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606 I SÉRIE - NÚMERO 19

imposto complementar. Porém, proeurou dizer que esses agravamentos não eram grandes e, para isso, viciou um pouco os cálculos porque, tal como aqui foi dito, esqueceu-se das deduções e tomou exemplos tirados daquelas folhas do computador que não sabemos se são ou não representativos - pode ser que sejam, mas não o sabemos, pois não temos computadores. Na verdade, os exemplos que o Sr. Secretário de Estado mencionou não são verdadeiramente concludentes!
Além disso, V. Ex.ª utilizou a habilidade de dividir pelo número de dias do ano! Se dividisse por minutos ainda chegava a verbas mais pequenas!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo informar que nas galerias se encontram grupos de alunos do Externato Pica-Pau, de Odivelas, do Colégio Afonso V, Mem Martins e da Escola Secundária de Santa Maria, de Sintra, para quem peço a nossa habitual saudação especial.

Aplausos gerais.

Para responder às questões que foram colocadas, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como é evidente, não estamos a condenar as actualizações. O que se quis sublinhar com estes exemplos - aliás, eles são tão esmagadores que falam por si - é que isto tem interesse sobretudo para os elevados rendimentos, pois a acumulação de rendimentos nos últimos escalões tem um efeito cumulativo de todos eles. É por isso que não compreendo a posição do PCP sobre esta matéria! Aliás, dei o exemplo de que a 1850 contos havia apenas o ganho de 900 escudos, a 3150 contos havia um ganhos de 8700 escudos e a 9000 contos havia um ganho de 200 contos. É um efeito cumulativo para menos! Porém, infelizmente, para nós não há este tipo de rendimentos.
Do que estamos aqui a falar é de uma franja que representa menos de 1% da população portuguesa. É esse o aspecto que quis sublinhar muito claramente! Porém, vale a pena mexer nos escalões pelas razões que apontei.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira insiste na questão do IRS. Trata-se, pois, de uma questão da qual o povo já se apercebeu; já foram distribuídas centenas de milhar de documentos que provam isso inequivocamente! Já agora vem a propósito referir aquele caso que há pouco citei, pois ele mostra a bondade das soluções da reforma fiscal: um cidadão que ganha 3150 contos fica a ganhar nesta situação, uma vez que passa a pagar 635 contos enquanto que de imposto profissional e complementar ele pagaria 743 contos, ou seja, ganha 108 contos de imposto. Mas se formos ver o caso de um cidadão que ganha 5050 contos, ou seja, que tem um rendimento maior, ele vai ter um ganho de imposto apenas de 95 contos.
Repare, Sr. Deputado, que ele ganha mais 2000 contos aproximadamente do que o contribuinte do primeiro exemplo e apenas ganha 95 contos. Para baixo a maior parte deles deixa de pagar imposto. Esta é que é a verdade! Por mais que o Sr. Deputado queira escamotear a questão, por mais alto que fale, não consegue demonstrar às pessoas que 2 mais 2 são 5, continuam a ser 4 na aritmética. Esta é que é a grande realidade e gostaria que o Sr. Deputado não andasse a intoxicar a opinião pública com coisas que não são verdadeiras! Vamos assumir as verdades como elas são.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não sei como é que falei aqui em agravamento do imposto complementar, secção A. É de todo evidente que há desagravamento porque dois terços dos cidadãos deixam de pagar imposto complementar em 1989 e os restantes vão ter um desconto de 20% se quiserem fazer a autoliquidação. O que disse é que, em velocidade de cruzeiro, o ganho em 1990 é maior, mas em 1989 já haverá ganho. Trata-se de um sistema gradual de ganho de imposto nos rendimentos de trabalho. Foi apenas isto que quis sublinhar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas as fotocópias vêm?!...

O Orador: - Dou, sim, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à votação do artigo 22.º vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 14 de Dezembro de 1988, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

José António de Coito Pita (Círculo Eleitoral da Madeira), por António Jorge dos Santos Pereira. Esta substituição é pedida nos termos das alíneas c) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 1 de Dezembro corrente, inclusive.
Álvaro Cordeiro Damaso (Círculo Eleitoral dos Açores), por Germano da Silva Domingos. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c), do n.º l, do artigo 4.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 30 de Novembro passado, inclusive.

2 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Edmundo Pedro (Círculo Eleitoral de Lisboa), por José Eduardo Vera Cruz Jardim. Esta substituição é solicitada nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 6 a 23 de Dezembro corrente, inclusive.