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15 DE DEZEMBRO DE 1988 615

Por outro lado, seria bom mencionar que, particularmente, as pequenas e médias empresas vão ver também diminuída a sua capacidade de rendimento disponível, na medida em que, há já diversos anos, os escalões do imposto complementar, secção B não são actualizados.
Por tudo isto, o Partido Socialista não pode estar de acordo com esta caça ao dinheiro, esta economicidade extremamente evidenciada no sistema fiscal que será revogado no próximo ano. O Partido Socialista não pode estar de acordo com esta vertente extremamente economicista que o Governo implementou e continua a implementar no sistema fiscal de recolha de receitas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no início da discussão deste artigo, que já se realizou há bastante tempo, foi feita uma oferta de documentos por parte do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Tendo eu aceite essa oferta, gostaria de saber se a Mesa já recebeu os documentos para os mandar fotocopiar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a única informação que lhe posso dar é que não chegaram à Mesa quaisquer documentos.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 23.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma das causas fundamentais é que o nosso sistema fiscal assenta em cédulas, uma das causas fundamentais da sua caducidade e injustiça perante os cidadãos tem muito a ver, ou melhor, tem tudo a ver com a forma como a administração fiscal tratou os contribuintes neste domínio. E repare-se que não queria trazer à colação a reforma fiscal prevista para o IRS e para o IRC, mas é importante dizer-se que a base substancial da tributação não mantém alteração, isto é, no sistema cedular tributavam-se rendimentos, no sistema do IRS vamos continuar a tributar os rendimentos.
Por amor de Deus, não me falem, aqui, em reforma fiscal, que sinto a minha consciência violentada. Falem--me numa reformulação de diversos códigos, em que a base assenta exactamente na mesma, em que alguns vícios velhos dos diversos códigos são transportados para esta reforma e em que a transparência de relacionamento entre o Estado e o contribuinte não é esclarecida, não é transparente. Os vícios velhos do nosso sistema fiscal são transportados exacta e inteiramente para o novo sistema que se prevê implementar.
E digo isto por uma razão muito simples: tenho-me batido nesta Assembleia, durante muitas sessões de discussão do Orçamento do Estado, por uma coisa importante, ou seja, pela relação de direito e transparência que deverá existir entre um Estado credor e um contribuinte pagador, mas esse relacionamento de direito transparente tem sido, nestes últimos anos do nosso sistema fiscal, pervertido, em função da necessidade que o Governo tem de «ir buscar dinheiro aos contribuintes» ...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ..., o que é diferente da expressão «tributar os contribuintes». Se confrontar os diversos governos - e digo também alguns dos governos do partido a que pertenço, não ponho fora esta questão - verificará que os governos, todos eles, têm posto à frente de toda esta questão a capacidade economicista de um sistema fiscal, em preterição do bom relacionamento de direito transparente que deve existir entre a administração fiscal e os contribuintes. É bom que seja dito, para bem da verdade: isto transporta-se exactamente para a nova reforma fiscal.
E lembro algumas situações: primeiro, a não tributação da capacidade efectiva de geração de rendimento, a tributação directa e imediata do rendimento que não permitirá colher na sua malha factores de economia subterrânea que o nosso país ainda tem, que não permitirá colher, na sua malha, os fraudulentos e os evasores ao sistema fiscal.
Numa só palavra, dizia eu, em 1985, nesta Câmara, e volto a reafirmar, que o crime fiscal compensa.
Sr. Secretário de Estado, posso hoje afirmar, em função dos elementos do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, que o crime fiscal, em Portugal, vai continuar a compensar. Isto pela simples razão de que não houve a coragem - e não digo que fosse fácil, até penso que seria um pouco difícil -, por parte da administração fiscal, de reformular a sua mentalidade de tributação fiscal nem fez qualquer trabalho de fundo sério, capaz de reformular as mentalidades dos contribuintes pagadores.
Esta minha intervenção é, particularmente, por causa daquilo que o Governo nos propõe, em sede de discussão do Orçamento do Estado, no n.º 2 do artigo 23.º E o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não me venha dizer que a argumentação da Oposição é pobre. Não me venha para aqui com números que V. Ex.ª arranja (para a reforma fiscal) a seu bel-prazer.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - São números. Posso dar-lhe fotocópia!

O Orador: - Perdoe-me, mas são números arranjados a seu bel-prazer.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, os números a que V. Ex.ª chega, no que concerne à reforma fiscal, são número que partem de uma base viciada de liquidação de imposto complementar, em que V. Ex.ª sabe que 90% dos contribuintes não faziam as deduções que lhe eram concedidos ao abrigo da lei, nomeadamente, as relacionadas com o ensino e com a saúde, porquanto os nossos contribuintes não têm uma educação fiscal capaz de pedir justificativos das suas despesas.
E o que V. Ex.ª, faz é uma coisa muito simples e todos nós que tratamos disto entendemo-lo! Primeiro, como factor de consideração, os agravamentos que a reforma fiscal vai trazer no domínio do alargamento da incidência do imposto de mais-valia que, como