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620 I SÉRIE - NÚMERO

Qualquer pessoa que com isenção queira conhecer a verdade da reforma fiscal interpreta aplica as formulas mete as no computador - grande ou peque no - e verificará que sai sempre o mesmo resultado Não tem nenhum problema1 Aliás estamos tão à vontade nesse domínio que até disponibilizámos meios técnicos para que cada pessoa possa ver sem perguntar a ninguém o que e que acontece e comparar o sistema actual com o que vai resultar da reforma fiscal
Não percebo por que é que se levanta um problema como o da constitucionalidade quanto à aplicação dos códigos
Quantas vezes esta Câmara já autorizou o Governo a legislar no prazo de 30 dias7 Como o Sr Presidente da Republica pode reter os diplomas durante 40 dias teríamos à partida uma condicionante técnica inultra passável Ou seja mesmo que o Governo no próprio dia em que receba autorização para legislar aprovasse logo o diploma e o enviasse ao Presidente da República este era inconstitucional se o Presidente da República o retivesse durante algum tempo
O que efectivamente conta - e não sou especialista na matéria mas os especialistas poderão avançar nesse domínio - é a autorização legislativa no sentido de o Governo legislar sobre a respectiva lei e os respectivos códigos

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos inscreveram se os Srs. Deputados José Magalhães Domingues Azevedo e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a intervenção que acabou de fazer é notável para que conste da Acta e de uma inestimável utilidade.
V. Ex.ª alegando que ignora o regime constitucional aplicável às autorizações legislativas acaba de confessar à puridade que o decreto submetido a promulgação foi depois de 20 de Outubro alterado num ponto que não e despiciendo porque envolve pura e simplesmente toda a alteração do regime da definição de retenções Isto é o que V. Ex.ª diz é uma peque nina palavra e como sabe a pequenina palavra «sim» ou «não» pode significar a diferença entre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade.
O que o Governo acaba de confessar é que alterou posteriormente a data que vem indicada no Diário da Republica o texto submetido à primeira apreciação do Presidente da Republica.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como V. Ex.ª verá pedindo a alguém que lhe de três luzes em matéria de constitucionalidade isso não é indiferente.
O que acho espantoso é que o Governo não se entenda também aqui com a Constituição O Governo e capaz de apresentar catorze inconstitucionalidades num Orçamento do Estado - como aconteceu no ano passado - vê-las chumbadas no Tribunal Constitucional gerar uma situação que agora temos entre mãos e não aprender Uma inconstitucionalidade pode acontecer e deve ser corrigida imediatamente agora repeti-la não ter consciência dela.
V. Ex.ª é um distinto filho do «cadilhismo» quando lhe perguntam alhos responde bugalhos se e pede aplausos! Mas numa matéria destas pode dizer quem o desmente porque ninguém.
V. Ex.ª já disse para a Acta que o diploma rado e já confessou que foi alterado depois de e isso importa todos os efeitos legais e constitutivos. A não ser que V. Ex.ª seja desmentido pelo Ministro das Finanças e alguém faça depressa cirurgia plástica desgraçada intervenção que fez!
Queria perguntar-lhe uma coisa em que data foi feito esse retoque essa pequena virgula pequena mudança dessa palavra?
Segundo qual vai ser o regime de retenção que ainda não está definido? O regime da retenção pode implicar verdadeiros empréstimos forçados cidadãos em que a taxa de retenção seja ma - o que é de uma gravidade incomensurável está definido e «aquilo» entra em vigor en Janeiro dizem os senhores!
Terceiro não reconhece o Sr. Secretário de que todos têm direitos a um mínimo de exigência. Tendo em conta minimamente o artigo 13 º da Constituição e as disposições constitucionais sobre t que concepção é essa que permite estabelecer um discriminatório em função de uma qualidade - reza dos rendimentos neste ponto? Qual é a base institucional para isso? Nós afirmamos nenhum mais os senhores estão a pedir recursos de racionalidade por parte das vítimas deste acto de são fiscal que pretendem praticar. Isto não do texto original da lei em vigor e os senhores alterar por esta forma essa lei.
Assim a nossa pergunta é a seguinte explicação os efeitos desta alteração discriminatória os se ainda assim mantêm-na? A bancada da maioria interpretar este golpe contra a igualdade fiscal dos seus.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaríamos muito de ouvir respostas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pretende responder já ou no fim dado que tenho n mais três pedidos de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - No fim!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados iríamos agora dos pedidos de esclarecimento e respectivas respostas e depois faríamos as votações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente antes que V. Ex.ª desse por suspensa a sessão g de fazer uma interpelação muito rápida à Mesa.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente antes que V. Ex.ª desse por encerrado o debate ria de fazer uma intervenção.