isso! -, pertencendo ele a um Partido Socialista, não pôde deixar de se ater na referência aos trabalhadores, dizendo que é preciso alargar o âmbito do n.º 2 para os contribuintes que aufiram rendimentos de trabalho independente. É curioso que esse alargamento venha do Partido Socialista, contra o Partido Social-Democrata! É curioso isto!... É extremamente curioso a composição e o comportamento dos vários partidos nesta Assembleia! ...
Mas nós queremos alargar ainda mais, Sr. Deputado. O que é que distingue os rendimentos de um trabalhador por conta de outrém, que aufere uma remuneração elevada, dos pequenos e reduzidos rendimentos de uma viúva que detenha, por exemplo, um prédio..., um pequeno prédio..., um velho prédio... ou um pequeno andar, do qual aufere um rendimento para viver? Continuaremos dominados por esse complexo terrível em relação a essa pequena propriedade que é fonte única de rendimento?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Continuaremos agarrados a esses conceitos, alguns dos quais fugazmente, que fizeram ganho na sociedade portuguesa, mas que temos de banir completamente?
Quando falamos de «mínimo de existência» é mesmo de «mínimo de existência» que estamos a falar e não de rendimentos de trabalho dependente ou independente, mas de qualquer rendimento, pelo que não podemos aceitar que essa disposição se mantenha. É nesse sentido que vai a nossa proposta.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às observações feitas pelo Sr. Deputado José Magalhães, a elas voltaremos, também nós quando, se discutir o artigo 21.º

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, se esta norma for aprovada, haverá ou não discricionaridade de tratamento fiscal de rendimentos? É que o Governo exclui e nós pensamos que não deve fazê-lo. Pensamos que rendimento é todo o rendimento que a pessoa aufere, independentemente de se tratar do exemplo que referiu da viúva, como do médico, do engenheiro ou do trabalhador independente.
Se esta norma for aprovada, estamos ou não a discriminar os rendimentos, independentemente da fonte e das pessoas?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, não há dúvida de que com esta norma não só se está a discriminar os rendimentos como os contribuintes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, mais uma vez foi tecida uma série de comentários, classifico assim, porque não representam uma análise aprofundada e séria da reforma fiscal. Aliás, a certa altura, até pensei que se estava a falar da reforma fiscal e não que estávamos a discutir o artigo 23.º

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Que não é reforma fiscal!

O Orador: - Mas o Sr. Deputado inflectiu e, a certa altura, começou a falar da reforma fiscal e a dizer que não estávamos preparados para a assumir, que ela era injusta..., enfim, uma série de considerandos bastante e despropósito, uma vez que estávamos a tratar de um assunto bastante específico. A verdade é que o Sr. Deputado desvirtuou bastante o sentido da discussão, arrastando-a para a reforma fiscal que, ao fim e ao cabo, responde aos grandes desafios que, há muito tempo, as diferentes oposições e os diferentes governos fizeram em termos de reforma fiscal.
Desde 1974 que se falava em reforma fiscal, mas nunca ninguém foi capaz de a pôr em prática. No ano passado, nesta Câmara, dizia-se que era só conversa, que não éramos capazes de a pôr em marcha; agora como toda a gente viu que somos capazes, já dizem que andamos depressa demais e, por consequência, que não há tempo para explicar às pessoas como é a reforma fiscal, isto quando, até ao fim do ano, iremos ter cerca de 70 mil pessoas com formação específica e técnica no quadro da aplicação da reforma fiscal. E mais: demos às empresas de software trabalhando através da respectiva associação - que representa 4 mil empresas -, todos os programas nas diferentes linguagens e informámos, e continuamos