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608 I SÉRIE - NÚMERO 19

Tabela II

Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxa normal
Até 355 ........
4.8
De mais de 355 até 685 .......
7.2
De mais de 685 até 1 140 ......
9.6
De mais de 1140 até 1585 ......
14.4
De mais de 1585 até 2040 ........
21.6
De mais de 2040 até 2930 .......
28.8
De mais de 2930 até 3875 ......
36.0
De mais de 3875 até 4775 ......
43.2
De mais de 4775 até 5760 .........
50.4
De mais de 5760 até 6540 ..........
57.6
Superior a 6540 ...........
60.0

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PRD.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33.º do respectivo código pelas seguintes:

tabela I

Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxas percentuais

Normal (A)

Média (B)
Até 385....
4
4
De mais de 385 até 760 ......
6
4.9868
De mais de 760 até 1250 ........
8
6.1680
De mais de 1250 até 1865 .......
12
8.0912
De mais de 1865 até 2270 .......
18
9.8590
De mais de 2270 até 3235 .......
24
14.0773
De mais de 3235 até 4220 .......
30
17.7938
De mais de 4220 até 5315 .......
36
21.5447
De mais de 5315 até 6265 .......
42
24.6464
De mais de 6265 até 7220 .......
48
27.7355
Superior a 7220 ..........
50
-

Tabela II

Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxas percentuais

Normal (A)
Média (B)
Até 325 ............
4.8
4.8
De mais de 325 até 625 .........
7 2
5.9520
De mais de 625 até 1040 ........
9.6
7.4077
De mais de 1040 até 1450 .......
14.4
9.3848
De mais de 1450 até 1865 .......
21.6
12.1029
De mais de 1865 até 2675 .......
28.8
17.1424
De mais de 2675 até 3540 .......
36
21.7503
De mais de 3540 até 4360 .......
43.2
25.7844
De mais de 4360 até 5260 .......
50.4
28.1757
De mais de 5260 até 5970 .......
57.6
31.6750
Superior a 5970 ................
60
-

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Fica o Governo autorizado a substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33.º do respectivo código pelas seguintes:

Tabela I

Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxas percentuais

Normal (A)
Média (B)
Até 384..............
4
4
De mais de 384 até 756 .........
6
4.9865
De mais de 756 até 1248 ........
8
6.1721
De mais de 1248 até 1860 .......
12
8.0934
De mais de 1860 até 2280 .......
18
9.86
De mais de 2280 até 3240 .......
24
14.0886
De mais de 3240 até 4236 .......
30
17.7961
De mais de 4236 até 5340 .......
36
21.5491
De mais de 5340 até 6300 .......
42
24.6569
De mais de 6300 até 7260 .......
48
27.7362
Superior a 7220 ................
50
-

Tabela II

ão casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxas percentuais

Normal(A)
Média(B)
Até 324. ..........
4.8
4.8
De mais de 324 até 624 .........
7.2
5.9607
De mais de 624 até 1044 ........
9.6
7.4128
De mais de 1044 até 1452 .......
14.4
9.388
De mais de 1452 até 1872 .......
21.6
12.1055
De mais de 1872 até 2688 .......
28.8
17.1586
De mais de 2688 até 3552 .......
36
21.8078
De mais de 3552 até 4380 .......
43.2
25.8
De mais de 4380 até 5280 .......
50.4
29.9918
De mais de 5280 até 6000 .......
57.6
33.283
Superior a 6000 ........
60
-

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação» foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS» do PCP» do PRD»