O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

612 I SÉRIE — NÚMERO 19

Tabela II

Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)

 

Taxas percentuais

Normal (A)

Media (B)

Até 315.........

De mais de 315 até 610 ..........

De mais de 610 até 1015 .........

De mais de 1015 até 1415 ........

De mais de 1415 até 1820 ........

De mais de 1820 até 2610 ........

De mais de 2610 até 3465 ........

De mais de 3465 até 4260 ........

De mais de 4260 até 5135 ........

De mais de 5135 até 5830 ........

Superior a 5830 .................

4.8

7.2

9.6

14.4

21.6

28.8

36

43.2

50.4

57.6

60

4.8

5.9607

7.4128

9.388

12.1055

17.1586

21.8078

25.8

29.9918

33.283

-

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero dizer que votámos contra esta proposta do Governo porque tínhamos apresentado uma proposta de alteração que visava, essa sim, repor a justiça neste domínio.
Como disse há pouco, num ano em que os portugueses vão ter de pagar dois impostos, o Governo nem sequer procedeu à actualização das tabelas como se impunha, para além de não ter feito qualquer referência à actualização das deduções do imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda relativamente a este artigo, existem propostas de aditamento, apresentadas pelo PRD, CDS e PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que existe também uma proposta apresentada pelo PCP. Penso que o problema da Mesa em encontrá-la resulta do facto de a nossa proposta de aditamento ao n.º 5 estar englobada na proposta de substituição referente ao n.º 4 que, há pouco, foi votada.
Era esta a situação que queria esclarecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, além destas propostas de aditamento que a Mesa já referiu, há também uma, apresentada pelo PCP, que está englobada na proposta de substituição do n.º 4 e referenciada com o n.º 5.

Vamos votar, em primeiro lugar, esta proposta de aditamento ao n.º 5, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca. Era a seguinte:

5 - São introduzidas as seguintes alterações ao código do imposto complementar:

a) Elevar para 35 500$ e 600 000$ os valores indicados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do código;

b) Elevar os valores constantes do artigo 29.º do código, no seguinte sentido:

1) Para 140 000$ o limite máximo estabelecido no corpo daquele artigo;

2) Para 240 000$ e 470 000$ os valores indicados, respectivamente, nas subalíneas 1) e 2) da alínea a);

3) Para 85 000$ e 65 000$ as deduções estabelecidas na subalínea 3) da alínea a) e para 85 000$ a prevista nas subalíneas 4) e 5) da mesma alínea;

4) Para 420 000$ o limite máximo mencionado no § 10.º

c) Elevar para 21 000$ o limite constante da alínea h) do artigo 30.º e relativo a despesas escolares por mês escolar e por estudante, incluindo as importâncias gastas com livros escolares obrigatórios.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

São aditados os seguintes números ao artigo 22.º:

5 - No corpo do artigo 29.º do código do imposto complementar o limite máximo de 115 000$ é alterado para 126 000$.

6 - Na alínea a) do artigo 29.º do código do imposto complementar, os valores indicados nos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 passam de:

1) ... 200 000$ para 220 000$;
2) ... 390 000$ para 430 000$;
3) Por cada filho...
- de mais de 11 anos: de 70 000$ para 80 000$,
- até 11 anos: de 50 000$ para 55000$;
4) ... de 70 000$ para 80 000$;
5) ... de 70 000$ para 80 000$.